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Nova portaria do Iphan para Centro Histórico define futuro do terreno do Palácio Thomé de Souza e indica: "Manter vazio é a pior opção”
Por Mauricio Leiro / Gabriel Lopes
A nova portaria do Iphan que estabelece as diretrizes de preservação e critérios de intervenção para o Centro Histórico de Salvador e a Cidade Baixa, conjuntos tombados em âmbito federal, também aborda diretamente a regulação mais detalhada do terreno à Praça Thomé de Souza (TPTS), que atualmente abriga a sede da Prefeitura de Salvador.
A diretriz trata da Orientação para Agenciamento e Projeto (OAP) para o local, e atende à iminente retirada do atual Palácio Thomé de Souza da praça que tem o mesmo nome, em cumprimento à decisão determinada judicialmente. O edifício em questão, uma estrutura de aço e vidro elevada sobre pilotis, foi projetado e executado pelo arquiteto João Filgueiras Lima, o Lelé, em 1986. Com isso, a sede do Executivo municipal será temporariamente transferida para o Palácio Arquiepiscopal, na Praça da Sé.
A saída da prefeitura do local implicará na retirada desta estrutura e, segundo o Iphan, posterior ocupação do terreno com uma nova construção que restabeleça a morfologia urbana original da área histórica. De acordo com a portaria, manter o vazio no terreno após a saída do Palácio "é a pior opção".
Segundo detalhado pelo Iphan, o terreno é limitado a noroeste pela falha geológica que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa, a nordeste pela Ladeira da Misericórdia, a sudeste pela Rua da Misericórdia e a sudoeste pela Praça Tomé de Souza. O terreno retangular possui aproximadamente 46 metros de largura e 50 metros de profundidade.

A análise histórica do Iphan indica que, desde a fundação da cidade em 1549, o local esteve ocupado, quase em sua totalidade, por edificações contínuas que delimitavam o lado nordeste da Praça Thomé de Souza. O vazio no local, ou a ocupação parcial, ocorreu apenas em dois períodos: da década de 1870 até a década de 1920 e, mais recentemente, de 1972 até o presente. O atual Palácio, construído em 1986 sobre um estacionamento semienterrado, ocupa uma faixa longitudinal no centro do terreno.
OBJETIVOS E ORDENAMENTOS
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional estabelece que a nova edificação no espaço deve ser capaz de:
1. Recompor a morfologia urbana do Centro Histórico de Salvador, ocupando o quarteirão, que esteve majoritariamente edificado durante a maior parte da história da cidade;
2. Reconstituir o paramento vertical (fachada) que delimita o lado nordeste da Praça Tomé de Souza. Os especialistas em patrimônio criticavam o Palácio de Lelé justamente por ocupar apenas uma pequena parte desse limite;
3. Reconstituir o caráter de "rua-corredor" da Rua da Misericórdia, o que era uma característica da via desde o século XVI até a segunda metade do século XX;
4. Manter o caráter institucional, político e administrativo da Praça Thomé de Souza, que é reconhecida como a primeira praça cívica do Brasil. Devem ser priorizados usos como a própria sede do Executivo Municipal ou funções que preservem a memória coletiva e os valores simbólicos.

Simulação do volume de construção permitido no TPTS, visto a partir da calçada da Câmara Municipal de Salvador, na Praça Thomé de Souza | Foto: Reprodução / Iphan
PARÂMETROS E RESTRIÇÕES
O Iphan dividiu o terreno em três blocos para definir os limites de construção, proibindo o desmembramento dos terrenos.
- Bloco A (obrigatório, acima do nível da Praça): Corresponde aos volumes a serem construídos acima do nível do piso da Praça Thomé de Souza.
Os volumes devem ser construídos sem recuos em relação aos limites da Ladeira da Misericórdia, Rua da Misericórdia e Praça Thomé de Souza. A altura total é fixada em 12 metros, contados a partir do nível do piso da Praça. Para propiciar iluminação e ventilação, cada volume do Bloco A deverá ter uma largura máxima de 12,50 metros, resultando na criação de um pátio central.

Planta geral do Terreno à Praça Tomé de Souza, com a indicação dos Blocos A, B e C e uma simulação do volume de construção permitido no local | Foto: Reprodução / Iphan
Belvedere: É obrigatório um recuo de 5 metros no limite noroeste (encosta) do terreno, criando um mirante sobre a laje do Bloco B com vista para a Cidade Baixa e a Baía de Todos-os-Santos.
