Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

No JusPod, advogados debatem sobre as mudanças na lei sobre bloqueio de bens em ações de improbidade

Por Redação

No JusPod, advogados debatem sobre as mudanças na lei sobre bloqueio de bens em ações de improbidade
Foto: Reprodução / JusPod / Canal do Bahia Notícias

As alterações legais na aplicação da indisponibilidade de bens em processos de improbidade administrativa foram o tema central do debate conduzido pelo advogado e co-host Anderson Oliveira na última edição desta quinta-feira (6) do JusPod. No episódio, Oliveira (especialista em Direito Processual Civil) recebeu o advogado Eliel Marins, especialista em Direito Público, para detalhar como as mudanças promovidas pela reforma daLei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) alteraram os critérios para que a Justiça determine o bloqueio cautelar (liminar) do patrimônio de investigados.

 

Confira o momento logo abaixo:

 

 

"Antigamente, antes da vigência dessa nova lei, o autor da ação que sofreu dano, município ou estado, apresentava a ação e era automático o aparelhamento da disponibilidade de bens. Era em caráter liminar e tutela de evidência, não precisando demonstrar; era automático. Existia uma fundamentação 'pela cione': extraía os fundamentos da petição inicial e colocava na restrição de bens", explica Oliveira.

 

Na linguagem jurídica, a indisponibilidade ou constrição de bens é uma medida preventiva em que a Justiça congela imóveis, veículos ou contas bancárias de uma pessoa ré em uma ação de improbidade administrativa (processo movido contra quem é acusado de cometer atos ilícitos contra a administração pública). 

 

"Foi uma reforma de lei; a improbidade era quase automática. O STJ tinha o entendimento de que se presumia o perigo de dano. Se eu tenho indícios de improbidade administrativa, pronto, eu já tenho o suficiente para indibilziaoanr os bens por 30 anos, se for necessário", acrescenta Karina Calixto. 

 

O objetivo é garantir que haja patrimônio para ressarcir os cofres públicos no futuro, caso a pessoa seja condenada. Antes da alteração na lei, a indisponibilidade costumava ser concedida de forma quase automática pelos juízes, sem a necessidade de provar que o réu estava tentando se desfazer do patrimônio. 

 

“Depois da Lei de 2021, a gente já começou a ver uma análise mais criteriosa dos pedidos de indisponibilidade de bens. Até mesmo o Ministério Público passou a ser mais criterioso nos pedidos. Era um negócio automático. Eu tinha um cliente que tinha um carro que já tinha 600 mil quilômetros, porque o carro ficou restrito entre 2011 até 2023. É o mesmo carro, mas ele não conseguia vender”, brinca Eliel Marins.

 

Fotos: Reprodução / JusPod / Canal do Bahia Notícias

 

Com a nova regra, passa a se exigir a comprovação do "perigo na demora", ou seja, é preciso demonstrar indícios concretos de que o réu está ocultando ou esvaziando seus bens. Marins ressaltou que a retenção cautelar é uma ferramenta essencial de combate à corrupção, mas deve ser aplicada de forma proporcional e razoável.

 

“Assim, é totalmente desarrazoado o que acontecia. Se você tem um indício que o sujeito que responde a uma ação de improbidade está esvaziando o patrimônio ou que ele está ocultando bens, ali ele tem que ter a constrição mesmo; enquanto sociedade, você tem que manter o rigor. Tem que ter instrumento coercitivo, sim, só que a forma que a lei estabeleceu não era razoável”, esclarece Eliel.

 

O especialista também alertou para os impactos econômicos e pessoais causados a investigados que têm patrimônios bloqueados por anos e, ao final do processo, acabam sendo absolvidos pela Justiça:

 

“O sujeito está com seu patrimônio construído há 5 anos, 10 anos. Para mim é um prejuízo imenso, atrapalha a vida da pessoa e depois ele é absolvido. Eu aconselharia entrar com ação de reparação de danos, em N casos fica dinheiro de uma poupança”, indica.

 

CONVIDADO

Eliel Cerqueira Marins é Advogado, com mais de 12 anos de atuação na área de Direito Público no escritório João Daniel Jacobina Advocacia, especialista em Direito Público, com ênfase em ações de improbidade administrativa, focando na resolução estratégica de conflitos.

 

APRESENTADORES

O JusPod - podcast jurídico do Bahia Notícias.  vai ao ar quinzenalmente, sempre às 19h, às quintas-feiras. Todos os episódios estão disponíveis no canal do Youtube do Bahia Notícias.

 

Apresentadora do JusPod desde a sua criação, em 2023, Karina Calixto é advogada. Mestranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, é Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito; Professora da Fundação Visconde de Cairú (BA); Conselheira Seccional da OAB-BA; e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA. 

 
O co-host desse episódio foi o advogado Anderson Oliveira, Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito e Gestão; Pós-graduado em Licitações e Contratos pela  Faculdade Baiana de Direito e Gestão.