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Artigos

Nestor Mendes Jr.
Adeus ao passarinheiro do Rio Almada
Fotos: Acervo pessoal/ Nestor Mendes Jr.

Adeus ao passarinheiro do Rio Almada

Carlos Elysio de Souza Libório estava em sua sala de diretor de Jornalismo da Rede Bahia, na Estrada de São Lázaro, quando a secretária Lúcia Nunes adentrou e disse: “Dr. Libório, o pessoal da portaria está avisando que deixaram uma ave para o senhor”. Liboreta – para os íntimos – se enfureceu: “Dona Lúcia, pegue logo isso, já, porque posso ser preso pelo Ibama”. Era um curió que o sambista maragojipano Edil Pacheco – também apreciador do belíssimo canto do Sporophila angolensis – tinha deixado de presente para o amigo.

Multimídia

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global

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O vereador André Fraga (PV), representante da pauta ambiental na Câmara Municipal de Salvador, afirmou que a COP30 representa uma oportunidade estratégica para o Brasil assumir um papel mais ativo no enfrentamento da crise climática global. A declaração foi feita durante entrevista ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

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Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

pedro lino

TJ-BA decide que indicação a vaga de Pedro Lino no TCE-BA segue suspensa até decisão do STF e bloqueia votação de Josias na AL-BA
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), decidiu manter a suspensão do processo de preenchimento de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), após um mandado de segurança coletivo, movido pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), na sexta-feira (19).

 

A decisão, proferida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determina a manutenção da paralisação do feito até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O caso tem origem na vaga deixada pelo falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. A Audicon alega que a indicação, aprovação, nomeação e posse de um agente "estranho à categoria de Auditor" para o cargo seria ilegal.

 

O documento suscita que há uma exigência constitucional de que uma das três vagas de indicação do Governador no TCE-BA seja reservada a um auditor da própria carreira do tribunal. A associação sustenta que a persistente omissão do Estado em regulamentar e criar os cargos de auditor, mesmo após decisão do STF na ADI 4541 em 2021, inviabiliza o preenchimento constitucionalmente adequado da vaga.

 

Apesar da tramitação de projetos de lei na Assembleia Legislativa e da edição recente da Lei Estadual nº 15.029/2026, citada pelos impetrados, a magistrada destacou que a mera existência formal da lei não esgota a questão. Ela ressaltou a distinção entre o controle abstrato de constitucionalidade, tratado na ADO 87, e a violação concreta de direito líquido e certo, objeto do mandado de segurança.

 

Em sua fundamentação, a decisão citou jurisprudência do STF, inclusive o acórdão na ADI 7.053, que considera inconstitucionais normas que permitam a livre escolha do governador para vagas com destinação específica, mesmo na ausência momentânea de auditores aptos.

 

"Retomando-se a análise do caso concreto, tem-se que a edição da Lei Estadual n.º 15.029, de 26 de novembro de 2026, referenciada na decisão na ADO n.º 87 (ID 96144499) não possui o condão de afastar, per si, a alegação de violação a direito líquido e certo, sob pena de flagrante violação à composição de carreira, nos moldes já reconhecidos pela Corte Suprema", afirmou em decisão.

 

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Além disso, a Audicon informou ao tribunal que o Governador da Bahia indicou o deputado federal Josias Gomes da Silva para a vaga em disputa, ato considerado descumprimento da ordem judicial liminar. A associação requereu a anulação da indicação, a aplicação de multas e a comunicação imediata aos demais órgãos para impedir a tramitação do nome.

 

Diante da pendência de análise do STF, a desembargadora Joanice Guimarães optou por suspender o processo no TJ-BA, para aguardar o desfecho da ADO 87, cujo julgamento, conforme destacado, será realizado em sessão presencial e deverá analisar, de forma casuística, a situação da vaga aberta com o falecimento do conselheiro Pedro Lino.

 

Enquanto isso, a liminar que impede atos relacionados ao provimento da vaga por pessoa estranha à carreira de auditor permanece válida, e as autoridades foram novamente advertidas sobre as penalidades por descumprimento.

