Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Justiça

Você está em:
/
Justiça

Colunistas

“Robinho veio para o Brasil já na intenção de se valer desta histórica impunidade da justiça brasileira”, indica advogada

“Robinho veio para o Brasil já na intenção de se valer desta histórica impunidade da justiça brasileira”, indica advogada
Foto: Reprodução / YouTube
A condenação de brasileiros por crime de estupro na Europa, como é o caso dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves, pode ter também como pano de funo os fatores raça e xenofobia. Na visão da advogada criminalista, Daniela Portugal, a “punição exemplar” aplicada aos dois condenados foi feita, em certa medida, por se tratarem de homens negros e brasileiros em território estrangeiro. 

Afinal o que caracteriza crime de estupro? “Uma aluna descobriu em sala de aula que foi vítima”, revela advogada criminalista

Afinal o que caracteriza crime de estupro? “Uma aluna descobriu em sala de aula que foi vítima”, revela advogada criminalista
Foto: Reprodução / YouTube
Afinal de contas o que caracteriza o crime de estupro? Essa desinformação sobre o que configura a violência sexual ainda são apontadas como um dos principais desafios para a denúncia dos crimes e até mesmo combate da prática violenta. 

Entendendo a Previdência: Depressão pode se equiparar a acidente de trabalho e trazer uma melhor aposentadoria

Entendendo a Previdência: Depressão pode se equiparar a acidente de trabalho e trazer uma melhor aposentadoria
Foto: Divulgação
Com o ritmo frenético de vida no mundo de hoje, as vivências no trabalho também são afetadas. A enorme competitividade do mundo dos negócios vem, em muitos casos, deixando o ambiente laboral tóxico, causando ao trabalhador, desânimo, tristeza, crises de ansiedade e de pânico, podendo desencadear ou agravar um quadro de depressão.

Últimas notícias

PEC do quinquênio vai para quarta sessão de discussão no plenário do Senado
Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

O Senado realizou nesta quinta-feira (25) a terceira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 10/2023. Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC institui a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público, além de membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública, ministros e conselheiros de Tribunais de Contas.

 

Não houve inscritos em plenário para discutir a matéria, e a discussão foi encerrada pelo senador Weverton (PDT-MA), que presidiu a sessão. “Poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão em primeiro turno”, informou o senador.

 

A proposta já pode ser pautada para a quarta sessão de discussão. A primeira sessão de debates ocorreu na sessão da última terça-feira (23).

 

Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário e, antes do segundo, por mais três sessões de discussão. Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e inserida no texto constitucional.

 

Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder ao qual o agente público a ser beneficiado é vinculado. A futura parcela, segundo o texto, será calculada em 5% do subsídio, a cada 5 anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. O documento inclui na atividade jurídica o exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, sendo assegurada a contagem de tempo anterior à data da publicação da emenda, caso seja aprovada. Ainda de acordo com a proposição, a parcela também valerá para os aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade. Com informações da Agência Senado.

“Robinho veio para o Brasil já na intenção de se valer desta histórica impunidade da justiça brasileira”, indica advogada
Foto: Reprodução / YouTube

A condenação de brasileiros por crime de estupro na Europa, como é o caso dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves, pode ter também como pano de funo os fatores raça e xenofobia. Na visão da advogada criminalista, Daniela Portugal, a “punição exemplar” aplicada aos dois condenados foi feita, em certa medida, por se tratarem de homens negros e brasileiros em território estrangeiro. 

“Trazendo aqui para reflexão diferentes camadas desses casos. Tanto Robinho quanto Daniel Alves são jogadores brasileiros negros, vítimas das mais variadas práticas de racismo – assim como outros jogadores negros brasileiros – e eu não tenho dúvida de que esses fatos ganharam esta repercussão também por isso. Porque se é pra punir na Europa de maneira exemplar uma violência sexual, que seja de um não europeu, que seja um homem negro”, analisou a especialista durante entrevista no JusPod – o podcast jurídico do Bahia Notícias – nesta quinta-feira (25). 

 

CONDENAÇÃO

Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para acatar o pedido da justiça italiana pelo cumprimento da pena de nove anos. Com isso, o ex-atleta, que foi condenado pelo crime de estupro, ocorrido em 2013, contra uma mulher albanesa em uma boate na cidade de Milão, vai ter de cumprir a pena em solo nacional.

