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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), decidiu manter a suspensão do processo de preenchimento de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), após um mandado de segurança coletivo, movido pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), na sexta-feira (19).
A decisão, proferida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determina a manutenção da paralisação do feito até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso tem origem na vaga deixada pelo falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. A Audicon alega que a indicação, aprovação, nomeação e posse de um agente "estranho à categoria de Auditor" para o cargo seria ilegal.
O documento suscita que há uma exigência constitucional de que uma das três vagas de indicação do Governador no TCE-BA seja reservada a um auditor da própria carreira do tribunal. A associação sustenta que a persistente omissão do Estado em regulamentar e criar os cargos de auditor, mesmo após decisão do STF na ADI 4541 em 2021, inviabiliza o preenchimento constitucionalmente adequado da vaga.
Apesar da tramitação de projetos de lei na Assembleia Legislativa e da edição recente da Lei Estadual nº 15.029/2026, citada pelos impetrados, a magistrada destacou que a mera existência formal da lei não esgota a questão. Ela ressaltou a distinção entre o controle abstrato de constitucionalidade, tratado na ADO 87, e a violação concreta de direito líquido e certo, objeto do mandado de segurança.
Em sua fundamentação, a decisão citou jurisprudência do STF, inclusive o acórdão na ADI 7.053, que considera inconstitucionais normas que permitam a livre escolha do governador para vagas com destinação específica, mesmo na ausência momentânea de auditores aptos.
"Retomando-se a análise do caso concreto, tem-se que a edição da Lei Estadual n.º 15.029, de 26 de novembro de 2026, referenciada na decisão na ADO n.º 87 (ID 96144499) não possui o condão de afastar, per si, a alegação de violação a direito líquido e certo, sob pena de flagrante violação à composição de carreira, nos moldes já reconhecidos pela Corte Suprema", afirmou em decisão.
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Além disso, a Audicon informou ao tribunal que o Governador da Bahia indicou o deputado federal Josias Gomes da Silva para a vaga em disputa, ato considerado descumprimento da ordem judicial liminar. A associação requereu a anulação da indicação, a aplicação de multas e a comunicação imediata aos demais órgãos para impedir a tramitação do nome.
Diante da pendência de análise do STF, a desembargadora Joanice Guimarães optou por suspender o processo no TJ-BA, para aguardar o desfecho da ADO 87, cujo julgamento, conforme destacado, será realizado em sessão presencial e deverá analisar, de forma casuística, a situação da vaga aberta com o falecimento do conselheiro Pedro Lino.
Enquanto isso, a liminar que impede atos relacionados ao provimento da vaga por pessoa estranha à carreira de auditor permanece válida, e as autoridades foram novamente advertidas sobre as penalidades por descumprimento.
A suspensão e a posterior reavaliação das nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o debate sobre o cumprimento do que determina a Constituição Federal em relação à composição desta Corte.
Em entrevista ao Bahia Notícias, as advogadas Alessa Jambeiro Vilas Boas, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, e Taís Dórea, também especialista em Direito Constitucional, fizeram uma análise sobre a complexa situação que envolve a indicação de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A discussão ganhou novos contornos após a suspensão da medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87, que impunha uma limitação temporária ao bloqueio de indicações pelo Governador do Estado.
Após o novo posicionamento do ministro Dias Toffoli, o governador Jerônimo Rodrigues apresentou o nome dos deputados federais Otto Alencar Filho, para a vaga aberta com a aposentadoria de Antônio Honorato, e Josias Gomes para a vaga existente em decorrência da morte de Pedro Lino. A primeira seria de livre nomeação do governador, enquanto a segunda é exatamente o objeto do questionamento da ADO 87.
Segundo Alessa, do ponto de vista estritamente processual, a suspensão daquela limitação abre um caminho. “Com a suspensão da cautelar, o obstáculo formal imediato que impedia o Governador de realizar indicações deixou de existir. Em tese, portanto, há espaço para que ele prossiga com a indicação de um novo conselheiro”, explicou a especialista. Mas ela foi enfática ao destacar que essa possibilidade teórica está condicionada a uma série de requisitos, cujo descumprimento pode gerar nova instabilidade jurídica.
A advogada ressaltou que qualquer indicação deve respeitar integralmente as regras de alternância e os critérios de seleção previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do TCE-BA (Lei Complementar nº 5/1991). “A vaga em questão é reservada à categoria de Auditor-Conselheiro. Isso não é uma mera formalidade; é a materialização do princípio da alternância técnica, que visa assegurar a expertise especializada no órgão de controle. Portanto, a indicação deve recair necessariamente sobre um servidor concursado que ocupe esse cargo específico”, afirmou.