Especialistas avaliam que indicação para vaga de Pedro Lino não é de livre nomeação do governador mesmo com decisão do STF
Foto: Divulgação / TCE-BA

A suspensão e a posterior reavaliação das nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o debate sobre o cumprimento do que determina a Constituição Federal em relação à composição desta Corte. 

 

Em entrevista ao Bahia Notícias, as advogadas Alessa Jambeiro Vilas Boas, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, e Taís Dórea, também especialista em Direito Constitucional, fizeram uma análise sobre a complexa situação que envolve a indicação de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A discussão ganhou novos contornos após a suspensão da medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87, que impunha uma limitação temporária ao bloqueio de indicações pelo Governador do Estado.

 

Após o novo posicionamento do ministro Dias Toffoli, o governador Jerônimo Rodrigues apresentou o nome dos deputados federais Otto Alencar Filho, para a vaga aberta com a aposentadoria de Antônio Honorato, e Josias Gomes para a vaga existente em decorrência da morte de Pedro Lino. A primeira seria de livre nomeação do governador, enquanto a segunda é exatamente o objeto do questionamento da ADO 87.

 

Segundo Alessa, do ponto de vista estritamente processual, a suspensão daquela limitação abre um caminho. “Com a suspensão da cautelar, o obstáculo formal imediato que impedia o Governador de realizar indicações deixou de existir. Em tese, portanto, há espaço para que ele prossiga com a indicação de um novo conselheiro”, explicou a especialista. Mas ela foi enfática ao destacar que essa possibilidade teórica está condicionada a uma série de requisitos, cujo descumprimento pode gerar nova instabilidade jurídica.

 

A advogada ressaltou que qualquer indicação deve respeitar integralmente as regras de alternância e os critérios de seleção previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do TCE-BA (Lei Complementar nº 5/1991). “A vaga em questão é reservada à categoria de Auditor-Conselheiro. Isso não é uma mera formalidade; é a materialização do princípio da alternância técnica, que visa assegurar a expertise especializada no órgão de controle. Portanto, a indicação deve recair necessariamente sobre um servidor concursado que ocupe esse cargo específico”, afirmou.

 

Conforme exposto por Alessa, a recente Lei Estadual nº 15.029, de 26 de novembro de 2025, representa um avanço ao tentar sanar a falha estrutural apontada pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 4541. “A lei cria formalmente o cargo de Auditor do Tribunal de Contas, com o claro objetivo de atender aos critérios técnicos e de qualificação funcional exigidos pelo artigo 73 da Constituição”, analisou.

 

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Porém, a especialista apontou lacunas e problemas críticos na nova legislação que, em sua avaliação, comprometem a segurança jurídica de uma eventual nomeação neste momento. “A lei é silente sobre pontos cruciais. Ela não regulamenta expressamente a função de substituto de Conselheiro, nem estabelece o procedimento para a formação da lista tríplice, essencial para a legitimidade da nomeação. Uma indicação sem esse lastro regulamentar específico nasce sob forte questionamento”, alertou.

 

Outro ponto destacado pela advogada é o modelo de transição adotado pela lei. “A norma faz um reaproveitamento, uma reestruturação de cargos antigos, como os de Auditor Jurídico e Auditor de Controle Externo. Isso é altamente problemático”, criticou. Ela explicou que a mera reorganização ou renomeação de cargos existentes não supre a exigência constitucional de um concurso público específico para a nova função de Auditor, que possui natureza técnico-jurisdicional distinta.

 

“Servidores que ingressaram por concursos anteriores, não específicos para este novo cargo de Auditor com as atribuições e requisitos constitucionais, não podem ser automaticamente considerados ‘Auditores constitucionais’. A Constituição exige concurso específico para o cargo. Portanto, apenas os aprovados em concurso próprio para o cargo de Auditor, nos exatos moldes do artigo 73 e da nova lei, estariam aptos a compor a lista tríplice e serem indicados”, esclareceu.

 

Ela conclui que, apesar do afastamento do obstáculo processual, o caminho para uma indicação válida e legítima ainda exige cuidados extremos.