 

Como a prática do crime ocorreu fora do Brasil, assim como Daniel Alves, o Código Penal trata os casos como hipótese de extraterritorialidade condicionada. O que significa dizer que para serem processados em solo brasileiro, os acusados precisam, entre outros requisitos, adentrar ao território nacional. 

 

“Daniel Alves até então na ingressou em território brasileiro, que seria condição de procedibilidade exigida e Robinho veio para o Brasil antes de transitar em julgado, já na intenção de se valer desta histórica impunidade da justiça brasileira, certo de aqui no Brasil muito possivelmente o processo não seria iniciado”. 

 

OAB-BA pede manutenção de postos bancários nas Varas do Trabalho no interior do estado
Foto: OAB-BA

Por meio de ofício, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) solicitou a manutenção do funcionamento das instalações bancárias existentes nas Varas do Trabalho de Alagoinhas, Barreiras, Eunápolis, Feira de Santana, Itabuna, Santo Amaro, Valença e Vitória da Conquista. O documento, assinado pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, foi encaminhado ao desembargador Jéferson Muricy, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA). 

 

Conforme a OAB-BA, um memorando circular do TRT-BA, datado de 16 de abril e enviado a diretores de Varas do Trabalho e chefes de seções de apoio, havia determinado a não renovação do contrato de cessão de uso com as instituições bancárias e a retirada das instalações bancárias daquelas unidades.

 

"As instituições bancárias existentes nos fóruns da Justiça do Trabalho são essenciais para a atividade advocatícia. Com efeito, o pagamento de custas e depósitos judiciais só podem ser realizados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, sendo essas agências facilitadoras para o serviço", enfatizou Daniela Borges no ofício.

 

A presidente da seccional baiana ressaltou, ainda, a importância das instituições para a sociedade civil. "Note-se, também, que a agência bancária serve de apoio não só para a advocacia, como também para a população. A realidade no interior baiano é que muitos trabalhadores se deslocam de cidades próximas e pequenas para as comarcas para o recebimento de valores, sendo as agências bancárias necessárias para que possam sacar alvarás", lembrou.

 

O ofício finaliza reiterando a solicitação de que a decisão de não renovar os contratos de cessão de uso com as instituições bancárias seja revista, e que as Varas do Trabalho do interior sejam mantidas.

 

ATO PÚBLICO

Na manhã da última terça-feira (23), o presidente da OAB Subseção Itabuna, Rui Carlos da Silva, e o presidente do Sindicato dos Bancários de Itabuna e região, Paulinho Silva, participaram de um ato público em favor da permanência da Agência da Caixa Econômica Federal no Fórum da Justiça do Trabalho de Itabuna. 

 

A manifestação aconteceu em frente ao Fórum Desembargador Humberto Machado, reunindo advogados e advogadas e sindicalistas. O ato foi uma resposta ao comunicado do TRT-BA que determina o fechamento da instalação bancária naquela unidade judiciária.

Afinal o que caracteriza crime de estupro? “Uma aluna descobriu em sala de aula que foi vítima”, revela advogada criminalista
Foto: Reprodução / YouTube

Afinal de contas o que caracteriza o crime de estupro? Essa desinformação sobre o que configura a violência sexual ainda são apontadas como um dos principais desafios para a denúncia dos crimes e até mesmo combate da prática violenta. 

 

Em entrevista no JusPod – o podcast jurídico do Bahia Notícias – nesta quinta-feira (25),  a advogada criminalista Daniela Portugal revelou que uma aluna descobriu durante uma aula ter sido vítima de crime sexual e um outro aluno descobriu ter sido agressor. 

 

“Duas situações já aconteceram. Uma em que eu, ao final de uma aula uma aluna minha pediu para conversar comigo e falou assim: ‘poxa, pró, a partir do que você trouxe hoje eu percebi que eu já sofri’. Caiu a ficha para ela ali naquele momento, porque às vezes a gente não dá nome às coisas, não dá nome aos sentimentos e às situações que a gente vive, a gente não sabe denominar. E a partir do momento que ela entendeu quais eram os requisitos legais para a caracterização do crime, ela falou: “‘foi exatamente isso’”, contou. 