Conforme exposto por Alessa, a recente Lei Estadual nº 15.029, de 26 de novembro de 2025, representa um avanço ao tentar sanar a falha estrutural apontada pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 4541. “A lei cria formalmente o cargo de Auditor do Tribunal de Contas, com o claro objetivo de atender aos critérios técnicos e de qualificação funcional exigidos pelo artigo 73 da Constituição”, analisou.
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Porém, a especialista apontou lacunas e problemas críticos na nova legislação que, em sua avaliação, comprometem a segurança jurídica de uma eventual nomeação neste momento. “A lei é silente sobre pontos cruciais. Ela não regulamenta expressamente a função de substituto de Conselheiro, nem estabelece o procedimento para a formação da lista tríplice, essencial para a legitimidade da nomeação. Uma indicação sem esse lastro regulamentar específico nasce sob forte questionamento”, alertou.
Outro ponto destacado pela advogada é o modelo de transição adotado pela lei. “A norma faz um reaproveitamento, uma reestruturação de cargos antigos, como os de Auditor Jurídico e Auditor de Controle Externo. Isso é altamente problemático”, criticou. Ela explicou que a mera reorganização ou renomeação de cargos existentes não supre a exigência constitucional de um concurso público específico para a nova função de Auditor, que possui natureza técnico-jurisdicional distinta.
“Servidores que ingressaram por concursos anteriores, não específicos para este novo cargo de Auditor com as atribuições e requisitos constitucionais, não podem ser automaticamente considerados ‘Auditores constitucionais’. A Constituição exige concurso específico para o cargo. Portanto, apenas os aprovados em concurso próprio para o cargo de Auditor, nos exatos moldes do artigo 73 e da nova lei, estariam aptos a compor a lista tríplice e serem indicados”, esclareceu.
Ela conclui que, apesar do afastamento do obstáculo processual, o caminho para uma indicação válida e legítima ainda exige cuidados extremos.
“O Governador do Estado não pode, utilizando-se deste novo cenário, nomear um conselheiro para a vaga de auditor valendo-se de servidores efetivos dos quadros antigos, se estes não forem detentores do novo cargo de Auditor, conquistado através de concurso público específico. Fazer isso seria ignorar a essência da decisão do STF e violar o modelo constitucional do quinto técnico, podendo levar a novos e imediatos contenciosos. A Lei 15.029/2025 foi um primeiro passo, mas insuficiente. É imperativa uma regulamentação complementar que detalhe o processo de formação da lista tríplice e, sobretudo, que se realize o concurso público específico para preenchimento do novo cargo, assegurando assim a devida alternância técnica e a legitimidade das futuras nomeações”, finalizou a especialista.
Já para a advogada constitucionalista Taís Dórea, a ADO é cabível quando há mora do poder público em editar uma norma ou praticar um ato administrativo que seja obrigatório por força da Constituição. No caso em análise, o ponto central foi o artigo 73 da Constituição Federal, que estabelece regras para a composição dos Tribunais de Contas, prevendo a alternância entre membros de carreira, como auditores, e membros não oriundos da carreira.
De acordo com a especialista, havia uma inércia do Estado em estruturar e efetivar os cargos de carreira necessários para que houvesse pessoas aptas a ocupar essas vagas, o que acabava abrindo espaço para nomeações que não observavam o modelo constitucional. Diante dessa situação, foi proposta a ação no STF com um pedido cautelar específico: impedir novas nomeações enquanto não existissem candidatos de carreira aptos a ocupar a vaga.
O argumento apresentado foi o de que, uma vez nomeada uma pessoa que não seja de carreira para uma vaga destinada constitucionalmente a esse perfil, a correção posterior se torna inviável, já que o cargo não retorna ao status anterior. A advogada ressalta que esse tipo de prática é recorrente em alguns estados, como a Bahia, onde o executivo e a Assembleia Legislativa tem papel central nessas indicações.
A liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli se baseou, conforme explicou Taís, na comprovação dessa omissão estatal. Naquele momento, não havia profissionais de carreira habilitados para assumir a vaga, o que justificou a suspensão das nomeações como forma de preservar o cumprimento futuro da Constituição. No entanto, o cenário se alterou quando passaram a existir pessoas aptas, dentro dos critérios constitucionais, para ocupar o cargo.