 

“O Governador do Estado não pode, utilizando-se deste novo cenário, nomear um conselheiro para a vaga de auditor valendo-se de servidores efetivos dos quadros antigos, se estes não forem detentores do novo cargo de Auditor, conquistado através de concurso público específico. Fazer isso seria ignorar a essência da decisão do STF e violar o modelo constitucional do quinto técnico, podendo levar a novos e imediatos contenciosos. A Lei 15.029/2025 foi um primeiro passo, mas insuficiente. É imperativa uma regulamentação complementar que detalhe o processo de formação da lista tríplice e, sobretudo, que se realize o concurso público específico para preenchimento do novo cargo, assegurando assim a devida alternância técnica e a legitimidade das futuras nomeações”, finalizou a especialista.

 

Já para a advogada constitucionalista Taís Dórea, a ADO é cabível quando há mora do poder público em editar uma norma ou praticar um ato administrativo que seja obrigatório por força da Constituição. No caso em análise, o ponto central foi o artigo 73 da Constituição Federal, que estabelece regras para a composição dos Tribunais de Contas, prevendo a alternância entre membros de carreira, como auditores, e membros não oriundos da carreira.

 

De acordo com a especialista, havia uma inércia do Estado em estruturar e efetivar os cargos de carreira necessários para que houvesse pessoas aptas a ocupar essas vagas, o que acabava abrindo espaço para nomeações que não observavam o modelo constitucional. Diante dessa situação, foi proposta a ação no STF com um pedido cautelar específico: impedir novas nomeações enquanto não existissem candidatos de carreira aptos a ocupar a vaga.

 

O argumento apresentado foi o de que, uma vez nomeada uma pessoa que não seja de carreira para uma vaga destinada constitucionalmente a esse perfil, a correção posterior se torna inviável, já que o cargo não retorna ao status anterior. A advogada ressalta que esse tipo de prática é recorrente em alguns estados, como a Bahia, onde o executivo e a Assembleia Legislativa tem papel central nessas indicações.

 

A liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli se baseou, conforme explicou Taís, na comprovação dessa omissão estatal. Naquele momento, não havia profissionais de carreira habilitados para assumir a vaga, o que justificou a suspensão das nomeações como forma de preservar o cumprimento futuro da Constituição. No entanto, o cenário se alterou quando passaram a existir pessoas aptas, dentro dos critérios constitucionais, para ocupar o cargo.

 

Com a superação da omissão, o ministro entendeu que a razão de ser da cautelar deixou de existir. Para a constitucionalista, a suspensão das nomeações não tinha caráter permanente, mas estava condicionada à inexistência de candidatos que atendessem ao que a Constituição exige. Uma vez sanada essa lacuna, a nomeação deve ocorrer, obrigatoriamente, nos termos constitucionais. No entanto, apesar da criação dos cargos por meio de uma lei estadual, não houve ainda o preenchimento deles por meio de concurso público.

 

Questionada especificamente sobre a vaga ocupada por Pedro Lino, auditor de carreira, Taís Dórea foi categórica ao afirmar que ela não pode ser objeto de livre nomeação. Segundo a advogada, a decisão do STF impede justamente esse tipo de escolha discricionária até que exista profissionais de carreira aptos. Ou seja, a nomeação deve respeitar o modelo constitucional, não havendo espaço para indicações políticas ou fora dos critérios previstos. (A reportagem foi atualizada às 19h24)

STF revoga medida cautelar que impedia nomeações no Tribunal de Contas da Bahia
Foto: Divulgação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na terça-feira (9) a medida cautelar que impedia indicações ou nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão foi tomada após o estado e a Assembleia Legislativa (AL-BA) editarem uma lei que criou o cargo de auditor no tribunal, solucionando a omissão legislativa que motivou a ação no STF.

 

A liminar havia sido concedida em fevereiro de 2025, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87, movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A entidade sustentava que a falta do cargo de auditor (conselheiro-substituto) no TCE-BA configurava omissão inconstitucional, violando os artigos 73, § 2º, I e § 4º, e 75 da Constituição Federal. A situação tornou-se urgente com o falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, que ocupava a cadeira destinada a essa categoria.

