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tribunal de contas da bahia
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a próxima vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deverá ser ocupada, obrigatoriamente, por um auditor aprovado em concurso público, salvo se a cadeira for reservada por lei a um membro do Ministério Público de Contas. A decisão unânime do Plenário, proferida na sessão virtual encerrada em 20 de março de 2026, põe fim a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão que se arrastava desde 2023.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o governador e o presidente do TCE-BA, apontando a ausência de lei estadual que criasse o cargo de auditor, exigido pelo artigo 73, parágrafos 2º e 4º, da Constituição de 1988, combinado com a Súmula 653 do STF.
De acordo com a publicação, a regra constitucional estabelece que os tribunais de contas estaduais devem ter auditores (servidores de carreira, concursados e com as mesmas garantias e poderes dos conselheiros para julgar contas e aplicar multas) como forma de assegurar a heterogeneidade na composição das cortes e evitar o predomínio absoluto de indicações políticas. Na Bahia, no entanto, nunca houve a criação efetiva do cargo, e todas as sete cadeiras de conselheiro sempre foram preenchidas por livre nomeação do governador, com aprovação da Assembleia.
Durante a tramitação da ação no STF, o cenário jurídico mudou. Em novembro de 2025, a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou a Lei nº 15.029, que finalmente criou o cargo de auditor do TCE-BA. A lei superveniente levou o Tribunal a reconhecer a perda parcial do objeto da ação direta, uma vez que a omissão legislativa em si havia sido sanada. Os ministros, contudo, entenderam que a simples edição da lei não corrigia automaticamente a distorção estrutural na composição do Tribunal, já que todos os conselheiros em exercício continuavam sendo oriundos de nomeações políticas e não havia, na prática, nenhum auditor para assumir uma cadeira.
Diante desse impasse, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, reformulou o voto original para alinhá-lo à proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, que pedia vista dos autos em duas oportunidades, e foi integralmente seguido pelo ministro Gilmar Mendes e pelos demais integrantes do Plenário.
A solução encontrada foi a do “pensamento do possível”: não se pode demitir conselheiros nomeados legitimamente no passado, mas é possível vincular as futuras vacâncias à exigência constitucional. Assim, o STF determinou que a próxima vaga que vier a ser aberta no TCE-BA, independentemente de sua proveniência – seja por aposentadoria, morte ou exoneração –, será obrigatoriamente preenchida por um auditor concursado. A única exceção será se a vaga for legalmente reservada a membro do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas, outra categoria técnica prevista na Constituição.
CASO PEDRO LINO
Quando a ação foi ajuizada, havia uma vaga aberta no TCE-BA em razão do falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. O STF permitiu, em caráter absolutamente excepcional, que o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) fizesse a livre nomeação para aquela cadeira específica, evitando um vácuo na composição do Tribunal.
No entanto, a corte deixou claro que, a partir de agora, a regra mudou: a primeira vacância seguinte, seja da própria vaga agora preenchida por indicação política ou de qualquer outra cadeira, deverá, sim, ser destinada a um auditor. No voto reajustado, Dias Toffoli ressaltou que o estado de mora inconstitucional perdurou por mais de 37 anos, e que a decisão busca compatibilizar o respeito à situação consolidada com a imperatividade do texto constitucional.
NOMEAÇÃO RECENTE
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) nomeou o deputado federal Otto Alencar Filho para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em dezembro de 2025. A oficialização ocorre após o plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovar a indicação no parlamentar.
Otto Filho foi indicado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) para a vaga deixada pelo ex-conselheiro Antônio Honorato, o qual se aposentou em julho deste ano, após 25 anos na Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) contra decisão que negou seguimento a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) direcionada a autoridades do Estado da Bahia.
O julgamento, realizado em sessão virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026, teve como relator o ministro Dias Toffoli, que manteve o entendimento anterior da Corte.
A ação original, movida pela Conacate, apontava supostos atos omissivos por parte do Governo da Bahia, da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e do presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) em relação ao provimento de uma vaga de conselheiro aberta na corte de contas estadual.
O STF já havia decidido, em momento processual anterior, não conhecer da ADPF, sob o argumento de ilegitimidade ativa da entidade. A Corte entendeu que a confederação não possuía pertinência temática para tratar da matéria, além de não ter sido observado o princípio da subsidiariedade, que rege esse tipo de ação.
Ao analisar os embargos de declaração agora rejeitados, o relator e os demais ministros concluíram que não havia qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão questionado. O Tribunal reforçou que os embargos não se prestam a promover o rejulgamento da causa, mas apenas a sanar eventuais vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se verificou no caso.
Com a decisão, fica mantido o não conhecimento da ação, encerrando a discussão no âmbito do STF sobre a legitimidade da Conacate para questionar a omissão dos poderes estaduais baianos no preenchimento da vaga no Tribunal de Contas.
Em dezembro do ano de 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida cautelar que impedia indicações ou nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão foi tomada após o estado e a Assembleia Legislativa (AL-BA) editarem uma lei que criou o cargo de auditor no tribunal, solucionando a omissão legislativa que motivou a ação no STF.
JOSIAS GOMES
O ex-deputado federal Josias Gomes tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) em solenidade realizada no gabinete da Presidência, no dia 5 de janeiro deste ano. Ele foi nomeado para a vaga do ex-conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza e enfrentou um imbróglio judicial envolvendo a cadeira, na qual vinha sendo alvo de disputa de entidades que representam a classe dos auditores fiscais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Quando o povo toma uma decisão, seja de direita, de esquerda ou do centro, temos que aceitar esse resultado. Eu nunca teria imaginado que um metalúrgico, que já foi líder sindical como eu, fosse eleito três vezes para a presidência. Mas aqui estou eu!".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fala sobre seus planos para a eleição deste ano, das pesquisas atuais e do principal adversário, Flávio Bolsonaro, e a respeito das suas estratégias para lidar com Donald Trump.