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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) multou o ex-prefeito de Brejões, no sudoeste baiano, Alessandro Rodrigues Brandão Correia, no valor de R$ 4 mil. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (06) pela 2ª Câmara Julgadora do Tribunal. Foi considerado por irregularidade em prestação de contas, levando à aplicação da multa.
A denúncia contra o ex-gestor foi considerada procedente devido ao não envio, dentro do prazo legal, das prestações de contas mensais de sua administração à frente da prefeitura.
O Tribunal ressalta a importância do cumprimento das normas de fiscalização dos recursos públicos. Para isso, o órgão publicou a Resolução n.º 1.282/09, que torna obrigatório o envio mensal de dados e informações da gestão municipal ao Tribunal, por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).
A decisão do TCM ainda cabe recurso.
O cantor Igor Kannário atrasou os pagamentos referentes ao processo movido por sua antiga produtora, Show Mix Produções. A ação, que determinou o pagamento de uma multa de R$ 1 milhão em 2024 por rompimento contratual, teve uma nova decisão nesta quarta-feira (16). Devido aos atrasos, a 2ª Vara Cível da Comarca de Salvador deferiu um pedido da produtora que aumentou os valores a serem pagos para mais de R$ 3,23 milhões, por meio de penhora dos bens do artista, a ser efetivada em até 15 dias.
A ação movida pela Show Mix corre na Justiça baiana desde 2016 e transitou em julgado em outubro de 2024. Na ocasião, por isso, o valor da multa foi corrigido pelo INPC, recebeu juros de 1% por mês e, além disso, foi determinado que Kannário deveria arcar com os honorários dos advogados. Com isso, a quantia chegou em R$ 2,17 milhões.
Segundo o documento que solicitou a penhora dos bens do cantor, obtido pelo Bahia Notícias, Kannário foi intimado oficialmente em 20 de março deste ano para quitar o débito, mas não efetuou o pagamento no prazo legal de 15 dias.Justiça determina penhora de R$ 3,23 milhões em bens de Kannário após atraso em pagamento a antiga produtora
Diante do não cumprimento do pagamento da multa, a empresa solicitou ao juiz a penhora dos bens, além da retenção de 30% de todos os cachês e créditos de shows já realizados ou futuros do artista. Foram listados diversos contratos recentes de Kannário com prefeituras de cidades como Cabrobó, Esplanada, São Gonçalo dos Campos e Porto Seguro, com cachês que variam entre R$ 100 mil e R$ 280 mil.
A Show Mix também solicitou ao juiz medidas coercitivas adicionais, como a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte de Kannário. A produtora argumenta que ele "tem adotado conduta sinalizando que não irá pagar facilmente os débitos" e que "provavelmente não serão encontrados valores suficientes em suas contas bancárias".
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou, nesta quarta-feira (22), em R$ 5 mil pela morte do animal mulher que aparece em um vídeo viral torturando e matando uma onça-parda. As imagens, gravadas em uma área rural de região de caatinga, causaram revolta nas redes sociais.
A mulher foi identificada após uma intensa investigação, que incluiu a análise de denúncias recebidas pelo FalaBR e outros canais. As autoridades ainda não divulgaram a identidade da criminosa para não atrapalhar as investigações em curso.
No vídeo, a mulher atira com uma espingarda na onça, que estava em uma árvore. Em seguida, seus cães atacam o animal ferido, que não resiste aos ferimentos. Veja:
? VÍDEO: Ibama identifica e multa em R$ 5 mil mulher que torturou e matou onça-parda nas redes sociais
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) January 23, 2025
Saiba mais ?https://t.co/c0U1xrHH1n
Confira o vídeo ? pic.twitter.com/YAVGVhmImY
A mulher responderá criminalmente por porte ilegal de arma de fogo, maus-tratos à onça-parda e aos cães que participaram do crime. Além disso, ela deverá pagar uma multa de R$ 5 mil pela morte do animal, valor previsto em lei para esse tipo de crime ambiental.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aumentou significativamente a multa diária para o Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (Sindguardas-Bahia), de R$ 1.000 para R$ 25.000, em razão do descumprimento da decisão judicial que determinou o fim da greve dos guardas municipais de Porto Seguro. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23).
A greve, iniciada ainda em 30 de dezembro, tem como principal reivindicação um reajuste salarial. Apesar de o sindicato ter reconhecido oficialmente a decisão judicial que determinava o fim da paralisação, um vídeo anexado foi enviado com o processo comprovou que os guardas continuaram em greve.
Em sua decisão, o desembargador Antônio Maron Agle Filho ressaltou a ilegalidade da greve, que prejudica a prestação de serviços essenciais, especialmente durante a alta temporada turística. O magistrado alertou que novas medidas coercitivas poderão ser adotadas caso o sindicato persista no descumprimento da ordem judicial.
As informações foram confirmadas pelo Radar News, parceiro do Bahia Notícias, a categoria alega que os servidores estão cumprindo expediente na sede da Guarda Civil, mas a Justiça considera a paralisação ilegal e prejudicial à população.
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) multou em R$ 4.500,00 um empreendimentos na Ilha de Boipeba por realizar intervenções em uma área de proteção ambiental, causando danos à vegetação nativa e à fauna local, na localidade de Velha Boipeba, no município de Cairu.
Segundo o auto de infração, o empreendimento realizou intervenções no Loteamento Boca da Barra que resultaram na destruição de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e em danos a uma área de preservação permanente, localizada na APA das Ilhas Tinharé e Boipeba.
Veja no mapa a região:
Com uma extensão que supera em muito o território de Salvador, essa APA é uma das 28 áreas de preservação estaduais da Bahia, cobrindo 5,41% do estado. Sua importância ecológica é evidente, abrangendo locais turísticos como Morro de São Paulo.
A infração, considerada grave, foi constatada após análise técnica de um processo administrativo aberto em 2019. As coordenadas geográficas da área impactada foram detalhadamente descritas no auto de infração.
A multa está sujeita a correção monetária e juros, e a infratora deverá regularizar a situação ambiental e pagar o valor devido. O descumprimento da notificação pode acarretar outras penalidades, como a impossibilidade de obter novas licenças ambientais e a responsabilização criminal.
A partir do final de 2024 e o início de 2025, a pesca do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) está proibida em todo o estado da Bahia. A medida, determinada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), visa proteger a espécie durante seu período reprodutivo, conhecido como “andada”.
O diretor de Fiscalização do Inema, Eduardo Topázio, destacou a importância do defeso para a preservação dos manguezais e a sustentabilidade da pesca. “O defeso é essencial para garantir a sobrevivência do caranguejo-uçá e, consequentemente, a saúde dos ecossistemas de mangue”, afirmou.
- Períodos de Defeso em 2024–2025:
30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
29 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025
27 de fevereiro a 4 de março de 2025
29 de março a 3 de abril de 2025
O Inema está intensificando as ações de fiscalização e conscientização ao longo do litoral baiano. A pesca durante o período de defeso é considerada crime ambiental e está sujeita a multas que podem chegar a R$ 100 mil, além da apreensão do produto da pesca.
O centroavante do Atlético-MG, Deyverson, foi multado pela Confederação Sul-Americana de Futebol em US$ 25 mil (cerca de R$ 150 mil na cotação atual), pelas provocações no jogo de volta da semifinal da Libertadores, contra o River Plate. No momento em que foi substituído, o jogador colocou protetores auriculares e ironizou supostos atos racistas vindo da torcida do time argentino.
Ao caminhar em direção ao banco de reservas, o jogador tirou os tampões de ouvido de dentro do calção e os colocou. Depois disso, ele mostrou a língua contra a torcida do River e imitou um macaco como resposta irônica aos ataques que recebeu.
Deyverson também fez um gesto em horizontal com o braço, em menção a faixa da camisa do Boca Juniors, rival do River Plate.