 

Em sua decisão, o relator destacou que a edição da Lei Estadual nº 15.029, de 26 de novembro de 2025, alterou o cenário que justificava a cautelar. A nova legislação modificou a Lei nº 13.192/2014 para incluir, na estrutura do TCE-BA, o "Grupo de Atividades Judicantes", com o cargo de nível superior de Auditor, responsável pelo exercício das funções de judicatura constitucionalmente atribuídas.

 

"Por não mais subsistir a mora legislativa que fundamentou a medida cautelar, ela se encontra prejudicada", afirmou Toffoli em seu despacho. O ministro acrescentou que, com a nova lei, a composição do Tribunal de Contas baiano "está agora em vias de regularização".

 

O processo de mérito da ADO 87 teve início em junho de 2025 e terá julgamento presencial após a apresentação de votos-vista pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Com a superveniência da lei estadual, a questão central da omissão foi sanada, levando à revogação da liminar.

 

A decisão desbloqueia o caminho para que o TCE-BA prossiga com os procedimentos necessários para o preenchimento da vaga em aberto, agora com base na estrutura de carreira recém-criada, em conformidade com os preceitos constitucionais.

 

Com a revogação da liminar por Toffoli, novas indicações ao TCE estão liberadas. O processo de mérito que discute a destinação específica da vaga, após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino (1950-2024), se será ou não destinada a um auditor fiscal, segue seu curso no STF para julgamento definitivo.

 

VAGA DE HONORATO
Na quarta (3), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à AL-BA a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) para ocupar a vaga de conselheiro do TCE-BA, aberta com a aposentadoria do conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto. 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, por unanimidade, a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA). O parlamentar passou por sabatina "tranquila", com a votação sendo realizada secretamente, por meio de cédulas físicas.

 

O relatório para a indicação de Otto Filho foi montado pelo deputado estadual Vitor Bonfim (PV). A sabatina sem grandes intercorrências já era esperada, visto que o congressista alcançou o apoio de parlamentares do governo e da oposição.

Em meio a indicação de Otto Filho, STF tem revisão de voto e segue julgamento sobre regras para vaga de conselheiro do TCE
Foto: Joá Souza / GovBA

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute as regras para o preenchimento da vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino (1950-2024), em setembro de 2024. Em sessão virtual, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, reformulou o próprio voto para adequá-lo à proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, que havia divergido do entendimento inicial.

 

Até então, vigorava uma decisão liminar monocrática de Toffoli que determinava a suspensão de novas nomeações de conselheiros do TCE-BA até a conclusão do processo. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), e o julgamento chegou a ser interrompido em razão de pedidos de vista dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.

 

No voto reformulado, o ministro Dias Toffoli propôs, em caráter excepcional, permitir que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) faça a indicação para a vaga atualmente aberta no TCE-BA, vinculando essa autorização a condições específicas e à futura reserva de cadeira para auditor concursado. O relator passou a defender que:

 

  • a vaga só possa ser preenchida por livre indicação após a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) votar o projeto que cria os cargos de auditor do Tribunal de Contas;
     
  • a cadeira, ou outra atualmente de livre indicação, fique vinculada à classe dos auditores concursados, de modo que a primeira próxima vacância, de qualquer origem, seja obrigatoriamente ocupada por um auditor aprovado em concurso.

 

Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes propôs ajustes ao texto de Toffoli. Entre os pontos destacados está a fixação de prazo de 180 dias para que a AL-BA aprecie o Projeto de Lei que cria o cargo de auditor fiscal. O PL foi aprovado pelo Legislativo baiano em novembro, mas o governador Jerônimo vetou parcialmente a proposta, medida que ainda será analisada em plenário pelos deputados estaduais.

 

Com a revisão do voto do relator, o julgamento segue em andamento no STF, cabendo agora aos demais ministros decidir se acompanham ou não o novo entendimento apresentado por Dias Toffoli.

