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Coluna

No JusPod, advogado Eliel Marins avalia decisão do STF sobre Lei de Improbidade: "Foi frustrante para muitos"

Por Redação

No JusPod, advogado Eliel Marins avalia decisão do STF sobre Lei de Improbidade: "Foi frustrante para muitos"
Foto: Reprodução

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionavam pontos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, o JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, convidou Eliel Marins, advogado especialista em Direito Público, para explicar os impactos da decisão. Durante a conversa, Marins definiu o conceito de improbidade, explicou a exigência do dolo específico e analisou o entendimento da Corte sobre a prescrição.
 

 

Segundo Eliel, a improbidade é um mecanismo processual estruturado para combater atos de má-fé, não necessariamente restrito a atos com efeito patrimonial, mas buscando também combater desmandos de caráter ético ou violações de princípios. “A ação de improbidade administrativa é um instituto de interesse público latente: a sociedade deve se aproximar desse conceito e entender essa ação, já que o combate à corrupção é um dos principais reclames da população”, afirmou o convidado. 

 

Por maioria, o Plenário declarou inconstitucional a regra da Lei 14.230/2021 que reduzia o prazo prescricional pela metade (de 8 para 4 anos) após a ocorrência de uma causa de interrupção, mantendo o prazo integral. O STF estabeleceu, ainda, a tese de que as ações de improbidade administrativa ficam sujeitas a um prazo prescricional máximo de 20 anos. Para o entrevistado, o resultado do julgamento soa quase como se o STF tivesse legislado sobre a matéria. 

 

O cancelamento da redução do prazo de prescrição ocorreu após o Supremo avaliar que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a média de tempo para a tramitação dessas ações é de 5 anos. 

 

Para o especialista Eliel Marins, o desfecho no STF reflete a sobrecarga estrutural que atinge magistrados e tribunais no país. “O Judiciário está sobrecarregado, juízes e desembargadores estão com muita demanda. Eu tenho dúvidas se os quatro anos fariam bem para a sociedade ou para o réu. Será que esses quatro anos não iriam resultar em processos sendo julgados de maneira afoita, cheios de atropelos, como estávamos presenciando? Pela nossa realidade de sobrecarga do Judiciário, os oito anos são necessários”, avaliou.

 

Marins acrescentou ainda que a decisão gera um sentimento misto entre os profissionais do direito público que acompanhavam os desdobramentos da matéria. “Foi frustrante para muitos porque, desde 2021, existia a expectativa de que, em 2026, diversos processos estariam prescritos”, concluiu.

   

A apresentadora Karina Calixto ressaltou os pontos convergentes na decisão do STF. "A gente tem que pontuar também o que foi positivo na decisão do STF: o principal foi reconhecer a constitucionalidade da previsão de que o ato de improbidade administrativa só é configurado se for praticado com dolo específico. Temos três modalidades de atos de improbidade: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública", xx karina . 

 

Conforme explicou a apresentadora, só se caracteriza improbidade se houver dolo específico, ou seja, se existir a consciência e a vontade explícita de atingir uma finalidade ilícita. “Com isso, afasta-se a possibilidade de responsabilização objetiva pelo mero exercício da função pública, como ocorria antes, quando um gestor que homologasse um certame com irregularidades poderia responder automaticamente por improbidade", finalizou Karina

 

Complementando o raciocínio, Eliel reforçou que o erro sem intenção não configura improbidade. "Improbidade se traduz em má-fé. Não consigo conceber a ideia de existir um ato de improbidade sem má-fé envolvida. Isso não significa que, se cometeu um erro sem estar mal-intencionado, ficará impune: ele responderá nas vias cabíveis, mas não por improbidade administrativa", ponderou.

 

CONVIDADO

 

Eliel Cerqueira Marins é Advogado, com mais de 12 anos de atuação na área de Direito Público no escritório João Daniel Jacobina Advocacia, especialista em Direito Público, com ênfase em ações de improbidade administrativa, focando na resolução estratégica de conflitos. Foi Advogado da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB por 07 anos. Advogado do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado da Bahia – ADPEB por 2 anos, Advogado do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas da Bahia – SINTCE e Advogado da Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia - AMAP.

 

APRESENTADORES

 

O JusPod - podcast jurídico do Bahia Notícias.  vai ao ar quinzenalmente, sempre às 19h, às quintas-feiras. Todos os episódios estão disponíveis no canal do Youtube do Bahia Notícias.

 

Apresentadora do JusPod desde a sua criação, em 2023, Karina Calixto é advogada. Mestranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, é Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito; Professora da Fundação Visconde de Cairú (BA); Conselheira Seccional da OAB-BA; e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA. 

 
O co-host desse episódio foi o advogado Anderson Oliveira, Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito e Gestão; Pós-graduado em Licitações e Contratos pela  Faculdade Baiana de Direito e Gestão.