Antes e depois da partida no Monumental de Núñez, estádio do time argentino, os torcedores do River foram flagrados fazendo gestos racistas em direção aos atleticanos. Deyverson foi multado a partir do artigo 11.2 do Código Disciplinar da Conmebol, nos itens "b" e "c" que preescrevem:
Comportar-se de forma ofensiva, ultrajante ou fazer declarações difamatórias de qualquer natureza;
Violar as pautas mínimas do que deve ser considerado como comportamento aceitável no domínio do desporto e do futebol organizado;
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (3), a exoneração de 90 servidores da Prefeitura de Aiquara, no sudoeste baiano. A decisão, que também aplica uma multa de R$ 2 mil ao prefeito Delmar Ribeiro (PP), decorre de uma denúncia que apontou irregularidades nas contratações realizadas entre os anos de 2017 e 2019.
Segundo denúncia, formulada por Marta Lisboa Gomes, o prefeito contratou os servidores temporariamente sem a realização de processo seletivo, descumprindo a legislação e o princípio da legalidade. O prefeito de Aiquara foi notificado sobre as irregularidades em fevereiro de 2019, mas não tomou as medidas necessárias para regularizar a situação.
Diante da omissão do gestor, o TCM-BA determinou a exoneração dos servidores contratados irregularmente, no prazo de 90 dias, caso ainda estejam em exercício. A decisão é baseada no artigo 37, IX, da Constituição Federal, que estabelece que a contratação temporária deve ser justificada e limitada a situações excepcionais. Além disso, a decisão também considera o descumprimento da Lei Municipal n.º 548/2017.
A Conmebol aplicou uma multa de 180 mil dólares (R$ 1.026.072) para o Atlético-MG por utilização de sinalizadores nos últimos jogos da Libertadores e gritos homofóbicos contra o goleiro Fábio, no confronto contra o Fluminense, na Arena MRV. O valor deve ser descontado na premiação de classificação do Galo, que passou da fase semifinal da Copa Libertadores após eliminar o tricolor carioca.
Os sinalizadores são proibidos pela confederação, e o clube já havia sido punido recentemente. Desta vez, a multa é de 80 mil dólares (R$ 455 mil). Contra o Fluminense, a concentração dos sinalizadores eram atrás de um dos gols.
Neste jogo, quando o goleiro Fábio cobrava tiro de meta, era possível escutar que alguns torcedores gritavam "Bicha", direcionando ao ex-goleiro do Cruzeiro. Segundo informação foi divulgada pela Itatiaia e confirmada pelo ge, a punição foi de 100 mil dólares (R$ 569 mil).
O valor é considerado alto, isso porque o Galo é reincidente em boa parte dos artigos. Recentemente, o time mineiro levou uma multa por atos racistas praticados por um torcedor.
O Atlético reforça campanhas para que os torcedores não acendam sinalizadores e nem joguem objetos no campo. O pedido deve ser mantido na partida da próxima terça-feira (22), contra o River Plate, jogo de ida das semifinais da Libertadores.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) quer que a Justiça aplique multa de R$ 8 mil contra candidatos a prefeito e vereador nas cidades de Anagé e Caraíbas, no sudoeste do estado, pelo derramamento de santinhos durante a madrugada do dia 6 de outubro, dia das eleições municipais.
O MP-BA, por meio do promotor de Justiça Eleitoral Marco Aurélio Rubick da Silva, ajuizou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes).
Foram ajuizadas Nipes contra Anderson Lima Amorim, o Andinho Amorim (PSB), candidato a prefeito em Anagé; Rosiwaldo Alves Bispo, o Wel (Psol/Rede), candidato a vereador em Anagé; Renato Lima dos Santos, o Renatinho (PP), eleito prefeito de Caraíbas; Carlos Eduardo da Silva Lenares, conhecido como Dudú de Carlinhos (PV), candidato a vereador em Caraíbas; Maria Aparecida Lima dos Santos, a Cida de Márcio (PSD), candidata a vereadora em Caraíbas; e Paulo Cesar Coelho Silva, o Paulo Transportes (Solidariedade), vereador eleito em Caraíbas. Além de Clovis Meira dos Santos, Deldisia Alves da Silva Freitas, Luciano Oliveira dos Santos Portugal e Renato Araújo Oliveira.
Segundo o promotor, a prática de derrame se caracteriza como propaganda eleitoral irregular e é proibida, mesmo antes do dia do pleito, pelos artigos 19 da Resolução nº 23.610/2019 e 37 da Lei nº 9.504/97. “As medidas visam não apenas penalizar os responsáveis, mas também desestimular futuras irregularidades, promovendo um ambiente eleitoral mais respeitoso nas próximas eleições”, destacou o promotor de Justiça.
Antes das eleições, o Ministério Público Eleitoral recomendou a todos os partidos com candidatos que concorreriam no pleito, alertando que a conduta de derrame de santinhos deveria ser fiscalizada e impedida pelos próprios candidatos. Ele complementou que os santinhos foram despejados em locais de votação, poluindo o ambiente e desrespeitando normas eleitorais. “Além de impactar o meio ambiente, a prática gera riscos de acidentes, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida”, ressaltou.
Nesta sexta-feira (4), o Corinthians efetuou o pagamento da multa de R$ 500 mil ao Flamengo para poder ter o goleiro Hugo Souza disponível para enfrentar o rubro-negro carioca na partida de ida da semifinal da Copa do Brasil, o jogo ocorreu na última quarta-feira (2), o Maracanã foi palco da vitória por 1 a 0 do Fla.
Esse pagamento teve de ser feito porque o atleta ainda é um jogador emprestado do time carioca ao alvinegro paulista, e no contrato assinado entre ambas as equipes, além do Corinthians pagar um valor de 800 mil euros (algo em torno de R$ 1,1 milhão), mais R$ 500 mil deveriam ser pagos em caso do Timão desejar que Hugo enfrentasse a equipe da Gávea.
Agora, pode-se dizer que o Coringão fez uso da cláusula por duas vezes, já que em outra oportunidade, o clube paulista pagou o mesmo valor para ter Hugo Souza em confronto válido pelo Brasileirão, e o que pode ser dito é que deu certo, pois além de vencer o Flamengo por 2 a 1 ao lado do seu torcedor em pleno dia de aniversário, o torcedor corintiano pôde presenciar uma ótima atuação do arqueiro.
Desta vez, Augusto Melo, presidente do Corinthians, foi surpreendido, porque imaginava que o contrato assinado para ter o goleiro por definitivo já tivesse validade desde o dia 1º de outubro, mas a opção de compra só pode ser efetuada a partir do dia 10 do mês em questão.
Desta vez valeu a pena? É fato que o time paulista saiu em desvantagem no placar dentro do confronto de ida da Copa do Brasil, mas a sensação é de que o guarda-redes fez uma partida exemplar, pois fez quatro defesas decisivas dentro da área e pode ter sido um fator preponderante para o Corinthians se manter vivo dentro do confronto que tem jogo de volta com data marcada para o dia 20 de outubro, às 16 horas (horário de Brasília) na Neo Química Arena, em São Paulo.
Próximos três confrontos do Corinthians:
Corinthians x Internacional (Brasileirão, 29ª rodada)
Corinthians x Athletico PR (Brasileirão, 30ª rodada)
Corinthians x Flamengo (Copa do Brasil, jogo de volta)
O vereador de Monte Santo, Gilmar Ferreira Passos, chamado de Goré (PDT), e a empresária Lidiane Costa foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$80 mil e R$70 mil, respectivamente, por divulgarem em redes sociais pesquisa eleitoral fraudulenta nesta segunda-feira (09).
Na decisão, publicada pelo magistrado Lucas Carvalho Sampaio, da 50ª Zona Eleitoral de Monte Santo, relata que o vereador estava compartilhando dados falsos em suas redes sociais.
