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Artigos

Adriano Sampaio
E se o maior erro das previsões eleitorais não estiver nas pesquisas, mas na forma como interpretamos o eleitor indeciso?

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Modelo proprietário desenvolvido pela Duplamente Inteligência de Mercado desafia a distribuição proporcional dos votos e propõe uma nova leitura das trajetórias eleitorais brasileiras

Multimídia

Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres

Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres
O candidato ao Governo da Bahia pelo PSOL, Ronaldo Mansur, afirmou que a legenda tem ampliado a participação feminina nas disputas majoritárias, mas é necessário que "as mulheres decidam" disputar um lugar na majoritária. A declaração ocorreu durante entrevista à série especial “Vota BN”, do Projeto Prisma, do Bahia Notícias, com Fernando Duarte. Para ele, a escolha precisa partir das próprias integrantes do partido.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

tribunal de contas da bahia

Após nomeações, STF decide que próxima vaga de conselheiro no TCE-BA deverá ser preenchida por auditor concursado
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a próxima vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deverá ser ocupada, obrigatoriamente, por um auditor aprovado em concurso público, salvo se a cadeira for reservada por lei a um membro do Ministério Público de Contas. A decisão unânime do Plenário, proferida na sessão virtual encerrada em 20 de março de 2026, põe fim a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão que se arrastava desde 2023.

 

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o governador e o presidente do TCE-BA, apontando a ausência de lei estadual que criasse o cargo de auditor, exigido pelo artigo 73, parágrafos 2º e 4º, da Constituição de 1988, combinado com a Súmula 653 do STF.

 

De acordo com a publicação, a regra constitucional estabelece que os tribunais de contas estaduais devem ter auditores (servidores de carreira, concursados e com as mesmas garantias e poderes dos conselheiros para julgar contas e aplicar multas) como forma de assegurar a heterogeneidade na composição das cortes e evitar o predomínio absoluto de indicações políticas. Na Bahia, no entanto, nunca houve a criação efetiva do cargo, e todas as sete cadeiras de conselheiro sempre foram preenchidas por livre nomeação do governador, com aprovação da Assembleia.

 

Durante a tramitação da ação no STF, o cenário jurídico mudou. Em novembro de 2025, a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou a Lei nº 15.029, que finalmente criou o cargo de auditor do TCE-BA. A lei superveniente levou o Tribunal a reconhecer a perda parcial do objeto da ação direta, uma vez que a omissão legislativa em si havia sido sanada. Os ministros, contudo, entenderam que a simples edição da lei não corrigia automaticamente a distorção estrutural na composição do Tribunal, já que todos os conselheiros em exercício continuavam sendo oriundos de nomeações políticas e não havia, na prática, nenhum auditor para assumir uma cadeira.

 

Diante desse impasse, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, reformulou o voto original para alinhá-lo à proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, que pedia vista dos autos em duas oportunidades, e foi integralmente seguido pelo ministro Gilmar Mendes e pelos demais integrantes do Plenário.

 

A solução encontrada foi a do “pensamento do possível”: não se pode demitir conselheiros nomeados legitimamente no passado, mas é possível vincular as futuras vacâncias à exigência constitucional. Assim, o STF determinou que a próxima vaga que vier a ser aberta no TCE-BA, independentemente de sua proveniência – seja por aposentadoria, morte ou exoneração –, será obrigatoriamente preenchida por um auditor concursado. A única exceção será se a vaga for legalmente reservada a membro do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas, outra categoria técnica prevista na Constituição.

 

CASO PEDRO LINO

Quando a ação foi ajuizada, havia uma vaga aberta no TCE-BA em razão do falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. O STF permitiu, em caráter absolutamente excepcional, que o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) fizesse a livre nomeação para aquela cadeira específica, evitando um vácuo na composição do Tribunal.

 

No entanto, a corte deixou claro que, a partir de agora, a regra mudou: a primeira vacância seguinte, seja da própria vaga agora preenchida por indicação política ou de qualquer outra cadeira, deverá, sim, ser destinada a um auditor. No voto reajustado, Dias Toffoli ressaltou que o estado de mora inconstitucional perdurou por mais de 37 anos, e que a decisão busca compatibilizar o respeito à situação consolidada com a imperatividade do texto constitucional.

 

NOMEAÇÃO RECENTE

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) nomeou o deputado federal Otto Alencar Filho para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em dezembro de 2025. A oficialização ocorre após o plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovar a indicação no parlamentar.

 

Otto Filho foi indicado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) para a vaga deixada pelo ex-conselheiro Antônio Honorato, o qual se aposentou em julho deste ano, após 25 anos na Corte.

STF rejeita recurso em ação contra omissão do governo da Bahia por vaga no TCE; entenda
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) contra decisão que negou seguimento a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) direcionada a autoridades do Estado da Bahia.

 

O julgamento, realizado em sessão virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026, teve como relator o ministro Dias Toffoli, que manteve o entendimento anterior da Corte.

 

A ação original, movida pela Conacate, apontava supostos atos omissivos por parte do Governo da Bahia, da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e do presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) em relação ao provimento de uma vaga de conselheiro aberta na corte de contas estadual.

 

O STF já havia decidido, em momento processual anterior, não conhecer da ADPF, sob o argumento de ilegitimidade ativa da entidade. A Corte entendeu que a confederação não possuía pertinência temática para tratar da matéria, além de não ter sido observado o princípio da subsidiariedade, que rege esse tipo de ação.

 

Ao analisar os embargos de declaração agora rejeitados, o relator e os demais ministros concluíram que não havia qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão questionado. O Tribunal reforçou que os embargos não se prestam a promover o rejulgamento da causa, mas apenas a sanar eventuais vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se verificou no caso.

 

Com a decisão, fica mantido o não conhecimento da ação, encerrando a discussão no âmbito do STF sobre a legitimidade da Conacate para questionar a omissão dos poderes estaduais baianos no preenchimento da vaga no Tribunal de Contas.

 

Em dezembro do ano de 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida cautelar que impedia indicações ou nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão foi tomada após o estado e a Assembleia Legislativa (AL-BA) editarem uma lei que criou o cargo de auditor no tribunal, solucionando a omissão legislativa que motivou a ação no STF.

 

JOSIAS GOMES
O ex-deputado federal Josias Gomes tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) em solenidade realizada no gabinete da Presidência, no dia 5 de janeiro deste ano. Ele foi nomeado para a vaga do ex-conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza e enfrentou um imbróglio judicial envolvendo a cadeira, na qual vinha sendo alvo de disputa de entidades que representam a classe dos auditores fiscais.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Do jeito que as coisas vão, não sei se o Soberano chega inteiro em outubro. Mas não foi o único que levou bola nas costas também. Tiveram que recorrer até ao passado pra lembrar da conexão entre o Pernambucano e o Capitão, por exemplo. Enquanto isso, o passado deixa outros tristes. Não é, Ferragamo? Mas o futuro também tira o sono de alguns. Alice no País das Maravilhas, por exemplo, já tem seu plano B. Saiba mais!

Pérolas do Dia

ACM Neto

ACM Neto
Foto: Maurício Leiro / Bahia Notícias

"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento". 

 

Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o candidato ao governo da Bahia Ronaldo Mansur (PSOL) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a sabatinar as principais lideranças políticas na disputa pelo Executivo estadual e pelo Senado nas eleições de 2026. O programa é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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