Com a superação da omissão, o ministro entendeu que a razão de ser da cautelar deixou de existir. Para a constitucionalista, a suspensão das nomeações não tinha caráter permanente, mas estava condicionada à inexistência de candidatos que atendessem ao que a Constituição exige. Uma vez sanada essa lacuna, a nomeação deve ocorrer, obrigatoriamente, nos termos constitucionais. No entanto, apesar da criação dos cargos por meio de uma lei estadual, não houve ainda o preenchimento deles por meio de concurso público.
Questionada especificamente sobre a vaga ocupada por Pedro Lino, auditor de carreira, Taís Dórea foi categórica ao afirmar que ela não pode ser objeto de livre nomeação. Segundo a advogada, a decisão do STF impede justamente esse tipo de escolha discricionária até que exista profissionais de carreira aptos. Ou seja, a nomeação deve respeitar o modelo constitucional, não havendo espaço para indicações políticas ou fora dos critérios previstos. (A reportagem foi atualizada às 19h24)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na terça-feira (9) a medida cautelar que impedia indicações ou nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão foi tomada após o estado e a Assembleia Legislativa (AL-BA) editarem uma lei que criou o cargo de auditor no tribunal, solucionando a omissão legislativa que motivou a ação no STF.
A liminar havia sido concedida em fevereiro de 2025, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87, movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A entidade sustentava que a falta do cargo de auditor (conselheiro-substituto) no TCE-BA configurava omissão inconstitucional, violando os artigos 73, § 2º, I e § 4º, e 75 da Constituição Federal. A situação tornou-se urgente com o falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, que ocupava a cadeira destinada a essa categoria.
Em sua decisão, o relator destacou que a edição da Lei Estadual nº 15.029, de 26 de novembro de 2025, alterou o cenário que justificava a cautelar. A nova legislação modificou a Lei nº 13.192/2014 para incluir, na estrutura do TCE-BA, o "Grupo de Atividades Judicantes", com o cargo de nível superior de Auditor, responsável pelo exercício das funções de judicatura constitucionalmente atribuídas.
"Por não mais subsistir a mora legislativa que fundamentou a medida cautelar, ela se encontra prejudicada", afirmou Toffoli em seu despacho. O ministro acrescentou que, com a nova lei, a composição do Tribunal de Contas baiano "está agora em vias de regularização".
O processo de mérito da ADO 87 teve início em junho de 2025 e terá julgamento presencial após a apresentação de votos-vista pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Com a superveniência da lei estadual, a questão central da omissão foi sanada, levando à revogação da liminar.
A decisão desbloqueia o caminho para que o TCE-BA prossiga com os procedimentos necessários para o preenchimento da vaga em aberto, agora com base na estrutura de carreira recém-criada, em conformidade com os preceitos constitucionais.
Com a revogação da liminar por Toffoli, novas indicações ao TCE estão liberadas. O processo de mérito que discute a destinação específica da vaga, após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino (1950-2024), se será ou não destinada a um auditor fiscal, segue seu curso no STF para julgamento definitivo.
VAGA DE HONORATO
Na quarta (3), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à AL-BA a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) para ocupar a vaga de conselheiro do TCE-BA, aberta com a aposentadoria do conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, por unanimidade, a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA). O parlamentar passou por sabatina "tranquila", com a votação sendo realizada secretamente, por meio de cédulas físicas.
O relatório para a indicação de Otto Filho foi montado pelo deputado estadual Vitor Bonfim (PV). A sabatina sem grandes intercorrências já era esperada, visto que o congressista alcançou o apoio de parlamentares do governo e da oposição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute as regras para o preenchimento da vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino (1950-2024), em setembro de 2024. Em sessão virtual, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, reformulou o próprio voto para adequá-lo à proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, que havia divergido do entendimento inicial.
Até então, vigorava uma decisão liminar monocrática de Toffoli que determinava a suspensão de novas nomeações de conselheiros do TCE-BA até a conclusão do processo. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), e o julgamento chegou a ser interrompido em razão de pedidos de vista dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.