“No compartilhamento feito pelo representado, foram expostos dados totalmente divergentes dos acima mencionados [os da pesquisa realizada pela Zaytec Brasil e que apontou a frente de Silvania Matos com 57,4%], tendo sido divulgados como se fossem os resultados reais da pesquisa, o que nitidamente tem a capacidade de ludibriar o eleitor, interferindo no processo eleitoral”, decidiu o magistrado.
A defesa do candidato alegou desconhecimento, mas o juiz determinou que Goré pagasse uma multa, considerando sua posição de candidato e a necessidade de maior diligência em verificar a veracidade das informações.
Já a defesa da empresária Lidiane Costa alegou que “divulgou o suposto resultado de pesquisa de boa-fé, acreditando ser esse o resultado apurado pela pesquisa”. Segundo o Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias, o magistrado não concordou e decidiu:
“Restou comprovado, através da prova documental acostada aos autos, que a representada divulgou, em suas redes sociais, dados falsos, mencionando que eles seriam o resultado da pesquisa eleitoral realizada pela Zaytec Brasil”
Além das multas, o juiz pediu que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia encaminhasse a decisão à Polícia Federal para investigar possíveis crimes relacionados à divulgação de pesquisa fraudulenta.
Uma nova ação foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que o colegiado invalide a determinação de multar em R$ 50 mil para quem usar VPN para acessar o X, conhecido como Twitter. A multa foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e validada pela Primeira Turma do STF.
No processo, protocolado nesta terça-feira (3), a OAB quer que o plenário, composto por todos os ministros, analise a questão. A ação é assinada pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, e por todos os diretores nacionais e presidentes estaduais da Ordem.
"Nos preocupa esse trecho específico da decisão, que determina, de forma ampla e genérica, a aplicação de uma sanção sem o devido processo legal. A Constituição é clara sobre a necessidade de ampla defesa e contraditório. Vamos atuar para fazer valer o texto constitucional", diz Simonetti.
A ação sustenta que a decisão judicial que impôs a multa "viola direta e frontalmente os artigos 2º, caput; 5º, II, XXXIX, LIV e LV, todos da Constituição Federal, os quais garantem o respeito aos princípios da separação dos poderes, da legalidade/reserva legal, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal". Além disso, a OAB argumenta que a determinação cria "um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro" e que a multa imposta “de forma genérica e abstrata" é uma afronta aos preceitos fundamentais consagrados na Constituição.
Na ação, a OAB também destacou que "a imposição da multa no valor de R$ 50 mil, ainda que tivesse sido cominada em lei, representa uma sanção desarrazoada e desproporcional à conduta de simplesmente acessar determinada plataforma digital". Por isso, a entidade solicita que a medida seja analisada pelo plenário do STF, considerando a densidade constitucional dos preceitos fundamentais violados e a relevância da controvérsia.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a revisão da decisão que determina multa de R$ 50 mil a quem tentou acessar o X (antigo Twitter) utilizando VPN ou outros mecanismos.
Os VPNs permitem que internautas ocultem a localização, possibilitando o acesso a conteúdos restritos em determinadas regiões. Esse recurso é usado, principalmente, em países onde há regimes de censura, a exemplo da China e Cuba, ou ditatoriais. No Brasil, a utilização de VPNs para contornar bloqueios de sites ou plataformas não é incomum.
O documento é assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti e tem o apoio da Diretoria Nacional, do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais. Na nota pública a entidade afirma que a “aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária”.
“Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais”, defendeu a OAB.
O bloqueio do X veio após o prazo dado por Moraes a Elon Musk, dono da rede social, ter expirado. O ministro do STF estabeleceu 24 horas, contando a partir da noite de quarta-feira (28), para Musk indicasse um representante legal da plataforma no Brasil.
No entanto até às 20h07 de quinta-feira (29), quando o prazo terminou, o X não atendeu à demanda judicial e foi aí que Alexandre de Moraes determinou o seu bloqueio no Brasil. Antes de emitir a decisão, Moraes foi informado por sua equipe técnica de que não houve nenhuma manifestação por parte do X.
As operadoras de internet foram notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que efetivem o bloqueio da rede. A restrição do site é válida por tempo indeterminado.
Confira a nota pública da OAB na íntegra:
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incumbida pela Constituição de zelar pelos direitos e garantias individuais, vai apresentar petição ao STF solicitando a revisão ou o esclarecimento do trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina a aplicação de multa de R$ 50 mil a todas as cidadãs e a todos os cidadãos do país, sem o devido processo legal, que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter. A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária.
Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais.
A OAB já ingressou perante o STF com diversas ações voltadas a assegurar os direitos da sociedade. Um exemplo foi a ação contra Medida Provisória editada pelo governo anterior que permitia o acesso aos dados telefônicos e cerceava a privacidade de milhões de brasileiros. A petição que será movida agora guarda a mesma linha de coerência de ação. A ideologia da OAB é a Constituição."
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB
Em pleno Maio Amarelo, mês marcado por iniciativas voltadas à prevenção de acidentes e conscientização no trânsito, cenas lamentáveis foram registradas por leitores do Bahia Notícias nos arredores da Arena Fonte Nova, em Salvador. O Mega Evento do Grau Salvador, que ocorreu neste domingo no entorno do estádio, era para ser um momento de descontração com a prática de malabarismo com motocicletas, mas terminou evidenciando insegurança e desrespeito para com as normas de trânsito.
Ao contrário do que as regras do próprio evento traziam, destacando o uso obrigatório de equipamento de proteção individual como tênis e capacete, diversos motoqueiros descumpriram as exigências e, mesmo assim foram autorizados a participarem do evento e ter acesso à pista de competição. Confira:
VÍDEO: Motoqueiros descumprem normas durante competição de “grau” em torno da Fonte Nova e são notificados pela Transalvador pic.twitter.com/cDoKJrMXah
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) May 19, 2024
O evento, que ocorreu das 08h às 17h30, terminou interditando o tráfego de veículos na Av. Presidente Costa e Silva (parte baixa do estádio em frente à Loja Esquadrão), como já havia adiantado a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).
O Bahia Notícias procurou a Transalvador que, por meio de nota, informou que foi licenciado pela Prefeitura o Evento do Grau, mas que, tendo em vista os acontecimentos demonstrados pela denúncia, a produção do evento foi notificada e que uma equipe da Transalvador foi deslocada para coibir as infrações verificadas.
A Transalvador ainda completou dizendo que "a conduta de tais motociclistas não é autorizada, sendo inaceitável por descumprir completamente os termos para a liberação do evento, incluindo o respeito às normas de trânsito, o uso de equipamentos de proteção individual e presença de uma UTI Móvel para casos de sinistros”.
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de multa no valor de R$ 16 milhões aplicada ao atacante Neymar por conta da construção de um lago artificial na sua mansão em Mangaratiba, Costa Verde do Rio de Janeiro. A informação é do site G1. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8) pela desembargadora Adriana Ramos de Mello.
No documento, a magistrada citou o relatório do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) que não apontou irregularidades ambientais na obra e que o lago artificial havia sido "implantado em 2007" pelo antigo proprietário do imóvel e que o jogador "realizou uma reforma paisagística".
"(...) sobreveio aos autos relatório de vistoria emitido pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo licenciamento das referidas atividades, atestando ser inexigível o licenciamento e, ainda, que não estavam presentes as situações relatadas nos autos de infração", diz um trecho do documento.
A multa de R$ 16 milhões foi aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba em julho do ano passado. As obras na mansão haviam sido embargadas no dia 22 de junho. A ação da prefeitura aconteceu após denúncia de crime ambiental. Do valor total, R$ 10 milhões eram referentes à realização de obra passível de controle ambiental sem autorização, mais R$ 5 milhões por movimentação de terras sem autorização, R$ 1 milhão por descumprimento de embargo imposto, uma vez que Neymar mergulhou no lago após interdição, e R$ 10 mil por supressão de vegetação sem autorização. Durante a operação o pai do jogador chegou a receber voz de prisão por desacato. Mas, após pedido de sua assessoria, ele foi liberado para cumprir um compromisso em São Paulo.