 

“E já aconteceu também de eu em aula, pós trabalhar com a turma crimes sexuais, um dos alunos da sala pediu depois para conversar comigo reservadamente e falou assim: ‘poxa, professora, eu não o que fazer porque, agora, a partir da sua narrativa eu percebo que eu já cometi’. E ele ficou extremamente culpado, porque ele tinha a noção que era uma conduta errada, mas não sabia também o nome das coisas”, lembrou. 

 

Portugal trouxe esses exemplos para explicar que para caracterizar crime de estupro, como está previsto pelo Código Penal, “não precisa ter havido ejaculação, não precisa ter havido sequer a penetração necessariamente”. 

 

O artigo 213, como detalhado pela especialista, estabelece que o no estupro “tem o constrangimento de alguém mediante violência ou grave ameaça à pessoa para a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso. Então, significa forçar alguém a praticar algum tipo de ato sexual, forçar alguém tanto psicologicamente – com uma chantagem, um ameaça – ou forçar violentamente mesmo”. 

 

Já o artigo 217-A trata do estupro de vulnerável, ou seja, contra pessoas menores de 14 anos, com deficiência mental e que sejam impossibilitadas de manifestar, por completo, a sua vontade livre. 

 

TRE-BA realizará plantões de atendimento ao eleitor no final de semana
Foto: Reprodução / TRE-BA

Os Cartórios Eleitorais da capital e do interior do estado, além da Central de Atendimento ao Público (CAP) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) funcionarão em regime de plantão no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral. O serviço ocorrerá nos dias 27/4 (sábado); 1º/5 (feriado); e 4 e 5/5 (sábado e domingo). O atendimento será oferecido das 8h às 14 horas. A decisão foi estabelecida na Portaria nº 322, de 2 de abril de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

 

Documentos

Para acessar os serviços é necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. No processo de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderá ser utilizada isoladamente, devendo ser apresentada documentação complementar. O certificado de quitação militar também é requerido para homens que completam 19 anos no ano em que estão se alistando.

 

Prazo

Eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar a primeira via do título, regularizar pendências de títulos cancelados, coletar dados biométricos, incluir o nome social e transferir o domicílio eleitoral. Após essa data, o cadastro será fechado em decorrência dos preparativos para as Eleições Municipais, que acontecerão em 6 de outubro.

MP fiscaliza universidade em Salvador que oferece curso de pilotagem sem parte prática
Foto: Reprodução / TV Bahia

Em ação de fiscalização conjunta, realizada nesta quinta-feira (25), no Centro Universitário Regional do Brasil (Unirb), em Salvador, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) acompanhou alunos do curso técnico de pilotagem profissional, que foram convidados a renovar matrícula pela universidade por determinação judicial. 

 

A determinação decorre de ação civil pública em trâmite, que busca obrigar a universidade a oferecer as disciplinas práticas do curso, possibilitando a formatura dos alunos. A fiscalização constatou que a universidade não está oferecendo a parte prática.

 

Segundo a promotora de Justiça Leila Seijo, atendendo a pedido apresentado em ação civil pública movida pelo MP-BA, a Justiça havia determinado à universidade que matriculasse os alunos. “Porém, havia o receio de que os alunos fossem cobrados pela efetivação desta matrícula sem que a instituição tivesse disponibilizado as aulas práticas do curso”, explicou ela. 

 

Na ação ajuizada em 2021, o Ministério Público registrou que muitos alunos ficaram endividados por causa do financiamento estudantil feito para viabilizar o curso, alguns perderam o direito à bolsa do Prouni por não terem concluído o curso, que não lhes permite a formatura por não oferecer a parte prática.

 

Na ação conjunta desta quinta, após diálogo estabelecido para saber como será oferecido o curso prático, a Unirb afirmou que receberá as solicitações de matrícula dos alunos e irá analisá-las para que, no prazo de 30 dias, ocorra uma nova reunião no MP-BA. 

 

Também participaram da fiscalização a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon). Juntos os órgãos verificaram o funcionamento geral da universidade.

Homem é absolvido por furtar camisa do Bahia: “Princípio da insignificância e inexistência de crime”
Foto: Tiago Caldas / EC Bahia

O juiz titular da Vara Criminal de Araci, no Sisal baiano, José Brandão Netto, absolveu um homem por furtar uma camisa do Esporte Clube Bahia. O Ministério Público estadual (MP-BA) ofereceu denúncia contra o acusado por “ter tentado subtrair” o uniforme do time. O caso aconteceu em dezembro de 2014.

