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Coluna

JusPod: Advogado Eliel Marins alerta sobre consequências da falta de critério para indisponibilidade de bens

Por Redação

JusPod: Advogado Eliel Marins alerta sobre consequências da falta de critério para indisponibilidade de bens
Foto: Youtube / Bahia Notícias

As mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que atualizou pontos da legislação de Improbidade Administrativa, poderiam diminuir as chances de excessos que eventualmente levam a graves prejuízos - sobretudo a quem posteriormente é inocentado. Essa é a avaliação de Eliel Marins, advogado especialista em Direito Público, que foi o convidado desta quinta-feira (6) do JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias.

 

 

A partir da reforma, a legislação passaria a exigir prova concreta de risco de dano ao erário (periculum in mora). Com a nova regra, o processo também teria que trazer a demonstração fundamentada de perigo de dano concreto ou risco ao resultado útil do processo para decretar a indisponibilidade. Além disso, a indisponibilidade recairia apenas sobre o montante necessário para assegurar o ressarcimento integral do dano. Porém, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais as regras, apontando que elas esvaziavam a proteção ao erário.

 

Segundo a apresentadora do projeto, a advogada Karina Calixto, da forma que vale atualmente, há presunção genérica de prejuízo, de forma praticamente automática, mesmo que nenhuma evidência seja apresentada na denúncia inicial.

 

"Como sociedade, a gente precisa manter o rigor. A gente não pode pegar a paixão, às vezes, que a gente tem como advogado, por defender o cliente, e querer que a sociedade pense como a gente, que tá no exercício da defesa. Assim, tem que ter instrumento coercitivo, sim. Eu acho que tem que ter um instrumento coercitivo. Só que a forma como a lei estabeleceu, eu acho que era proporcional, era razoável", avaliou Marins. 

 

Segundo o especialista, alguns casos exemplificam como o cenário é complexo. Em um deles, uma agente pública era curadora de uma tia que tinha problemas sérios de saúde, e estava interditada. Apesar de não se tratar de um valor exorbitante, como ela administrava o dinheiro da tia para pagar remédios e tratamentos, esse valor também acabou indisponível pela ação.

 

Além disso, o advogado comentou sobre como nem todos os envolvidos na denúncia têm sequer condições de pagar a própria defesa.

 

"'Ah, o prefeito é lá rico, tal, vamos bloquear a casa dele, os milhões que ele tem na conta, os carros dele...' Mas tem o pequenininho lá também, que responde por improbidade. Em um determinado município, o Ministério Público disse que algumas pessoas foram contratadas sem concurso público e entrou com ação de improbidade contra o prefeito, o secretário e todas as pessoas que foram contratadas. Eram pessoas muito simples. Até hoje essas pessoas respondem, e estão sendo defendidas pela Defensoria, não têm nem condição de contratar um advogado, sabe?", detalhou.

 

Um outro cenário citado foi o de gestores que, ao assumirem, provocam ações contra os opositores políticos. "Sai uma gestão, aí entra o opositor. Aí ele acha qualquer coisinha e entra com ação de improbidade contra o ex-gestor, para criar fato político, para atrapalhar a vida da outra pessoa que está na gestão. Isso é muito comum. E aí, tudo bem que o Ministério Público entra ali como legitimado ativo. O juiz sempre intima o Ministério Público, aí já dá uma racionalizada, porque o Ministério Público já vem com critérios mais objetivos. Eu já vejo muitos casos em que o Ministério Público pede a improcedência da ação, mas, às vezes, o processo vai", comentou. "E, às vezes, o intuito de quem entra com o processo é um intuito espúrio também. Então, a coisa é bem mais complexa do que parece ser. E por isso que a gente celebrou tanto essa Lei de 2021", completou. 

 

"A Lei de 2021 traz a racionalização disso. Você não pode cometer excessos, abusos, sob a justificativa de que você está defendendo a probidade. Porque, às vezes, os excessos e os abusos são desmandos que também são improbidade. A lei fala sobre isso. Quem acusa indevidamente também está cometendo um desmando. Com todo respeito a quem acusa, mas não raro isso acontece muito", reforçou o advogado.

 

Um outro debate feito ao longo do episódio foi o tempo em que esses bens ficam indisponíveis. Principalmente depois que, por maioria, o Plenário também declarou inconstitucional a regra da Lei 14.230/2021 que reduzia o prazo prescricional pela metade (de 8 para 4 anos) após a ocorrência de uma causa de interrupção, mantendo o prazo integral.

 

"Às vezes, o cidadão tá com o seu patrimônio constrito ali por dez anos, cinco anos. É um prejuízo imenso, atrapalha a vida da pessoa e, depois, ele é absolvido. E aí? Eu até aconselharia a entrar com ação de reparação de danos. Quantificar o período que ele ficou ali impedido de usar o patrimônio, dispor do patrimônio dele", sugeriu.


CONVIDADO
Eliel Cerqueira Marins é Advogado, com mais de 12 anos de atuação na área de Direito Público no escritório João Daniel Jacobina Advocacia, especialista em Direito Público, com ênfase em ações de improbidade administrativa, focando na resolução estratégica de conflitos.

 

APRESENTADORES
O JusPod - podcast jurídico do Bahia Notícias.  vai ao ar quinzenalmente, sempre às 19h, às quintas-feiras. Todos os episódios estão disponíveis no canal do Youtube do Bahia Notícias.

 

Apresentadora do JusPod desde a sua criação, em 2023, Karina Calixto é advogada. Mestranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, é Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito; Professora da Fundação Visconde de Cairú (BA); Conselheira Seccional da OAB-BA; e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA. 

 
O co-host desse episódio foi o advogado Anderson Oliveira, Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito e Gestão; Pós-graduado em Licitações e Contratos pela  Faculdade Baiana de Direito e Gestão.