No voto reformulado, o ministro Dias Toffoli propôs, em caráter excepcional, permitir que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) faça a indicação para a vaga atualmente aberta no TCE-BA, vinculando essa autorização a condições específicas e à futura reserva de cadeira para auditor concursado. O relator passou a defender que:
- a vaga só possa ser preenchida por livre indicação após a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) votar o projeto que cria os cargos de auditor do Tribunal de Contas;
- a cadeira, ou outra atualmente de livre indicação, fique vinculada à classe dos auditores concursados, de modo que a primeira próxima vacância, de qualquer origem, seja obrigatoriamente ocupada por um auditor aprovado em concurso.
Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes propôs ajustes ao texto de Toffoli. Entre os pontos destacados está a fixação de prazo de 180 dias para que a AL-BA aprecie o Projeto de Lei que cria o cargo de auditor fiscal. O PL foi aprovado pelo Legislativo baiano em novembro, mas o governador Jerônimo vetou parcialmente a proposta, medida que ainda será analisada em plenário pelos deputados estaduais.
Com a revisão do voto do relator, o julgamento segue em andamento no STF, cabendo agora aos demais ministros decidir se acompanham ou não o novo entendimento apresentado por Dias Toffoli.
Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, no mês de setembro, o presidente do TCE-BA, Marcus Presídio, comentou sobre o processo no STF para garantir que a cadeira deixada por Lino seja ocupada por um auditor substituto. Segundo ele, a indicação estava “travada”, pois o Tribunal de Contas, na verdade, ainda não tinha o cargo formalmente criado.
“Ele [Lino] era, de fato, auditor de carreira. Obviamente, é muito claro, a vaga deve ser ocupada por um auditor substituto. Acontece que no estado na Bahia nós não temos ainda entre os cargos a figura do auditor substituto. Está sub judice para a decisão final do Supremo se o governador poderá indicar pelo fato de não ter o auditor substituto ou a vaga vai ter que aguardar”, disse Presídio.
Diante das divergências pontuais e da necessidade de ajustar a formulação final, o processo foi destacado por Toffoli, adiando o encerramento formal do julgamento, embora haja maioria formada.
VAGA DE HONORATO
Nesta quarta (3), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à AL-BA a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) para ocupar a vaga de conselheiro do TCE-BA, aberta com a aposentadoria do conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto.
Na mensagem encaminhada à AL-BA, Jerônimo destacou que Otto Alencar Filho reúne experiência administrativa e pública compatível com as atribuições do cargo. Administrador de formação, o deputado tem passagens pelo setor privado e pela presidência da Desenbahia, além de ter exercido papéis de destaque na Câmara dos Deputados, onde atualmente é vice-líder do governo no Congresso Nacional.
Otto Filho foi reeleito deputado federal em 2022, sendo o mais votado da Bahia, com 200.909 votos. Segundo o governador, a trajetória política e administrativa do parlamentar “o credencia a desempenhar a nobre função de conselheiro”. (Atualizada às 10h35 para correção da informação inicial sobre a autorização do STF)
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Marcus Presídio, explicou o imbróglio envolvendo a vaga de conselheiro aberta após a morte de Pedro Lino, em setembro de 2024. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (1º), o presidente comentou sobre o processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a cadeira deixada por Lino seja ocupada por um auditor substituto.
Segundo Presídio, há um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para criar o cargo de auditor fiscal substituto no TCE-BA. Para o presidente, a proposta deve avançar na Casa após a definição do STF sobre a cadeira de conselheiro.
“Ele [Lino] era, de fato, auditor de carreira. Obviamente, é muito claro, a vaga deve ser ocupada por um auditor substituto. Acontece que no estado na Bahia nós não temos ainda entre os cargos a figura do auditor substituto. Então estamos com um projeto, atendendo uma determinação judicial da ministra Carmen Lúcia, que está na AL-BA para poder criar a vaga do auditor substituo. Está sob judice para a decisão final do Supremo se o governador poderá indicar pelo fato de não ter o auditor substituto ou a vaga vai ter que aguardar”, disse Presídio.
No STF, há uma ação movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) para definir o destino da vaga deixada por Pedro Lino (1950-2024). A Audicon moveu o processo por entender que a vaga deixada por Lino deve pertencer a um auditor da Corte, visto que o ex-conselheiro, segundo eles, ocupava o cargo de Conselheiro Substituto, o qual é de prerrogativa da categoria.
No momento, vigora uma decisão liminar monocrática do relator do processo, o ministro Dias Toffoli. Em fevereiro deste ano, o magistrado determinou a suspensão de nomeações de conselheiros do TCE-BA até que o processo movido pela Audicon seja finalizado.
Confira a entrevista:
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).