 

Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, no mês de setembro, o presidente do TCE-BA, Marcus Presídio, comentou sobre o processo no STF para garantir que a cadeira deixada por Lino seja ocupada por um auditor substituto. Segundo ele, a indicação estava “travada”, pois o Tribunal de Contas, na verdade, ainda não tinha o cargo formalmente criado.

 

“Ele [Lino] era, de fato, auditor de carreira. Obviamente, é muito claro, a vaga deve ser ocupada por um auditor substituto. Acontece que no estado na Bahia nós não temos ainda entre os cargos a figura do auditor substituto. Está sub judice para a decisão final do Supremo se o governador poderá indicar pelo fato de não ter o auditor substituto ou a vaga vai ter que aguardar”, disse Presídio.

 

Diante das divergências pontuais e da necessidade de ajustar a formulação final, o processo foi destacado por Toffoli, adiando o encerramento formal do julgamento, embora haja maioria formada.

 

VAGA DE HONORATO
Nesta quarta (3), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à AL-BA a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) para ocupar a vaga de conselheiro do TCE-BA, aberta com a aposentadoria do conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto.

 

Na mensagem encaminhada à AL-BA, Jerônimo destacou que Otto Alencar Filho reúne experiência administrativa e pública compatível com as atribuições do cargo. Administrador de formação, o deputado tem passagens pelo setor privado e pela presidência da Desenbahia, além de ter exercido papéis de destaque na Câmara dos Deputados, onde atualmente é vice-líder do governo no Congresso Nacional.

 

Otto Filho foi reeleito deputado federal em 2022, sendo o mais votado da Bahia, com 200.909 votos. Segundo o governador, a trajetória política e administrativa do parlamentar “o credencia a desempenhar a nobre função de conselheiro”. (Atualizada às 10h35 para correção da informação inicial sobre a autorização do STF)

Presidente do TCE-BA explica imbróglio envolvendo vaga de conselheiro aberta após morte de Pedro Lino
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Marcus Presídio, explicou o imbróglio envolvendo a vaga de conselheiro aberta após a morte de Pedro Lino, em setembro de 2024. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (1º), o presidente comentou sobre o processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a cadeira deixada por Lino seja ocupada por um auditor substituto.

 

Segundo Presídio, há um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para criar o cargo de auditor fiscal substituto no TCE-BA. Para o presidente, a proposta deve avançar na Casa após a definição do STF sobre a cadeira de conselheiro.

 

“Ele [Lino] era, de fato, auditor de carreira. Obviamente, é muito claro, a vaga deve ser ocupada por um auditor substituto. Acontece que no estado na Bahia nós não temos ainda entre os cargos a figura do auditor substituto. Então estamos com um projeto, atendendo uma determinação judicial da ministra Carmen Lúcia, que está na AL-BA para poder criar a vaga do auditor substituo. Está sob judice para a decisão final do Supremo se o governador poderá indicar pelo fato de não ter o auditor substituto ou a vaga vai ter que aguardar”, disse Presídio.

 

No STF, há uma ação movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) para definir o destino da vaga deixada por Pedro Lino (1950-2024). A Audicon moveu o processo por entender que a vaga deixada por Lino deve pertencer a um auditor da Corte, visto que o ex-conselheiro, segundo eles, ocupava o cargo de Conselheiro Substituto, o qual é de prerrogativa da categoria.

 

No momento, vigora uma decisão liminar monocrática do relator do processo, o ministro Dias Toffoli. Em fevereiro deste ano, o magistrado determinou a suspensão de nomeações de conselheiros do TCE-BA até que o processo movido pela Audicon seja finalizado.

 

Confira a entrevista:

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Cacique precisa urgentemente começar a separar quem é fã de quem é hater. Mas tem um monte de gente que já está cobrando a conta do ano que vem (e outros já tem as dívidas a pagar). Só que nem tudo são flores pra oposição também. Que o diga AlôPrates. Mas até hater às vezes pode ser fã - tipo Marcinho preocupado com Regis Redondo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Hugo Motta

Hugo Motta
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento". 

 

Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Podcast

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira
O vereador André Fraga (PV) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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