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tribunal de contas da bahia
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a próxima vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deverá ser ocupada, obrigatoriamente, por um auditor aprovado em concurso público, salvo se a cadeira for reservada por lei a um membro do Ministério Público de Contas. A decisão unânime do Plenário, proferida na sessão virtual encerrada em 20 de março de 2026, põe fim a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão que se arrastava desde 2023.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o governador e o presidente do TCE-BA, apontando a ausência de lei estadual que criasse o cargo de auditor, exigido pelo artigo 73, parágrafos 2º e 4º, da Constituição de 1988, combinado com a Súmula 653 do STF.
De acordo com a publicação, a regra constitucional estabelece que os tribunais de contas estaduais devem ter auditores (servidores de carreira, concursados e com as mesmas garantias e poderes dos conselheiros para julgar contas e aplicar multas) como forma de assegurar a heterogeneidade na composição das cortes e evitar o predomínio absoluto de indicações políticas. Na Bahia, no entanto, nunca houve a criação efetiva do cargo, e todas as sete cadeiras de conselheiro sempre foram preenchidas por livre nomeação do governador, com aprovação da Assembleia.
Durante a tramitação da ação no STF, o cenário jurídico mudou. Em novembro de 2025, a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou a Lei nº 15.029, que finalmente criou o cargo de auditor do TCE-BA. A lei superveniente levou o Tribunal a reconhecer a perda parcial do objeto da ação direta, uma vez que a omissão legislativa em si havia sido sanada. Os ministros, contudo, entenderam que a simples edição da lei não corrigia automaticamente a distorção estrutural na composição do Tribunal, já que todos os conselheiros em exercício continuavam sendo oriundos de nomeações políticas e não havia, na prática, nenhum auditor para assumir uma cadeira.
Diante desse impasse, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, reformulou o voto original para alinhá-lo à proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, que pedia vista dos autos em duas oportunidades, e foi integralmente seguido pelo ministro Gilmar Mendes e pelos demais integrantes do Plenário.
A solução encontrada foi a do “pensamento do possível”: não se pode demitir conselheiros nomeados legitimamente no passado, mas é possível vincular as futuras vacâncias à exigência constitucional. Assim, o STF determinou que a próxima vaga que vier a ser aberta no TCE-BA, independentemente de sua proveniência – seja por aposentadoria, morte ou exoneração –, será obrigatoriamente preenchida por um auditor concursado. A única exceção será se a vaga for legalmente reservada a membro do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas, outra categoria técnica prevista na Constituição.
CASO PEDRO LINO
Quando a ação foi ajuizada, havia uma vaga aberta no TCE-BA em razão do falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. O STF permitiu, em caráter absolutamente excepcional, que o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) fizesse a livre nomeação para aquela cadeira específica, evitando um vácuo na composição do Tribunal.
No entanto, a corte deixou claro que, a partir de agora, a regra mudou: a primeira vacância seguinte, seja da própria vaga agora preenchida por indicação política ou de qualquer outra cadeira, deverá, sim, ser destinada a um auditor. No voto reajustado, Dias Toffoli ressaltou que o estado de mora inconstitucional perdurou por mais de 37 anos, e que a decisão busca compatibilizar o respeito à situação consolidada com a imperatividade do texto constitucional.
NOMEAÇÃO RECENTE
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) nomeou o deputado federal Otto Alencar Filho para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em dezembro de 2025. A oficialização ocorre após o plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovar a indicação no parlamentar.
Otto Filho foi indicado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) para a vaga deixada pelo ex-conselheiro Antônio Honorato, o qual se aposentou em julho deste ano, após 25 anos na Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) contra decisão que negou seguimento a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) direcionada a autoridades do Estado da Bahia.
O julgamento, realizado em sessão virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026, teve como relator o ministro Dias Toffoli, que manteve o entendimento anterior da Corte.
A ação original, movida pela Conacate, apontava supostos atos omissivos por parte do Governo da Bahia, da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e do presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) em relação ao provimento de uma vaga de conselheiro aberta na corte de contas estadual.
O STF já havia decidido, em momento processual anterior, não conhecer da ADPF, sob o argumento de ilegitimidade ativa da entidade. A Corte entendeu que a confederação não possuía pertinência temática para tratar da matéria, além de não ter sido observado o princípio da subsidiariedade, que rege esse tipo de ação.
Ao analisar os embargos de declaração agora rejeitados, o relator e os demais ministros concluíram que não havia qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão questionado. O Tribunal reforçou que os embargos não se prestam a promover o rejulgamento da causa, mas apenas a sanar eventuais vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se verificou no caso.
Com a decisão, fica mantido o não conhecimento da ação, encerrando a discussão no âmbito do STF sobre a legitimidade da Conacate para questionar a omissão dos poderes estaduais baianos no preenchimento da vaga no Tribunal de Contas.
Em dezembro do ano de 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida cautelar que impedia indicações ou nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão foi tomada após o estado e a Assembleia Legislativa (AL-BA) editarem uma lei que criou o cargo de auditor no tribunal, solucionando a omissão legislativa que motivou a ação no STF.
JOSIAS GOMES
O ex-deputado federal Josias Gomes tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) em solenidade realizada no gabinete da Presidência, no dia 5 de janeiro deste ano. Ele foi nomeado para a vaga do ex-conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza e enfrentou um imbróglio judicial envolvendo a cadeira, na qual vinha sendo alvo de disputa de entidades que representam a classe dos auditores fiscais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu fiquei triste, porque ele não foi derrotado por incompetência jurídica, porque ele é um dos melhores advogados desse país, ele foi derrotado por uma questão simplesmente política. E o que vai acontecer? Eu vou mandar o Messias outra vez. Por respeito à função presidencial, sou eu que indico".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao confirmar que vai enviar ao Senado o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF). O AGU teve sua primeira indicação rejeitada no Senado no último dia 29 de abril.