"É notório o perigo na demora, uma vez que as multas foram aplicadas em cifras milionárias, de modo que a manutenção de sua exigibilidade, no atual contexto probatório, infligirá substancial, desproporcional e até mesmo ilegal prejuízo ao agravante, dada a manifestação do Inea", concluiu a desembargadora na decisão.
A prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida, foi multada em R$3 mil pelos conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta terça-feira (21), em razão da realização de evento musical online, uma “live”, com convidados durante o período da pandemia da Covid-19.
A multa foi aplicada após os conselheiros terem acatado um termo de ocorrência lavrado contra a prefeita e o secretário de Finanças, Jairo Bomfim de Azevedo. A live, “São João se encontra com Pedrão em Eunápolis”, custou aos cofres municipais R$354 mil e foi realizada nos dias 02 e 03 de julho de 2021, momento de elevados índices epidemiológicos da Covid-19 no município. O evento também estava em desacordo com o Decreto Estadual nº 20.570, de 28/06/2021, que instituiu medidas restritivas para enfrentamento do coronavírus, em especial a suspensão de realização de shows, festas, públicas ou privadas.
A gestora alegou, em sua defesa, que o Decreto Municipal nº 10.048/2021, publicado em 18/06/2021, regulamentou então a retomada gradual das atividades no município, permitindo, ainda, a realização de apresentações artísticas ao vivo e transmissão de lives. Sustentou também que os valores gastos estavam de acordo com praticado no mercado.
A relatoria seguiu, no entanto, a jurisprudência do Poder Judiciário de vários estados, que têm adotado o entendimento de que a legislação estadual prevalece em relação à municipal, quando estes contrariam aqueles em termos de medidas sanitárias para fins de redução e prevenção de contaminação, em geral.
Além disso, destacou o conselheiro Alex Aleluia que no dia 05/07/2021 foi registrada, no município de Eunápolis, taxa de ocupação de 100% dos leitos de UTI (SUS e privados) e 65% de taxa de ocupação de leitos geral SUS e 22% dos privados, de acordo com os dados divulgados pela própria administração. O Ministério Público e Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela aplicação de multa à prefeita. Cabe recurso da decisão.
O ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deverá pagar uma multa de US$ 354,9 milhões (R$ 1,76 bilhão) por inflar os números do balanço financeiro de sua empresa do setor imobiliário, a Trump Organization. A decisão é do juiz Arthur Engoron, de Nova York, e foi proferida nesta sexta-feira (16).
Além disso, ele está proibido de fazer negócios no estado de Nova York por três anos. A procuradora-geral do estado, Letitia James, processou Trump e a Organização Trump em setembro de 2022 por mentirem durante uma década sobre valores de ativos e seu patrimônio líquido para obter melhores condições em empréstimos bancários e seguros. As informações são do g1.
Ela disse que o ex-presidente dos EUA inflou o seu patrimônio líquido em até U$ 2,23 bilhões (R$ 11,9 bilhões) nas demonstrações financeiras anuais fornecidas a bancos e seguradoras. Letitia disse que os ativos cujos valores foram inflacionados incluíam a propriedade de Trump em Mar-a-Lago, na Flórida, seu apartamento de cobertura na Trump Tower, em Manhattan, e vários edifícios de escritórios e campos de golfe.
Além de Trump, dois de seus filhos, Don Jr. e Eric, também foram condenados. Cada um vai ter que pagar US$ 4 milhões (R$ 20 milhões). Ao condenar o ex-presidente, o juiz Engoron afirmou que Trump e os outros envolvidos no processo são incapazes de admitir o erro de seus procedimentos. "A falta de arrependimento e remorso beira o patológico. Ao invés disso (de se arrepender), eles adotam uma postura de 'não vi nada, não digo nada' que as evidências desmentem", afirmou o juiz.
A advogada de Trump neste caso, Alina Habba, afirmou que a decisão é uma injustiça e resultado de uma caça às bruxas com motivações políticas. Trump e seus filhos vão recorrer da decisão.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu converter a pena de suspensão de 90 dias da titular de um cartório no oeste do estado pela pena de multa no valor de R$ 15 mil.
A decisão atendeu parcialmente recurso interposto por Noêmia Bispo de Brito, titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Barreiras. A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJ-BA instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra a servidora para supostas infrações disciplinares no exercício da sua função.
Conforme acórdão do Conselho da Magistratura, Noêmia é investigada pela possível responsabilidade das seguintes condutas: ausência de comunicação ao SISCOAF de operação ou proposta de operação passível de caracterização de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo; desmembramento irregular de área e falta de apuração de remanescente; registros de imóveis rurais adquiridos por estrangeiros sem prévia autorização do INCRA; ausência de averbação da convenção de condomínio nas unidades autônomas e violação à regra da territorialidade.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, opinou pela aplicação da pena de suspensão de 90 dias. A titular do registro de imóveis de Barreiras, porém, interpôs recurso questionando a decisão, alegando prescrição em relação a todos os objetos do processo administrativo ou pelo menos do registro de aquisições de imóveis rurais por estrangeiros.
Segundo a delegatária, a Corregedoria tomou ciência dos fatos em março de 2017 por meio das diversas inspeções, visitas e correições periódicas realizadas na unidade, e instaurou o PAD apenas em outubro de 2022. No recurso, Noêmia também pediu o arquivamento do processo, com o cancelamento da punição e afastamento da anotação funcional no seu prontuário.
No entanto, o acórdão do Conselho da Magistratura sinaliza que cabe à ação disciplinar aplicação de multa correspondente ao prazo prescricional previsto para a suspensão, que é de dois anos, sem a possibilidade de cogitar a prescrição da pena visto que a administração do TJ-BA tomou conhecimento das supostas irregulares através de correição cartorária realizada em outubro de 2022. Sendo assim, o colegiado indica ter havido a interrupção do prazo prescricional em 26 de outubro de 2022, com a instauração do PAD, “quando o lapso prazal de dois anos voltou a correr por inteiro e ainda não se findou”.
“De igual modo, deve ser rechaçada a alegação de nulidade processual desde a deflagração do PAD, por supostamente não ter tido a recorrente a oportunidade de se manifestar previamente sobre o relatório da correição, nem ter havido a instauração de sindicância anterior”, diz o acórdão assinado eletronicamente pela relatora do processo no Conselho desembargadora Márcia Borges.
A história do último Brasil x Argentina, realizado no dia 21 novembro, pela 6ª rodada das Eliminatórias Sul-Americanas, ganhou um novo capítulo. Nesta quarta-feira (10), o Comitê Disciplinar da Fifa multou a CBF em 70 mil francos suíços (cerca de R$ 402 mil) pela briga nas arquibancadas do Maracanã, que atrasou o começo da partida em 27 minutos.
A CBF recebeu duas multas diferentes pelos eventos daquele jogo: uma de 50 mil francos suíços, por “falha em garantir a lei e a ordem no local do jogo”, e outra, de 20 mil francos suíços, por “falta de disciplina nos arredores do estádio”. A entidade também foi multada em 5 mil francos suíços (R$ 28 mil) por uma invasão de campo e atraso no início do jogo entre Brasil e Bolívia, na estreia da Seleção nas eliminatórias.
Sanções mais duras poderiam ser aplicadas, como disputar uma ou mais partidas sem público (ou com limitação de público), proibição de mandar jogos em determinado estádio, obrigação de atuar em campo neutro ou até dedução de pontos e expulsão de competições. Porém, a entidade brasileira foi apenas multada.