 

Segundo a denúncia, o rapaz escalou uma grade de acesso onde funcionava a lanchonete em um posto de gasolina, e após furtar a camisa tentou sair do local pela área dos caixas, mas foi “contido” pelo vigilante do estabelecimento. 

 

O magistrado aplicou o princípio da insignificância e afirmou que o caso revela a inexistência de crime, em razão da atipicidade do fato. Embora reconheça a conduta como reprovável, o juiz indica que não se justifica a aplicação de pena rigorosa ao acusado.

 

“O reconhecimento da atipicidade do fato não conduz à impunidade da conduta, apenas limita as suas consequências, afastando a incidência do Direito Penal, reservando a aplicação de outras ciências jurídicas”, destaca José Brandão Netto na sentença obtida pelo Migalhas. 

 

O magistrado segue dizendo que caso o furto tivesse sido consumado, caberia a aplicação do “limite de 10% do salário mínimo como teto máximo para aplicação do princípio da insignificância e se rejeitar a aplicação deste, mas, como dito anteriormente, o crime foi tentado e o réu ainda foi deito na época”.

 

Após as análises jurídicas, o juiz fez um breve comentário a partir da perspectiva do futebol. “Ainda que do ponto de vista do futebol, o Esporte Clube Bahia tenha a camisa mais "pesada" no Norte/Nordeste do Brasil, sendo um time de vultosa importância no cenário nacional, no caso concreto, da tentativa de furto de uma camisa do referido time, diga-se de passagem, Bicampeão Brasileiro da 1ª divisão, sendo único time fora do Sul-Sudeste do Brasil a levantar a referida taça, não há como deixar de aplicar o princípio sob comento”.

Entendendo a Previdência: Depressão pode se equiparar a acidente de trabalho e trazer uma melhor aposentadoria
Foto: Divulgação

Com o ritmo frenético de vida no mundo de hoje, as vivências no trabalho também são afetadas. A enorme competitividade do mundo dos negócios vem, em muitos casos, deixando o ambiente laboral tóxico, causando ao trabalhador, desânimo, tristeza, crises de ansiedade e de pânico, podendo desencadear ou agravar um quadro de depressão.

 

O que é depressão? 
Segundo a doutrina médica, é uma doença mental que gera alterações de humor, sentimentos de tristeza, pensamentos negativos, sintomas físicos (lentidão nos movimentos e sensação de cansaço), bem assim limitações cognitivas.
A depressão pode ocorrer ou agravar no ambiente de trabalho e é considerada como doença ocupacional, nos termos da legislação previdenciária. É equiparável ao acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego, de acordo com o art. 20, incisos I e II , da Lei nº 8.213 /91, bastando para isso o reconhecimento do nexo de causalidade entre o labor efetivo e suas características e a doença. 

 

Como lidar com a depressão no trabalho
As doenças psiquiátricas durante muitos anos foram ignoradas pelas empresas, que não reconheciam a gravidade ou enxergavam apenas como uma tristeza passageira ou como falta de interesse.


Os profissionais sofriam em silêncio e acabavam demitidos por algo que não podiam controlar. É sabido que, em muitos lugares, o tema segue como um tabu e muitos colaboradores ainda precisam se esconder para evitar a incompreensão dos gestores ou colegas. 

 

Porém, felizmente, esse cenário tem mudado muito. As empresas e profissionais médicos passaram a entender melhor a doença e a lidar com aqueles que convivem com ela de modo mais efetivo. Para tanto, investir em programas de qualidade de vida, incentivar a realização de atividades físicas e criar ferramentas para denunciar os abusos são apenas algumas das ferramentas que podem ser usadas para criar um bom clima organizacional e reduzir significativamente as causas da mencionada patologia. 

 

Depressão pode ser causa de recebimento de benefício por incapacidade laborativa pelo INSS? 
Sim, reitere-se que desde o ano passado, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). E dentre estas doenças incluídas, destacam-se as enfermidades psiquiátricas que têm crescido bastante, dentre elas, a depressão:  

  • Síndrome de Burnout
  • Depressão
  • Transtorno de Ansiedade
  • Tentativa de suicídio
  • Abuso de sedativos, canabinóides, cocaína e cafeína

 

Por isso, caso o trabalhador segurado do INSS comprovar estar incapaz para o trabalho, poderá receber benefícios por incapacidade laborativa, conhecidos como Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez). Caso seja comprovado que a incapacidade laborativa provocada pela depressão tem nexo com o trabalho, fará jus a estes benefícios na modalidade acidentária, ressaltando-se que, no caso da aposentadoria por invalidez, após a Reforma de 2019, a forma de cálculo é mais benéfica para o trabalhador quando concedida na modalidade acidentária. 