- Bloco B (obrigatório, abaixo do nível da Praça): Se refere aos volumes abaixo do nível do piso da Praça. A construção não terá recuos em relação à encosta (limite noroeste), podendo a altura ser ampliada em subsolo, desde que não haja alteração da topografia da encosta contígua e de sua cobertura vegetal.
- Bloco C (optativo): Trata-se de um elemento arquitetônico opcional que pode ser construído sobre o Bloco A, servindo como contraponto à cúpula do Palácio Rio Branco.
Caso seja construído, deve ser um volume único, com dimensões máximas de 12,5m x 12,5m e altura de 6 metros, alinhado no eixo de simetria da fachada do Bloco A voltada para a Praça Thomé de Souza.
O Iphan também impôs regras estritas sobre a estética e materiais para a nova construção, ressaltando que o projeto precisa ser submetido à análise da Superintendência do Iphan na Bahia. Segundo o órgão, a nova edificação deve ser uma expressão da arquitetura contemporânea, sendo vedada a construção de pastiches (imitações da arquitetura tradicional existente no entorno).

Simulação do volume de construção permitido no TPTS, visto a partir de drone sobrevoando o Comércio | Foto: Reprodução / Iphan
As fachadas visíveis a partir do espaço urbano (Praça Thomé de Souza, Rua da Misericórdia, Ladeira da Misericórdia e encosta) devem apresentar predominância de cheios sobre vazios, de modo que fenestrações e vidros não podem ultrapassar 50% da superfície total de cada fachada.
Volumes de instalações prediais, como casas de máquina de elevadores e reservatórios, devem estar incluídos na altura máxima estabelecida. Não é permitida a instalação de antenas (exceto SPDA), placas de captação de energia solar ou unidades de ar-condicionado em fachadas ou coberturas visíveis do espaço público.
O objetivo final é a recuperação da morfologia tradicional da Praça Thomé de Souza e o fortalecimento de sua condição como praça de uso público e mirante privilegiado.
Salvador firma acordo com Shopping Paralela para encerrar disputa de 11 anos e garantir pagamento de R$ 67 mi em IPTU
Por Gabriel Lopes
Após mais de uma década de litígio, a prefeitura de Salvador e o fundo imobiliário HSI Malls, proprietário do Shopping Paralela, celebraram um acordo que põe fim à disputa judicial envolvendo a cobrança do IPTU do terreno onde funciona o centro comercial. A conciliação, conduzida pela capital baiana através da Procuradoria-Geral do Município (PGMS), assegura o pagamento à vista de R$ 67 milhões, que serão transferidos de uma conta judicial para o caixa municipal ainda no mês de dezembro. O Bahia Notícias teve acesso aos termos do acordo, selado no último dia 24 de novembro.
Segundo o histórico do processo, a primeira contestação do Shopping Paralela sobre o valor do imposto remonta a 2014. Desde então, foram três ações ajuizadas pelo estabelecimento contra o município e duas execuções fiscais movidas pela Prefeitura. O debate avançou por todas as instâncias da Justiça, chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o interesse comum em encerrar a disputa, as partes passaram a negociar um acordo que reduzisse o valor final e possibilitasse o pagamento imediato.
A reportagem também apurou que nos últimos anos, a Prefeitura e o Judiciário têm adotado uma estratégia de reduzir o acervo de execuções fiscais, com foco em causas de grandes devedores - categoria na qual o Shopping Paralela, por exemplo, se enquadrava. Em dezembro de 2023, o município assinou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) envolvendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) com esta finalidade.
O ACT estabeleceu novos critérios para o ajuizamento e a continuidade das execuções fiscais, direcionando pequenas dívidas, casos de empresas extintas e processos antigos para meios extrajudiciais - o que resultou numa redução de 50% do acervo de processos dessa natureza, segundo divulgado anteriormente pela administração municipal. O Acordo permitiu que o município e o Poder Judiciário concentrassem esforços em causas de maior potencial de recuperação.
Segundo o documento do acordo, a negociação que pôs fim ao litígio de 11 anos foi conduzida pelo procurador-geral do município, Eduardo Vaz Porto; pela coordenadora da Procuradoria Fiscal de Salvador, Andrea Claudia Ribeiro; e pelo chefe da procuradoria especializada Judicial Fiscal da cidade, Emanuel Faro. O advogado Helder Silva dos Santos representou a HSI Malls.
STJ nega agravo da desembargadora Maria do Socorro e mantém provas da Operação Faroeste
Por Gabriel Lopes
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a um agravo regimental interposto pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, no âmbito da ação penal que tem o objetivo de esclarecer crimes associados à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário baiano com base na Operação Faroeste.
O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 3 e 9 de dezembro de 2025. O recurso, que tinha o Ministério Público Federal (MPF) como agravado, visava a anulação da ação penal sob a alegação de nulidade de provas e a absolvição sumária. O relator foi o ministro Og Fernandes.
Maria do Socorro sustentou que a Ação Penal em curso deveria ser anulada, pois a sua vinculação com a "Operação Faroeste" decorreria do uso de provas que haviam sido declaradas nulas em um inquérito.
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Segundo a defesa da desembargadora, o inquérito (nº 963/DF), que investigava crimes contra a ordem tributária e outras infrações penais relacionadas à incompatibilidade patrimonial no período de 2008 a 2012, foi arquivado por ter sido constatada a prática de "fishing expedition" (pesca probatória) e pela ausência de justa causa.
Também foi argumentado que o Ministério Público Federal se valeu desses elementos para obter outras provas, que seriam, portanto, nulas por derivação, o que retiraria a justa causa da pretensão acusatória na Operação Faroeste.
Ao analisar o recurso, a Corte Especial rejeitou a preliminar de nulidade. O entendimento adotado foi o de que as provas reunidas na Operação Faroeste são válidas porque decorrem de fontes independentes e "não possuem nexo de causalidade com os documentos declarados nulos" no inquérito mencionado.
O STJ também destacou que o Inquérito 1.258, no qual se reuniram os elementos da Operação Faroeste, tem objeto e referencial temporal diversos. Enquanto o Inquérito 963 apurava possíveis crimes tributários e incompatibilidade patrimonial de 2008 a 2012, a Operação Faroeste se concentrou no esclarecimento de crimes associados à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário baiano e delitos correlatos, em um período posterior (03/07/2013 a 19/11/2019).
A Corte enfatizou que os dados bancários e fiscais na Operação Faroeste vieram ao processo por fontes independentes daquelas reunidas no 963, mencionando que já haviam sido identificados processos judiciais onde teria ocorrido a venda de decisões, indícios de envolvimento de agentes em questões fundiárias e possessórias, e análise de fluxos de ligações telefônicas, elementos que subsidiaram o afastamento do sigilo bancário.
Em relação ao pedido subsidiário de absolvição sumária, o STJ manteve o entendimento de que a análise das teses defensivas que se confundem com o mérito da ação penal deve ocorrer durante a instrução processual.
Segundo o ministro relator, a absolvição sumária somente é cabível em situações de manifesta exclusão de tipicidade penal, ilicitude ou culpabilidade, o que não foi verificado no caso. Os argumentos da desembargadora sobre a insuficiência de provas e a atipicidade dependem do completo esclarecimento na fase de instrução.
Em setembro, o ministro Og Fernandes definiu o cronograma para a fase de oitivas de testemunhas, para a instrução do processo que apura supostos crimes cometidos por desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito da Operação Faroeste. Em decisões à época, ele negou pedidos específicos das defesas, reafirmando o andamento regular dos trabalhos.
Um dos pleitos indeferidos foi justamente da defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ-BA. Os advogados dela solicitaram que o depoimento de testemunhas fosse concentrado na semana de 24 a 28 de novembro. O ministro negou o pedido, justificando que as audiências já estão oficialmente calendarizadas para o período subsequente, de 1º a 5 de dezembro.
Afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de dezembro de 2019, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago já tentou voltar à Corte em meio às investigações da Operação Faroeste. Ela é ré em ações penais ligadas à força-tarefa, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ela chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prorrogou o seu afastamento cautelar.
Corte Especial do STJ rejeita recurso de ex-juiz investigado na Operação Faroeste e mantém validade de denúncia do MPF
Por Gabriel Lopes
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental interposto pelo ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, um dos réus da ação penal que tramita no Tribunal e analisa os resultados da Operação Faroeste, que apura a venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) relacionadas a disputas de terra na região oeste da Bahia. O julgamento ocorreu em sessão virtual, realizada entre 3 e 9 de dezembro de 2025.
O recurso tinha como alvo a decisão de organização e saneamento do processo, e buscava a devolução do prazo para a apresentação da defesa prévia, sob o argumento de cerceamento de defesa. O agravante sustentou que houve violação do pleno contraditório devido a dois fatores principais: a ilegibilidade de imagens de documentos presentes na denúncia e a falta de acesso à íntegra dos procedimentos de colaboração premiada mencionadas na peça acusatória.
A defesa alegou que a impossibilidade de analisar esses documentos completos e nítidos tornava inviável a elaboração da defesa prévia, solicitando, por esta razão, a suspensão da marcha processual.
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Ao analisar a matéria, o ministro relator Og Fernandes manteve a decisão anterior, concluindo que o recurso não deveria prosperar. O tribunal considerou que a denúncia preenche os requisitos formais e materiais do Código de Processo Penal e é idônea para deflagrar a ação penal.
Em relação à ilegibilidade, o STJ destacou que a presença de imagens desvanecidas não compromete a compreensão dos fatos, uma vez que tais ilustrações são de caráter meramente suplementar e remissivas a documentos que dão justa causa à ação penal.
Além disso, foi pontuado que cabe à defesa, durante a defesa prévia, a prerrogativa de questionar o conteúdo material dos documentos reportados. Outro ponto levantado é que o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou nos autos juntando cópia digital da denúncia com imagens nítidas, o que superou as dificuldades alegadas pela defesa.
Quanto ao acesso às colaborações premiadas, a Corte concluiu que o conteúdo das declarações dos colaboradores já estava descrito de forma clara na denúncia. Foi frisado, também, que não houve pedido prévio de acesso aos procedimentos integrais das colaborações por parte do agravante antes do momento de apresentar a defesa prévia, o que afasta a alegação de prejuízo concreto ou de negativa de acesso.
O acórdão aponta que é na defesa prévia que o acusado pode indicar testemunhas, incluindo os colaboradores cujas declarações foram citadas.
Por fim, cita ainda que o MPF, após a interposição do agravo, também indicou os caminhos para o acesso pleno aos acordos de colaboração, eliminando a alegação de cerceamento de defesa por esse motivo.
OPERAÇÃO FAROESTE
Segundo o MPF, Sérgio Humberto foi designado para o oeste do estado - epicentro do esquema de venda de sentenças investigado pela Faroeste - para proferir decisões favoráveis aos interesses do grupo liderado pelo quase cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas por terras nesta região do estado.
No ano passado, o ex-juiz pediu junto ao STJ a revogação das medidas cautelares do uso da tornozeleira eletrônica e proibição de se ausentar da comarca de Salvador. A solicitação, porém, foi negada pelo ministro Og Fernandes em decisão monocrática.
À época, ele apresentou como justificativa o argumento que a manutenção das medidas cautelares estaria o impedindo de se deslocar para cidades no sul da Bahia, “onde o custo de vida é menor e poderia estar próximo aos seus familiares que lá residem, reconstruindo, de maneira discreta, sua vida ao lado de sua esposa e filhos”.
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta segunda-feira (15), acolher o recurso apresentado pelo prefeito de Ibicuí, Salomão Cerqueira, e pelo vice-prefeito Doda Morais, revertendo a decisão da 146ª Zona Eleitoral de Iguaí que havia determinado a cassação dos diplomas da chapa.
Segundo informações do Políticos do Sul da Bahia, parceiro do Bahia Notícias, durante o julgamento, os desembargadores entenderam que não ficou caracterizado abuso de poder político no caso. A defesa sustentou que o evento festivo em homenagem ao padroeiro do distrito de Ibitupã é realizado tradicionalmente todos os anos e que, na situação analisada, não houve irregularidade que justificasse a perda dos mandatos. O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente ao provimento do recurso.
Com a decisão do TRE-BA, foram restabelecidos os direitos políticos do prefeito, do vice e do ex-prefeito Marcos Galvão, que também era citado no processo. O caso havia ganhado repercussão após a sentença de primeira instância que apontou supostas irregularidades relacionadas aos festejos realizados no distrito.
Nos bastidores da política local, a decisão é vista como um revés para a oposição, que apostava na possibilidade de novas eleições no município após a cassação determinada em primeira instância.
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou por maioria a atribuição do nome de Neguinho do Samba a uma praça no Pelourinho, em Salvador, durante sessão nesta segunda-feira (15). A homenagem foi proposta pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), que justificou a iniciativa como um reconhecimento do Estado ao papel histórico desempenhado pelo criador do samba-reggae. Em votação simbólica, a oposição pediu o registro do voto contrário.
O projeto tramitava em regime de urgência, desde a semana passada. A praça chamava-se até então de Praça das Artes, Cultura e Memória. A matéria ainda não dispunha de parecer das comissões técnicas e, por essa razão, a presidente Ivana Bastos (PSD) designou o deputado Rosemberg Pinto (PT) para proceder o relatório oral em plenário.
“A medida busca reconhecer e perpetuar a trajetória artística e sociocultural do mestre Neguinho do Samba, cuja obra marcou de forma decisiva a identidade cultural de Salvador e da Bahia”, disse Rosemberg ao votar pela aprovação da proposição na sua forma original, uma vez que não foram apresentadas emendas. O petista disse ainda que o músico foi morador do Pelourinho e protagonista do movimento criativo que revitalizou o bairro.
“O artista deixou um legado de inovação, representatividade e valorização da cultura afro baiana”, acrescentou o relator, que destacou o “mérito da iniciativa, que, em conformidade com ordenamento jurídico vigente, promove relevante ação de valorização cultural e preservação da memória coletiva, reafirmando o compromisso do governo com a promoção da cultura popular e o fortalecimento das expressões artísticas que refletem a identidade do povo baiano”.
O ditador da Belarus, Aleksandr Lukachenko, afirmou que o ditador Nicolás Maduro será bem-vindo ao seu país caso deixe o cargo. Durante uma entrevista ao canal americano Newsmax, Lukachenko ainda disse, no entanto, que não teve nenhuma conversa nesse sentido com o venezuelano.
A tensão entre os governos dos Estados Unidos e da Venezuela tem crescido, com um aumento da presença militar americana no sul do Caribe, ataques dos EUA a embarcações supostamente ligadas ao narcotráfico e declarações do presidente americano, Donald Trump, de que operações terrestres podem começar em breve na Venezuela.
O regime de Maduro, por outro lado, afirma que os EUA buscam sua queda para assumir o controle das vastas reservas de petróleo do país.
Na última semana, tropas americanas capturaram um navio com petróleo venezuelano em águas próximas à Venezuela. A apreensão, condenada por Maduro, representou a mais recente escalada nas tensões entre Washington e Caracas.
Trump tem reiteradamente mencionado a possibilidade de uma intervenção militar dos EUA no país latino, enquanto o regime venezuelano continua a fortalecer suas forças militares.
Na sexta, o líder republicano voltou a afirmar que os EUA farão ataques em terra contra alvos relacionados ao tráfico de drogas. "Não são apenas ataques na Venezuela, são ataques a pessoas horríveis que estão trazendo drogas e matando o nosso povo", disse ele.
A relação entre Trump e Lukachenko também teve um novo desdobramento na última semana, quando a Belarus libertou 123 prisioneiros, entre eles Ales Bialiatski, vencedor do Prêmio Nobel da Paz em 2022, e a líder oposicionista Maria Kalesnikava, após dois dias de negociações com um enviado do presidente americano.
Foi a maior libertação de prisioneiros determinada por Lukachenko desde que o governo Trump iniciou negociações este ano com o ditador, um aliado próximo do presidente russo, Vladimir Putin.
A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.892/2025, que institui oficialmente a Festa de Olojá – Senhor do Mercado no Calendário Oficial de Eventos do Município. A celebração é dedicada a Exu, orixá associado ao comércio, à comunicação e à prosperidade, e passa a ser realizada, anualmente, no primeiro final de semana do mês de março, na Feira de São Joaquim, um dos espaços mais simbólicos da cultura popular e da religiosidade afro-baiana na capital.
De autoria do vereador João Cláudio Bacelar (Podemos), a iniciativa reconhece a importância histórica, cultural e religiosa da Festa de Olojá, ligada diretamente a dinâmica da feira, ao trabalho dos feirantes e à ancestralidade do povo baiano.

Foto: Divulgação
Para o vereador, a oficialização do evento representa um avanço no reconhecimento das manifestações culturais de matriz africana e no enfrentamento ao apagamento histórico dessas tradições.
“A Festa de Olojá é uma expressão viva da nossa cultura, da força do povo feirante e da presença de Exu como senhor dos mercados, dos caminhos e das trocas. Ao incluí-la no calendário oficial, Salvador valoriza sua identidade afro-baiana, fortalece a cultura popular e promove respeito às religiões de matriz africana”, afirmou João Cláudio Bacelar.
Filha de Raul Seixas fala sobre distribuição de herança do cantor após rumores sobre viúva
Por Redação
Scarlet Seixas, uma das três filhas do cantor baiano Raul Seixas, utilizou suas redes sociais para explicar sobre a administração do legado e herança do artista após rumores de que a viúva de Raul, Kika Seixas, não estaria recebendo o que deveria.
Segundo a revista Extra, a filha do artista compartilhou um documento de 1991 onde apenas as três filhas aparecem como herdeiras legais do cantor, que faleceu em agosto de 1989.
No documento, Kika aparece apenas como inventariante. “Além das três filhas, a única adulta que aparece com o sobrenome Seixas nesse documento é minha mãe (Glória Vaquer Seixas)”, adiciona Scarlet.

A filha do meio do cantor explicou que Kika, mãe da filha caçula de Raul, aparece como coautora de algumas músicas, mas não tem relação com herança. “Ela recebe porcentagens da composição específica, conforme o contrato editorial da época. Mas isso não dá a ela nenhum direito sobre a obra completa do meu pai, nem direito de imagem, ou participação no espólio”, contou.
Scarlet aproveitou para esclarecer que não há “guerra” e que foi necessário “mostrar documentos”, pois “houve desinformação repetida por anos”. “Quando a verdade é distorcida, meu dever como filha é esclarecer. Não tem guerra aqui. Só estou colocando luz onde tem confusão”, completou.
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) analisa um Projeto de Resolução que institui a “Corrida Anual da ALBA”, evento esportivo de caráter participativo, educativo e voltado à promoção da saúde. A proposta, protocolada nesta segunda-feira (15), é de autoria do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) e prevê a realização da atividade uma vez por ano, em data a ser definida pela Presidência da Casa.
De acordo com o texto, a corrida tem como principais objetivos incentivar a prática regular de atividade física entre servidores, servidoras, terceirizados e colaboradores do Legislativo estadual, além de promover saúde, bem-estar e qualidade de vida. A iniciativa, segundo Hilton, também busca fortalecer ações institucionais de integração, convivência saudável e valorização do corpo funcional, bem como aproximar a Assembleia Legislativa da sociedade baiana por meio de atividades esportivas e educativas.
O projeto autoriza a Presidência da AL-BA a criar uma comissão organizadora específica, responsável pelo planejamento, execução e avaliação do evento. Caberá ao grupo definir percurso, modalidades, regulamento, logística e calendário anual da corrida, além de articular parcerias institucionais com órgãos públicos, entidades desportivas e iniciativas sociais ligadas à promoção da saúde.
A proposta estabelece ainda que a comissão organizadora deverá assegurar condições adequadas de segurança, assistência médica, hidratação e acessibilidade durante o evento, bem como promover campanhas educativas relacionadas à saúde, prevenção de doenças, prática esportiva, sustentabilidade e respeito ao meio ambiente. O texto também prevê medidas para estimular a participação de pessoas com deficiência, garantindo inclusão e adaptações quando necessárias.
Outro ponto previsto no projeto é a possibilidade de a Corrida Anual da ALBA envolver inscrição solidária, doação de alimentos ou participação voluntária em campanhas de cunho social, conforme definição da comissão organizadora.
Na justificativa, o deputado Hilton Coelho destaca que a prática regular de atividade física é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como fator essencial para a prevenção de doenças cardiovasculares, metabólicas, respiratórias e emocionais. Segundo o parlamentar, iniciativas desse tipo no serviço público contribuem para reduzir fatores de adoecimento, estimular a convivência saudável e reforçar políticas de valorização dos servidores.
“Nesse sentido, a Corrida Anual da ALBA pode consolidar-se como política permanente de promoção da saúde, do esporte e da integração institucional, ampliando a participação de servidores(as) e aproximando a Assembleia da população baiana. Trata-se de uma ação simples, de baixo custo e de alto impacto social, capaz de gerar benefícios duradouros para a saúde coletiva e para o ambiente de trabalho”, argumentou Hilton.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"É uma indicação condicionada, inclusive judicial. Nós fizemos tudo o que a justiça pediu. Encaminhamos o projeto de lei para abrir a vaga no TCE e Dialogamos com o TCE. A combinação toda cumprida no campo da política. Então, eu espero que Josias esteja aí dialogando com a Assembleia. É a vez da Assembleia fazer o papel dela. Meu papel enquanto indicador da vaga foi feito".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao comentar sobre a indicação do deputado federal Josias Gomes (PT) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). O pronunciamento chega após o gestor enviar à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a indicação do parlamentar à cadeira do TCE, na última sexta-feira (12).