Sob o comando de Dorival Júnior, novo técnico da Seleção após a demissão de Fernando Diniz, o Brasil volta a campo no próximo dia 23 de março, em amistoso contra a Inglaterra, no estádio de Wembley, em Londres. Também em março, ainda sem dia definido, a Seleção enfrentará a Espanha, no Santiago Bernabéu, em Madrid. Entre junho e julho, nos Estados Unidos, o Brasil disputará a Copa América.
Há quatro rodadas sem vencer pelas Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2026, o Brasil está na 6ª colocação, com sete pontos em seis partidas, apenas dois pontos à frente do Paraguai, que hoje jogaria a repescagem do qualificatório.
O Fluminense foi multado pela Conmebol devido aos incidentes relatados pelo árbitro Wilmar Roldán e pela equipe de segurança da entidade durante a final da Libertadores disputada no último mês de novembro. A entidade abriu processo disciplinar e o valor da punição aplicada ao Tricolor foi de 40.904,85 dólares, o equivalente a R$ 197,33 mil.
O Flu foi enquadrado nos artigos 12.2 do Manual de Clubes, letras a e c, e no 19 do Regulamento de Segurança da Conmebol. Os incidentes relatados foram o acendimento de sinalizadores e fogos de artifício, bandeiras e hastes de tamanhos fora do permitido, além de cadeiras quebradas no Maracanã.
A sanção ainda não é definitiva e o Fluminense poderá se defender das acusações. A multa só será aplicada, caso o clube carioca seja punido. A decisão da Libertadores aconteceu no dia 4 de novembro e o time brasileiro venceu o Boca Junior por 2 a 1, conquistando seu primeiro título.
A companhia aérea TAP terá que devolver a um passageiro o valor de uma multa cobrada pelo cancelamento da passagem de um voo que sairia de Brasília com destino a Lisboa, em Portugal. A decisão é da juíza Marilza Neves Gebrim, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT).
Conforme informações do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o consumidor descobriu que estava com câncer e precisou fazer uma cirurgia de retirada do tumor sete dias antes da viagem, em 20 de agosto de 2023.
Apesar de ter comunicado à empresa que não poderia viajar por motivo de força maior, a TAP devolveu somente R$ 21,1 mil dos R$ 26,7 mil gastos por ele com a sua passagem e a da esposa.
Na sentença, expedida na última terça-feira (19), Gebrim condenou a companhia aérea a devolver os R$ 5,5 mil que faltavam. A empresa aceitou a determinação e pagou o valor em aberto.
A magistrada entendeu que não cabia aplicação de multa de qualquer natureza, pelo fato de a desistência da viagem ter ocorrido por motivo de força maior relacionada à doença.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta terça-feira (05), uma denúncia movida contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, por irregularidades na contratação de serviços médicos nas contas de 2017.
Os conselheiros definiram que havia inexigibilidade de licitação, ou seja, quando há a impossibilidade de competição, no entanto, a contratação não se encaixa nas hipóteses previstas na Lei de Licitações, para a modalidade escolhida. O contrato em questão, no valor de cerca de R$33 mil, tinha como objetivo a “prestação de serviço de médico clínico geral para realização de procedimentos na municipalidade”. O relator do processo, Fernando Vita, aplicou uma multa de R$3 mil e determinou a formulação de uma denúncia formal ao Ministério Público estadual (MP-BA), para a investigação de improbidade administrativa.
De acordo com o denunciante, o cidadão de Souto Soares, Josemário da Silva Lopes, a contratação direta da pessoa física Luiz Alberto Barbosa de Sousa Junior é inconstitucional. Em seu voto, o relator acatou a denúncia e afirmou que não há como se admitir essa contratação através de procedimento de inexigibilidade de licitação, ante a inexistência de fundamento legal. A gestão municipal também foi notificada para a adoção de medidas administrativas que garantam o cumprimento da Lei de Licitações.
A loja Riachuelo S/A situada no Boulevard Shopping, em Feira de Santana, foi notificada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), nesta sexta-feira (17). O objetivo é obter esclarecimentos e justificativas acerca dos problemas com atendimentos prioritários a pessoas com deficiência.
A notificação foi motivada por conhecimento de denúncia de discriminação durante o atendimento prioritário a uma mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra a genitora se queixando do tratamento dado pela loja para a situação dela - mesmo exibindo a Carteira Nacional de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho, ela afirma que teve o atendimento prioritário negado.
Riachuelo demite funcionária de loja de Feira de Santana após caso de discriminação
— BN Holofote (@bnholofote) November 17, 2023
Veja ?? pic.twitter.com/G4pdNNVGVx
“A SJDH, através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef) e do Fórum de Combate à Violência contra Pessoas com Deficiência, está adotando outras medidas no acompanhamento do caso. Além de manter contato constante com a mãe da vítima, a pasta está em interlocução com o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente para dar continuidade às tratativas do caso na esfera judicial, sendo investigado como crime por capacitismo. Através da Ouvidoria da SJDH, o caso já foi encaminhado para a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a denúncia também será formalizada pelo canal oficial de combate às violações de direitos, o Disque 100”, diz a nota enviada pelo Procon.
O atendimento prioritário para pessoas com TEA é garantido pela Lei Federal de Nº 14.626/23. Além disso, a notificação pretende identificar se há ou já houve alguma capacitação dos funcionários para atendimento prioritário aos consumidores, principalmente às pessoas cegas e/ou de baixa visão, surdas e com TEA.
A Riachuelo deverá apresentar as informações, justificativas e os documentos comprobatórios no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação. As informações e os documentos apresentados serão analisados pelo Procon-BA, podendo o notificado responder a processo administrativo, caso sejam identificadas infrações às normas das relações de consumo, e ser penalizado com multas.
A secretaria está lançando a Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (CIPTEA), documento digital que facilita a identificação das pessoas com TEA no estado. A carteira, que poderá ser emitida virtualmente e ser utilizada em todo o território baiano, atende a Lei Federal Romeo Mion, de Nº 13.977.
Mais de 3,4 mil beneficiários do Passe Livre Intermunicipal para as Pessoas com Deficiência (que garante gratuidade nos transportes públicos), assistidos pelo Governo da Bahia, já estão cadastrados para a CIPTEA
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) teve as contas desaprovadas e vai pagar mais de R$ 4 milhões pelas irregularidades encontradas. A análise foi feita nos documentos de 2017 e cinco dirigentes terão que pagar quase R$ 20 mil cada a mais. Vale destacar que as contas da atual gestão, dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 foram aprovadas.
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (14.11), que as graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria causam um débito de R$ 4.402.849,03, que deve ser devolvido ao erário estadual. Entre as irregularidades, está a constatação de pagamentos feitos mais de uma vez pelos itens da planilha de custo, ainda com aditivos.
Alem disso, cinco dirigentes terão a multa máxima (19.747,82 cada uma): Lúcio Gomes Barros Pereira, Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto, Antônio Carlos Moura Santos, Agnaldo Fontes Dantas Neto e Osvaldo Nascimento, em razão das mesmas irregularidades que justificaram o pedido de desaprovação e causadoras de prejuízo ao erário.
Outros funcionários em cargos de chefia também pagarão multa. São eles:
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R$ 3.593.307,03 a Lúcio Gomes Barros Pereira (diretor-geral) e Agnaldo Fontes Dantas Neto (coordenador administrativo e financeiro), pela reincidência de irregularidade na manutenção de contrato, execução e pagamentos ao Consórcio Pátios Bahia de Prestação de Serviços de Organização e Realização de Leilão Público e reincidência de pagamentos ao Consórcio Pátios Bahia para Organização e Realização de Leilão Público, Avaliação de Veículos e das Funções de Leiloeiro – Leilões 2017.