 

Então, com a Reforma Previdenciária de 2019, existiram alterações nos cálculos dos benefícios previdenciários por incapacidade? 
Sim, com o advento da Reforma, através da Emenda Constitucional nº 103, o formato de cálculo foi alterado para os benefícios por incapacidade quanto aos salários de contribuição considerados para se chegar ao salário de benefício, passando a se computar 100% (e não mais 80%) dos salários de contribuição existentes a partir julho/1994. 


Não obstante, quanto ao coeficiente, que antes da citada Emenda era de 100% para as duas aposentadorias por invalidez permanente, agora se considera o tempo de contribuição efetivo do segurado, que só extrapolando 20 anos de tempo de contribuição, para o homem, terá coeficiente superior a 60% de sua média, para o benefício comum. Contudo, o coeficiente é de 100% para a aposentadoria decorrente de acidente de trabalho. 
 

 

Posso pedir a revisão da minha aposentadoria por invalidez decorrente de depressão para aposentadoria por invalidez acidentária?

Pode e deve! Como dito, a depressão, caso tenha nexo com o trabalho, pode ser equiparada a doença ocupacional, e, portanto, pode ensejar o direito à aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, o que, em muitos casos aumentará a renda recebida! Isso porque, na hipótese da aposentadoria por invalidez comum (ou seja, não acidentária), o beneficiário só alcançaria os 100% após os 40 anos de tempo de contribuição!

 

E no caso do Auxílio-doença, qual seria a vantagem de comprovar que a incapacidade temporária para trabalhar tem nexo com o trabalho e converter o benefício em acidentário? Neste caso, ainda que auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) não tenha diferença no coeficiente aplicado, continuando em 91%, a revisão do benefício para auxílio decorrente de acidente de trabalho garantirá a estabilidade prevista no art. 118 da lei 8.213/91, vejamos:


“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

 

Fique atento às datas acima e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu direito. 

Clique aqui para ficar por dentro dos seus direitos! 

STF valida poder de investigação criminal do Ministério Público e vai definir parâmetros dos procedimentos
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

Com o julgamento que foi retomado nesta quinta-feira (25), o plenário Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento e que a legislação e a jurisprudência do tribunal autorizam a instauração de investigações criminais por iniciativa do Ministério Público (MP). Porém, a Corte  está discutindo a definição de parâmetros para regular esses procedimentos. 

 

A análise das três ações contra normas que concedem ao MP poderes de realizar investigações criminais por conta própria voltará à pauta no dia 2 de maio. 

 

Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo Ministério Público na instauração dos procedimentos investigativos criminais. Nesta quinta, o colegiado avaliou as propostas trazidas no voto, e já há consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao judiciário sobre o início e término das investigações e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

 

O plenário também considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria. Ficou definido que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz.

 

A questão é objeto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública e pedir auxílio da força policial.

Zanin atende a pedido de Lula e suspende desoneração da folha de empresas e prefeituras

Por José Marques, Victoria Azevedo e Douglas Gavras | Folhapress

Zanin atende a pedido de Lula e suspende desoneração da folha de empresas e prefeituras
Foto: Divulgação / STF

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a pedido do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras.
 

A ação foi apresentada ao Supremo nesta quarta (24). A petição foi é assinada pelo próprio presidente e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.
 

O principal argumento é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso "sem a adequada demonstração do impacto financeiro". O governo diz que há violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Constituição.
 

Na decisão liminar —ou seja, provisória—, Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".
 

A suspensão tem efeito imediato. Zanin, porém, submeteu a decisão aos colegas. Os demais ministros vão analisá-la em sessão virtual que se inicia na madrugada desta sexta-feira (26) e termina no dia 6 de maio.
 

A liminar levou a reações de congressistas e de setores produtivos. Para o presidente do Senado e também do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), trata-se de um "terceiro turno".
 

