Ministério Público recomenda suspensão de obras e adoção imediata de medidas de segurança em escola de Correntina
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu na sexta-feira (27) uma recomendação administrativa direcionada ao prefeito, Walter Mariano Messias (União), ao secretário de Educação, ao diretor da Escola Municipal Idalina Avelina de Castro e ao engenheiro civil responsável pela reforma da unidade, determinando a adoção imediata de medidas de segurança após a constatação de condições de risco iminente à integridade física dos estudantes.
O documento, assinado pela promotora Suelim Iasmine dos Santos Braga, é resultado de um procedimento administrativo instaurado em 5 de março a partir de representação formulada por pais de alunos que denunciaram a precariedade estrutural da escola, localizada no Bairro do Ouro, e a paralisação das obras de reforma há aproximadamente dez meses, com prazo contratual já extrapolado.
De acordo com o relatório técnico de segurança elaborado em 2 de março por profissional habilitada, a unidade escolar apresenta instalações elétricas expostas com fiação aparente, entulhos e materiais perfurocortantes espalhados pelas áreas de circulação, ausência de piso em diversas salas, paredes com mofo, falta de forro e condições sanitárias absolutamente insuficientes, apenas um banheiro em funcionamento para atender cerca de duzentas crianças por turno, sem separação por sexo.
O Conselho Tutelar de Correntina, após diligência in loco, corroborou integralmente as irregularidades apontadas, assim como o Corpo de Bombeiros Civil, que concluiu que a escola não estava apta para o início das atividades letivas e recomendou o adiamento do retorno às aulas até a conclusão integral das obras e a regularização das condições de segurança.
Apesar das recomendações, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer informou, em 16 de março, que as aulas teriam início no dia 23 do mesmo mês, com a obra ainda em andamento. Foi então firmado um documento denominado “Normas de Segurança” entre o engenheiro civil responsável, a direção escolar e o Corpo de Bombeiros Civil, estabelecendo regras para a coexistência das atividades pedagógicas com a continuidade da reforma.
No entanto, em 26 de março, o Corpo de Bombeiros Civil comunicou ao secretário municipal de Educação o descumprimento das determinações acordadas, especialmente quanto ao uso de equipamentos que emitem ruídos elevados durante o horário de aula, causando desconforto e dores de cabeça nos alunos, e requereu a suspensão imediata das atividades letivas nos dias 27 e 28 de março.
Diante do quadro, a Promotoria de Justiça expediu a recomendação administrativa determinando que todos os envolvidos cumpram integral e imediatamente as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Civil, suspendam durante o horário de funcionamento das atividades letivas o uso de quaisquer equipamentos que produzam ruídos capazes de causar desconforto ou dano à saúde dos estudantes, mantenham isolamento físico adequado e sinalizado entre as áreas em obra e os espaços frequentados pelos alunos, e realizem exclusivamente no período noturno ou nos fins de semana as atividades de reforma que impliquem riscos à segurança.
O documento determina ainda que qualquer incidente ou alteração nas condições de segurança seja comunicado imediatamente ao Corpo de Bombeiros e ao Ministério Público, e exige que os gestores encaminhem à Promotoria, no prazo de 24 horas a contar da ciência, um relatório circunstanciado com as medidas adotadas, o cronograma definitivo para conclusão das obras e as providências tomadas para assegurar a continuidade das aulas em condições de plena segurança.
A recomendação ressalta que a omissão do Poder Público Municipal em garantir o cumprimento das normas de segurança afronta os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa e configura potencial responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de acidente.
O Ministério Público advertiu ainda que o descumprimento da recomendação, em especial a persistência de condições de risco à integridade física dos estudantes ou a reiteração de violações às normas de segurança, ensejará a paralisação imediata das atividades letivas da escola, a ser determinada pela própria Promotoria de Justiça no exercício de suas atribuições institucionais, sem prejuízo do ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência e da responsabilização pessoal dos gestores omissos.