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de R$ 630.460,00 a Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto e Antônio Carlos Moura Santos, ambos coordenadores de Segurança e Educação para o trânsito e fiscais do contrato 016/2016, e a Lúcio Gomes Barros Pereira, por pagamentos a maior pela repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos aditivos;
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R$ 176.276,00 a Lúcio Gomes Barros Pereira, Agnaldo Fontes Dantas Neto e Osvaldo Nascimento (coordenador financeiro), por pagamentos de diárias com fortes indícios de fraude
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R$ 2.806,00 a Lúcio Gomes Barros Pereira e Agnaldo Fontes Dantas Neto, pela constatação de processos com inconsistências nas comprovações de diárias).
Os conselheiros ainda aprovaram o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado (MP) e à Auditoria Geral do Estado da Bahia, “para que adotem as medidas pertinentes no âmbito de suas atribuições”. Ainda cabem recursos das decisões.
Os soteropolitanos que moram próximos aos circuitos do Carnaval devem ficar atentos: o prazo para credenciar veículos nas zonas de restrição finaliza na próxima quinta-feira (16). Realizando a solicitação no site da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), no endereço www.transalvador.salvador.ba.gov.br, o cidadão recebe as credenciais em casa.
O prazo para fazer o requerimento on-line foi iniciado em 1º de setembro e terminaria dia 30 de outubro. No entanto, em função da baixa procura, o órgão municipal de trânsito estendeu o serviço até a quinta-feira (16).
Até o momento, moradores de pouco mais de 10 mil residências fizeram a solicitação. Isso representa aproximadamente 30% dos 32 mil imóveis aptos a receberem os adesivos. O superintendente de Trânsito de Salvador, Décio Martins, explica que não é possível ampliar, novamente, o prazo.
“O carnaval de 2024 vai ser mais cedo, na primeira quinzena de fevereiro. Então, precisamos antecipar o planejamento. Por isso, pedimos aos moradores que ainda não solicitaram pelo site, façam isso até a próxima quinta-feira, para que evitemos grandes filas nos postos de atendimento presenciais”, afirma.
PASSO A PASSO
Cada imóvel tem direito a receber até duas credenciais. Ao acessar o site da autarquia, basta clicar no ícone “Carnaval 2024” que fica na página inicial. O morador já fez o cadastro para o Carnaval 2023 basta acessar o sistema com os mesmos login e senha. Em seguida, confirma o veículo que já foi cadastrado no ano passado, excluindo ou incluindo os dados de um novo automóvel.
O cidadão que já tiver o cadastro prévio e não confirmar, substituir ou incluir um novo veículo no site até a data limite deverá ir aos postos físicos, que serão abertos em data e locais a serem divulgados, caso deseje uma nova credencial. Até o final prazo todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos.
Para solicitar a credencial no site da Transalvador, o(a) proprietário(a) do imóvel ou o(a) inquilino(a) deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do(a) proprietário do(a) imóvel.
Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavam e placa do veículo a ser cadastrado.
Até o final prazo todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após o fim do novo período, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV).
PERDEU O PRAZO?
As credenciais só serão entregues nas residências dos moradores que cadastraram as placas dos veículos até esta quinta-feira (16). Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. Para agilizar a retirada nesses pontos, mesmo após a data-limite, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.
ZONAS DE RESTRIÇÃO
Como nos anos anteriores, o Carnaval de 2024 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais.
Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados. A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$ 130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O prefeito de Bom Jesus da Serra, no sudoeste baiano, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho, foi multado em cerca de R$11 mil em processo de inquérito civil público que apurava a denúncia de propaganda eleitoral irregular durante festejos municipais. A denúncia do Ministério Público estadual (MP-BA) apurava promoção de atos de enaltecimento pessoal por parte do prefeito, por meio da execução do jingle da sua campanha eleitoral durante festejos municipais.
Segundo o site Achei Sudoeste, a multa foi estipulada em um Acordo de Não Persecução Cível com o MP. O acordo foi proposto pelo órgão por ser mais vantajoso ao interesse público do que o ajuizamento de ação civil pública.
O texto do documento foi baseado em dispositivos previstos na Emenda Constitucional nº 45, que indica a necessidade de criação de meios alternativos de solução de conflitos, bem como na legislação que prevê mecanismos de autocomposição.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.727/2020 que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto aprovado nesta terça-feira (7), é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Por conta das mudanças, o projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), voltará à Casa para nova votação. A proposta aprovada muda o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). As informações são da Agência Câmara de Notícias.
No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente. Atualmente, o Código de Processo Penal proíbe o advogado de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.
No caso do abandono, conforme a norma atual, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.
O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.
“Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar”, afirmou o relator, deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) apontou, na sessão desta terça-feira (24), irregularidades no pagamento de cooperativa de profissionais da área da saúde em Tucano, na região nordeste da Bahia, nos exercícios de 2017 e 2018. O ex-prefeito Luiz Sérgio Santos foi multado em R$4 milhões por falta de comprovação dos pagamentos.
O conselheiro do tribunal, Fernando Vita, determinou também a abertura de uma ação no Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o gestor, para que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa. Outros R$ 3 mil foram cobrados ao prefeito pela irregularidade.
A decisão do TCM avaliou o procedimento para a contratação de cooperativa para terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde, com a contratação da COOPASAUD – Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia Ltda. Em seguida, a mesma cooperativa foi vencedora de processo licitatório, na modalidade pregão presencial de prestação de serviços.
Os relatores constataram a existência de pagamentos efetuados aos cooperados abaixo daqueles previstos no contrato, resultando em uma despesa de R$4.008.788,21 sem justificativa. Isto porque o valor recebido pelos colaboradores correspondeu a apenas 60% do que foi pago pela Prefeitura de Tucano à COOPASAUD.
Foi apurado que o gestor não realizou estudos acerca do quantitativo de profissionais necessários a atender as demandas do município para as referidas contratações, além de efetuar a contratação de profissionais não previstos no termo de referência.
O relatório da auditoria ainda registrou, como irregularidades, a adoção do Pregão Presencial em detrimento do eletrônico; a ausência de designação de fiscal para os contratos; o pagamento irregular de despesas através de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, e divergência entre os valores pagos e os registrados em notas fiscais.
O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial das conclusões da auditoria, com aplicação de multa e imputação de ressarcimento do valor apontado como lesivo ao erário. Cabe recurso à decisão.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, nesta quarta-feira (18), o ex-prefeito Antônio Celso Avelino de Queiroz, com mandato entre 2017 a 2020, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 96.121,72 e a pagar multa de R$ 5 mil, pela responsabilização das contas referente ao convênio 123/2018, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Biritinga.
O convênio teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, das ruas Pedro Lopes da Cruz, Travessa Pedro Lopes da Cruz, Santa Cruz e Paulino Santana, naquele município.
O Tribunal alegou que as sanções se devem às irregularidades na aplicação dos recursos da segunda parcela do convênio, à execução apenas parcial do objeto conveniado e à diferença entre os avanços físico e financeiro do convênio, caracterizando prejuízo ao erário.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, na sessão desta terça-feira (19), o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, sob acusação de inconsistências na prestação de contas do Plano de Ação 086/2016 (Processo TCE/000764/2021), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) com a Prefeitura Municipal do município.
O ex-gestor foi advertido a devolver ao erário estadual uma quantia de cerca de R$ 70 mil, correspondente ao valor total disponibilizado à municipalidade no exercício de 2016, além de uma multa de R$ 3 mil.
O Plano de Ação teve como objeto o cofinanciamento do Estado da Bahia ao Sistema Único da Assistência Social do Município de Caravelas e as sanções foram causadas pela não apresentação da documentação comprobatória das despesas realizadas com os recursos estaduais repassados. Ainda foi expedida recomendação aos atuais gestores da pasta estadual.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram, nesta quinta-feira (14), uma ocorrência instaurada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, sob acusação de acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais. O ex-prefeito foi multado em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
O conselheiro e relator do processo, Plínio Carneiro Filho, determinou à atual gestão do município, que adote as providências para o desligamento do serviço público de todos os servidores em situação irregular, com o direito de optar entre os vínculos funcionais que possuem.