Ao fundamentar a decisão, o ministro que foi advogado de Lula nos casos da Lava Jato afirmou que, em 2000, "o país passou a buscar a responsabilidade fiscal com a valiosa participação do Congresso Nacional", citando a lei que trata do tema.
 

Ele acrescentou que, no entanto, "as regras fiscais aprovadas naquela oportunidade passaram por um processo de flexibilização ao mesmo tempo que houve um aumento desordenado de despesas públicas nos últimos anos".
 

Zanin menciona, então, a regra do teto de gastos, aprovada pelo Congresso em 2016, durante a gestão Michel Temer (MDB), que limitava o crescimento das despesas do governo federal.
 

"[A emenda à Constituição do teto foi] aprovada em prazo exíguo e num momento político conturbado do país, tudo para reforçar a intenção das Casas Legislativas de promover o efetivo controle das contas públicas."
 

Segundo o ministro, "a diretriz da sustentabilidade orçamentária foi, portanto, eleita pelo legislador como um imperativo para a edição de outras normas, sobretudo aquelas que veiculam novas despesas ou renúncia de receita".
 

Zanin afirmou ainda que cabe ao STF ter "um controle ainda mais rígido para que as leis editadas respeitem o novo regime fiscal". Hoje, no país vigora o chamado arcabouço fiscal.
 

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.
 

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
 

A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no ano passado e o benefício foi estendido às prefeituras, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto.
 

Em reação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou uma MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto.
 

A medida, anunciada em 28 de dezembro do ano passado, valeria a partir de 1º de abril.
 

O novo texto sofreu resistências do Congresso, e o governo precisou revogar o trecho da reoneração das empresas na tentativa de buscar um acordo político. Ao mesmo tempo, o Executivo enviou um projeto de lei tratando da redução gradual do benefício.
 

No início de abril, Pacheco desidratou ainda mais a MP e decidiu derrubar do texto o trecho que reonerava as prefeituras.
 

A decisão do governo de judicializar o tema vem depois da constatação de que não foi possível chegar a um acordo político com os congressistas. A iniciativa já provocou protestos.
 

TERCEIRO TURNO
 

Pacheco, em nota, disse que o governo "erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento".
 

Ele disse que respeita a decisão de Zanin e que buscará apontar os argumentos do Congresso.
 

"Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios", afirmou Pacheco, que vai se reunir nesta sexta (26) com o setor jurídico do Senado e convocará uma reunião de líderes.
 

Relator da proposta no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA) disse que o governo "prega a paz e a harmonia e age com beligerância".
 

"Esperamos que a maioria do STF derrube essa ADI [ação direta de inconstitucionalidade] proposta pelo governo federal que não acatou a decisão da maioria esmagadora da Casa das leis", disse.
 

Já o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), afirmou que o movimento do Executivo em buscar o Judiciário "contribuirá para prolongar o tensionamento nas relações com o Legislativo".
 

Em nota, a presidente da Feninfra (Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática), Vivien Melo Suruagy, disse a decisão "vai estimular a quebra de empresas e causar demissões", afirmou Suruagy.
 

A ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) lamentou a decisão. "Isso impactará na competitividade das cadeias produtivas, com possíveis efeitos negativos sobre a manutenção dos empregos e potenciais efeitos inflacionários", afirmou a entidade.

Apoio:

Artigos

Buda pode ter direito a dinheiro de publis feitas por Camila?

Buda pode ter direito a dinheiro de publis feitas por Camila?
Foto: Divulgação
Camila Moura, esposa de Lucas Henrique, conhecido como Buda, participante do Big Brother Brasil 24, decidiu colocar um ponto final em seu relacionamento após se sentir traída ao flagrar o marido flertando com Giovanna Pitel dentro da casa mais vigiada do Brasil. Desde que anunciou a separação nas redes sociais, Camila tem se destacado como influenciadora digital, acumulando seguidores e lucrando significativamente com publicidades e parcerias.

Entrevistas

'Pé de meia': Como contribuir com INSS pensando no futuro e em investimento financeiro?

'Pé de meia': Como contribuir com INSS pensando no futuro e em investimento financeiro?
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
Ao contrário do que se pensa, o planejamento da aposentadoria deve estar no radar de todos os profissionais já no início da carreira e ingresso no mercado de trabalho. Então, como os jovens podem planejar o futuro? Como adequar o valor de contribuição à previdência social de acordo com a realidade econômico-social?

Apoio: