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walter mariano messias
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu na sexta-feira (27) uma recomendação administrativa direcionada ao prefeito, Walter Mariano Messias (União), ao secretário de Educação, ao diretor da Escola Municipal Idalina Avelina de Castro e ao engenheiro civil responsável pela reforma da unidade, determinando a adoção imediata de medidas de segurança após a constatação de condições de risco iminente à integridade física dos estudantes.
O documento, assinado pela promotora Suelim Iasmine dos Santos Braga, é resultado de um procedimento administrativo instaurado em 5 de março a partir de representação formulada por pais de alunos que denunciaram a precariedade estrutural da escola, localizada no Bairro do Ouro, e a paralisação das obras de reforma há aproximadamente dez meses, com prazo contratual já extrapolado.
De acordo com o relatório técnico de segurança elaborado em 2 de março por profissional habilitada, a unidade escolar apresenta instalações elétricas expostas com fiação aparente, entulhos e materiais perfurocortantes espalhados pelas áreas de circulação, ausência de piso em diversas salas, paredes com mofo, falta de forro e condições sanitárias absolutamente insuficientes, apenas um banheiro em funcionamento para atender cerca de duzentas crianças por turno, sem separação por sexo.
O Conselho Tutelar de Correntina, após diligência in loco, corroborou integralmente as irregularidades apontadas, assim como o Corpo de Bombeiros Civil, que concluiu que a escola não estava apta para o início das atividades letivas e recomendou o adiamento do retorno às aulas até a conclusão integral das obras e a regularização das condições de segurança.
Apesar das recomendações, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer informou, em 16 de março, que as aulas teriam início no dia 23 do mesmo mês, com a obra ainda em andamento. Foi então firmado um documento denominado “Normas de Segurança” entre o engenheiro civil responsável, a direção escolar e o Corpo de Bombeiros Civil, estabelecendo regras para a coexistência das atividades pedagógicas com a continuidade da reforma.
No entanto, em 26 de março, o Corpo de Bombeiros Civil comunicou ao secretário municipal de Educação o descumprimento das determinações acordadas, especialmente quanto ao uso de equipamentos que emitem ruídos elevados durante o horário de aula, causando desconforto e dores de cabeça nos alunos, e requereu a suspensão imediata das atividades letivas nos dias 27 e 28 de março.
Diante do quadro, a Promotoria de Justiça expediu a recomendação administrativa determinando que todos os envolvidos cumpram integral e imediatamente as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Civil, suspendam durante o horário de funcionamento das atividades letivas o uso de quaisquer equipamentos que produzam ruídos capazes de causar desconforto ou dano à saúde dos estudantes, mantenham isolamento físico adequado e sinalizado entre as áreas em obra e os espaços frequentados pelos alunos, e realizem exclusivamente no período noturno ou nos fins de semana as atividades de reforma que impliquem riscos à segurança.
O documento determina ainda que qualquer incidente ou alteração nas condições de segurança seja comunicado imediatamente ao Corpo de Bombeiros e ao Ministério Público, e exige que os gestores encaminhem à Promotoria, no prazo de 24 horas a contar da ciência, um relatório circunstanciado com as medidas adotadas, o cronograma definitivo para conclusão das obras e as providências tomadas para assegurar a continuidade das aulas em condições de plena segurança.
A recomendação ressalta que a omissão do Poder Público Municipal em garantir o cumprimento das normas de segurança afronta os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa e configura potencial responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de acidente.
O Ministério Público advertiu ainda que o descumprimento da recomendação, em especial a persistência de condições de risco à integridade física dos estudantes ou a reiteração de violações às normas de segurança, ensejará a paralisação imediata das atividades letivas da escola, a ser determinada pela própria Promotoria de Justiça no exercício de suas atribuições institucionais, sem prejuízo do ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência e da responsabilização pessoal dos gestores omissos.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no Contrato Administrativo nº 244/2025, firmado entre a Prefeitura de Correntina e o Consórcio Público Intermunicipal do Oeste da Bahia (Consid).
A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Correntina, sob a titularidade da promotora Suelim Iasmine dos Santos Braga, foi oficializada por meio de portaria publicada nesta segunda-feira (9) e tem como alvo a execução de serviços de recuperação de estradas vicinais, locação de máquinas pesadas e fornecimento de insumos e mão de obra, cujo valor global ultrapassa os R$ 18 milhões.
De acordo com a portaria, a investigação teve origem em uma notícia de fato que apontou suspeitas de irregularidades na referida contratação. O MP-BA afirmou que, embora o Consid seja constituído sob a forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, está sujeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como às disposições da Lei de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005) e da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A promotoria ressaltou que a observância dessas normas é obrigatória em contratos que envolvem a aplicação de recursos públicos.
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Antes da instauração do inquérito, o Ministério Público já havia acionado o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), onde tramita a Denúncia nº 25128/25, relacionada aos mesmos fatos. A corte de contas foi oficialmente requisitada a fornecer informações detalhadas sobre o andamento do processo, incluindo cópias integrais dos documentos, manifestações das partes, relatórios técnicos e pareceres.
Segundo o documento, o MP também solicitou que o TCM esclareça se foram identificadas irregularidades na contratação, especificando a natureza das inconsistências, a ocorrência de eventual dano ao erário, a responsabilização de agentes públicos ou privados, e se houve aplicação de sanções ou recomendações ao município ou ao consórcio.
Paralelamente, a Prefeitura de Correntina foi notificada para apresentar, no prazo de dez dias, cópia integral de toda a documentação que instruiu e fundamentou o contrato com o Consid.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da Promotoria de Justiça de Correntina, no oeste da Bahia, instaurou um Procedimento Administrativo com o objetivo de monitorar a apuração de possíveis irregularidades em dois contratos firmados pela Prefeitura, sob a gestão da Walter Mariano Messias, conhecido como Mariano Correntina (União). A portaria foi assinada pela promotora substituta Suelim Iasmine dos Santos Braga.
O procedimento tem como foco os contratos públicos de números 0092/2022 e 0002/2024, atualmente sob investigação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), por meio do Processo nº 25455e25. A medida foi adotada após o MP-BA ter atuado junto à Corte de Contas, que agora analisa a regularidade dos instrumentos contratuais.
De acordo com a portaria, a apuração foi motivada por indícios de violação aos artigos 107 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Os dispositivos legais tratam da obrigatoriedade de que a execução contratual e os respectivos pagamentos ocorram dentro do prazo de vigência dos contratos, além de exigirem a publicação oficial de eventuais prorrogações.
A Promotoria de Justiça de Correntina destaca, no texto da portaria, que o acompanhamento do caso se faz necessário para a formação de um juízo seguro sobre a existência de irregularidades. A medida também visa garantir a proteção do patrimônio público e o respeito aos princípios que regem a administração, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 129.
O procedimento instaurado terá caráter temporário e será mantido em aberto até o retorno dos autos do Tribunal de Contas, com a devolutiva das conclusões alcançadas pelo órgão fiscalizador. Assim que isso ocorrer, os autos deverão ser imediatamente conclusos para análise e eventuais deliberações por parte do Ministério Público.
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Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Quando o povo toma uma decisão, seja de direita, de esquerda ou do centro, temos que aceitar esse resultado. Eu nunca teria imaginado que um metalúrgico, que já foi líder sindical como eu, fosse eleito três vezes para a presidência. Mas aqui estou eu!".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fala sobre seus planos para a eleição deste ano, das pesquisas atuais e do principal adversário, Flávio Bolsonaro, e a respeito das suas estratégias para lidar com Donald Trump.