Segundo o relatório, parte dos servidores citados no termo de ocorrência exercem dois cargos acumuláveis, portanto, o que é compatível com a regra constitucional. No entanto, cabia ao gestor comprovar a existência de compatibilidade de horários de trabalho para o desempenho dos dois cargos públicos, o que não foi feito.
O relator concluiu como irregular a situação funcional dos servidores: Anderson Fernandes da Silva; Angélica de Matos Souza; Arnaldina Conceição Neves; Carlos Roberto Lima Abadia; Carmelita Messias de Oliveira; Charliene Pereira de Almeida; Cleite Arcanjo de Oliveira; Cleusa Rita de Lima; Clivilan dos Anjos Santos; Deise Barbosa Araújo Souza; Djair de Souza; Edna de Souza Fagundes; Elisângela Cardoso Neves; Elisângela Souza dos Santos; Fabrício Gomes dos Santos; Geisio de Oliveira Pereira; Gilson Neves Costa; Herlon Carlos Mendes Rodrigues; Juliano Everton Teixeira de Castro; Jusceli de Souza Macedo; Laura Pereira da Silva; Lélia Maria Pondé Frota Oliveira; Luiz Carlos Pimenta Nunes; Vandelia Guedes Silva P. Teixeira; Vânia Francisca de Souza e Zenilda Gomes dos Santos. Eles poderiam até acumular dois cargos, mas desde que comprovada a compatibilidade.
Por sua vez, por violar a regra constitucional sobre acumulação de cargos públicos, a relatoria considerou ilegal o exercício de dois cargos pelos servidores Albino Caldeira Carvalho; Andrews de Jesus Nunes; Bartolomeu de Souza Borges; Benício Barbosa dos Santos; Eriston Xavier dos Santos; Ivan Carlos de Sena Oliveira; Izaque Ramos de Souza; Jailma Maria Cardoso Lima; João Carlos Souza Beltrão; João Gomes da Silva; Laudevina Francisca de Souza; Lídia Maria Mourão Barbosa; Luiz Ricardo Vieira de Oliveira; Marcelo Fábio Ramos Ribeiro; Mary Viviane Jacarandá Lima Carneiro; Mauro Sérgio de Oliveira Barbosa; Simone Araújo Souza; Tânia Mara de Oliveira; Tiago Souza da Silva e Washington Barbosa de Souza.
Já no caso da servidora Joana Guedes Pinto, a situação funcional é flagrantemente ilegal diante da tríplice acumulação, vez que além de exercer o cargo de Técnico em Enfermagem no município de Bom Jesus da Lapa, também o faz nos municípios de Serra do Ramalho e de Riacho de Santana.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia considerou ilegais os contratos temporários realizados pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021. O prefeito Jilson Cardoso de Macedo foi multado em R$2 mil. Cabe recurso da decisão.
O processo analisou as contratações de profissionais realizadas sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, para função temporária mediante situação de emergência por conta da longa estiagem.
Entre as irregularidades estão a inobservância ao prazo de encaminhamento do feito; a ausência de lei específica que admite dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município; deficiente justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária; fundamentação legal incompleta dos contratos, dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; não foi encaminhado o Edital de convocação; relatório do Siga não atende ao quanto exigido pela Resolução n° 1420/2020.
O Ministério Público de Contas se manifestou, da procuradora Aline Paim Rio Branco, pela negativa de registro dos atos de admissão de pessoal.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária nesta terça-feira (29), condenar o espólio do ex-prefeito Valmir Almeida Sampaio (2009 a 2012) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 1.128.920,25. A decisão foi motivada pela não execução do objeto com os recursos estaduais repassados, sem que se tenha comprovado eventual aproveitamento da parcela executada. A ex-prefeita Karina Borges Silva (2013 a 2016) também foi condenada e terá que devolver cerca de R$ 130 mil, pelos mesmos motivos, além do pagamento de uma multa de R$ 4 mil.
O TCE desaprovou as contas relacionadas ao convênio 091/2010, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Amargosa. O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a ampliação e reforma do Hospital de Amargosa e as sanções foram causadas pelas irregularidades na sua execução. Foram geradas também, imputação de débitos à Prefeitura Municipal, a expedição de recomendações a Sesab, ao Município de Amargosa e de ofício à Sesab, além do encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios, a fim de que sejam avaliadas as consequências da utilização de recursos próprios do Município de Amargosa para a conclusão do objeto do convênio, no valor de R$ 1.708.121,51.
Na mesma ocasião, foram desaprovadas as prestações de contas de dois Planos de Ação firmados pela Prefeitura de Botuporã, um com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia e o outro com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia – Sedes, ambos com o objetivo de cofinanciar os programas, serviços e benefícios relacionados ao desenvolvimento da Política de Assistência Social no município, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
O prefeito responsável pelos ajustes, Moaci Nunes de Queiroz, terá que pagar duas multas, de R$ 2 mil cada, enquanto a Prefeitura de Botuporã teve dois débitos imputados, um de R$ 24.717,27, pela utilização de parte dos recursos estaduais repassados para o atendimento de uma finalidade pública diversa da prevista no plano de ação, e o outro, de R$ 10.125,00, com correção monetária e juros de mora, pela não devolução dos recursos estaduais não utilizados no exercício de 2009. O primeiro Plano de Ação (052/2012), teve as contas desaprovadas por conta da realização de despesas em finalidade diversa da prevista, enquanto a desaprovação da prestação de contas do segundo (046/2009), foi causada pela não aplicação, sem justificativa legítima, dos recursos repassados para o custeio de serviços socioassistenciais e da não devolução do saldo financeiro na conta vinculada. Foram expedidas ainda recomendações ao atual titular da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), sucessora da extinta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) aceitou uma denúncia contra o prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, na sessão desta terça-feira (22). Cabe recurso à decisão.
A denúncia foi formulada em razão de irregularidades na execução do contrato nº 055/2017, que teve como objeto a “locação de veículos e máquinas pesadas de terraplanagem para coleta e acomodação dos resíduos orgânicos produzidos no município”. O contrato foi firmado em 2017, com um custo de cerca de R$2 milhões.
A inspeção realizada por auditores do TCM constatou o cometimento de três irregularidades no contrato: encargos sem a devida formalização no contrato e sem cobertura contratual no valor de R$630.272,50; a ausência de boletins de processos de pagamentos que somam cerca de R$113 mil; e superfaturamento por reajustes no valor de R$161 mil. O relator do processo, Plínio Carneiro Filho, determinou ao gestor um ressarcimento de cerca de R$275 mil aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais. Além disso, o prefeito também foi multado em R$5 mil.
Os argumentos apresentados pelo gestor em sua defesa não foram suficientes para sanar as irregularidades indicadas no relatório, o que justifica a procedência da denúncia pelo relator e o Ministério Público de Contas - representado pela procuradora Camila Vasquez.
O prefeito de Planaltino, Ronaldo Lisboa da Silva, foi punido nesta quarta-feira (23) por descumprir determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). Cabe recurso à decisão.
A ocorrência diz respeito a uma licitação onde o prefeito descumpriu a determinação do TCM ao agregar – numa mesma licitação – serviços de transporte escolar aos demais tipos de transportes. O relator do processo, Nelson Pellegrino, multou o réu em R$2 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais – para o gestor e a empresa contratada “Maia Transportes e Locações” – de R$28.165,00, que foram pagos a mais à empresa sem justificativa.
Segundo o termo de ocorrência, o parecer prévio de 2019 determinou que a Prefeitura de Planaltino abstenha a renovação do Contrato nº 151/2017, referente a contratação do transporte escolar em conjunto com outras locações, e a realização de um novo documento em que a prestação do prestação do serviço de transporte escolar esteja separado dos demais tipos de transporte realizados pelo município.
O argumento dos inspetores da 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM foi de que a Prefeitura de Planaltino realizou o Pregão Eletrônico nº 09/2021, para “prestação de serviço de transporte escolar, transporte de feirantes e transporte alternativo” para atender às secretarias municipais. Para os técnicos da 6ª IRCE, o gestor teria descumprido a determinação do TCM ao agregar os serviços de transporte escolar aos referentes a outras áreas, além de outras irregularidades no processo como o pagamento a maior à empresa contratada sem justificativa.
O relator afirmou, em seu voto, que a confluência de serviços de diferentes especificidades em um mesmo lote representa um risco de gerar restrições ao caráter licitatório. Além disso, a relatoria apontou outras irregularidades como realização irregular da pesquisa de preço; a subcontratação irregular na execução dos contratos administrativos; inconsistências nos instrumentos contratuais e a apresentação de processos de pagamento sem descriminação dos veículos utilizados, dos boletins de medição e sem especificação dos automóveis empregados na execução contratual.
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) estabeleceu o prazo de 30 dias, a partir desta terça-feira (1º) para que a MRV Engenharia realize o pagamento de R$ 800 mil em multa por irregularidades na construção do condomínio Colina Imperial, em Mussurunga. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça.
Além do prazo para o pagamento da multa, o Inema também disponibilizou a possibilidade para que a MRV apresente uma Defesa Administrativa dentro de um prazo de até 20 dias.
O valor de R$ 800 mil foi dividido em três multas diferentes, sendo uma de R$ 500 mil, uma de R$ 200 mil e a última de R$ 100 mil. No documento, a entidade citou que os valores são referentes a três pontos de degradação do leito do rio localizado dentro das intermediações da obra.
O Inema informou que constatou as irregularidades no dia 3 de maio deste ano, às 11h. Segundo o instituto, a degradação do leito do rio ocorreu por conta do aterramento decorrente da atividade de terraplanagem da obra, que teria sido executada de forma inadequada.
Na terça-feira da semana passada, o Bahia Notícias publicou que a prefeitura de Salvador concedeu uma nova licença de implantação à MRV. Contudo, a retomada das obras em Mussurunga ainda aguarda pela Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), que é expedida pelo Inema e, até o momento, não ocorreu.
O jogador Neymar Júnior foi multado em R$ 16.010.000 por conta da construção de um lago artificial em uma casa no Condomínio AeroRural, em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro.
A decisão é da procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, que recebeu o relatório de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com 46 páginas, e entendeu que houve as seguintes irregularidades:
Instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental (art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008) - multa de R$ 10 milhões;
Movimentação de terra sem a devida autorização "art. 254 da Lei Municipal nº 1.209/2019) - R$ 5 milhões;
Supressão de vegetação terra sem autorização (art. 189 da Lei Municipal nº 1.209/2019, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.209/2019) - R$ 10 mil;
Descumprimento deliberado de embargo (por ter entrado no lago depois de interditado/ art. 79 do Decreto Federal 6.514/2008) - R$ 1 milhão.
De acordo com a assessoria de imprensa de Mangaratiba, a decisão da procuradora-geral do município já tem caráter decisivo, e dá 20 dias para o jogador fazer um recurso administrativo sobre a multas. Existe ainda a possibilidade de recorrer à Justiça comum, como fez o pai do jogador na semana passada, Neymar Santos, para desinterditar o lago através de uma liminar.
"A Secretaria de Meio Ambiente, além de aplicar as multas, considerando os danos ambientais causados, bem como, o desrespeito às leis ambientais vigentes, comunicou os fatos constatados ao Ministério Público, Polícia Civil, Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e demais órgãos de controle ambiental", disse a nota da Secretaria de Comunicação de Mangaratiba.
Após a divulgação de um projeto de lei que tenta proibir a instalação de radares de velocidade e semáforos em áreas de risco em Salvador, a Superintendência de Trânsito da capital baiana (Transalvador) esclarece como os equipamentos funcionam atualmente no município. Em nota, a autarquia aponta que, por questão de segurança pública, opta por descartar as infrações por avanço de sinal vermelho flagradas entre as 21h e as 5h59 do dia seguinte. Além disso, informa que a regra não se aplica ao excesso de velocidade.
A resposta foi enviada depois que o Bahia Notícias levantou o questionamento ao órgão de trânsito diante da tramitação do projeto de lei na Câmara de Vereadores de Salvador. Caso aprovada, a proposta impõe ainda a retirada dos equipamentos que já estejam em funcionamento nas localidades classificadas como "de risco e de violência" na capital baiana.
Ainda no texto enviado à reportagem, a Transalvador afirma que os radares continuam registrando as infrações por transitar acima do limite regulamentado da via, "uma vez que, a velocidade é um fator de risco que contribui tanto para a ocorrência de um acidente de trânsito, como para a severidade do mesmo, segundo a World Resources Institute (WRI), instituição global de pesquisa de práticas de desenvolvimento sustentável".
De acordo com o órgão de trânsito, "observa-se ainda que a noite e a madrugada concentram as ocorrências mais graves de trânsito, afinal, no período noturno as vias estão vazias, possibilitando aos veículos imprimirem mais velocidade". "Com base em estudos técnicos e em consonância com a compreensão de que o excesso de velocidade é a principal causa de acidentes fatais no mundo e em Salvador, a autarquia municipal tem adotado medidas para preservar vidas no trânsito", completa.
Leia abaixo o posicionamento da Transalvador:
"Em Salvador, a readequação de velocidade de algumas ruas e avenidas tem promovido mais segurança viária. Desde 2019, todos os 14 locais que tiveram as velocidades máximas readequadas apresentaram reduções no número de vítimas no trânsito. Na Av. Joana Angélica, por exemplo, houve uma redução de 71% na quantidade de vítimas após a mudança para 40km/h.
Essas estratégias, combinadas a fiscalização e a educação para o trânsito, têm sido importantes instrumentos para reduzir o número de acidentes e mortes na capital baiana. Em dez anos, Salvador registrou uma queda de cerca de 56% nas fatalidades em decorrências de acidentes de trânsito.
Por fim, a Transalvador reitera que segue empenhada em incrementar a segurança viária na capital baiana a fim de preservar mais vidas no trânsito."
O PROJETO
Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores quer proibir a instalação de radares de velocidade e semáforos em áreas de risco e de violência em Salvador. Em seu texto, a proposta impõe ainda a retirada dos equipamentos que estejam em funcionamento nestas localidades.
A matéria não aponta quais seriam as áreas de risco em questão, e caso aprovada, determina que o Poder Público deve realizar estudo para definir os pontos de risco de violência na capital baiana, levando em consideração locais com altos índices de roubo e confronto armado.
Além dos equipamentos fixos, o projeto de lei quer proibir a instalação dos chamados "radares móveis" nas áreas de risco de violência e define que as multas geradas nos locais estabelecidos sejam "nulas de pleno direito".
Na justificativa, o texto argumenta que apesar da necessidade de notificar condutores que descumprem as leis de trânsito no município para diminuir os acidentes, o "poder público não pode expor o cidadão ao risco de violência veiculada pelas mídias informativas".
Os condutores que trafegam nas avenidas Orlando Gomes e Professor Pinto de Aguiar, em Salvador, devem ficar atentos: a partir deste sábado (15) as alterações no limite de velocidade passam a valer e as pessoas que ultrapassarem 60km/h serão multadas nas vias.
No último dia 13 de março, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informou a redução na velocidade máxima permitida nas duas vias da capital baiana: passando de 70km/h para 60km/h. Durante o período, os radares de fiscalização eletrônica não registraram os veículos que transitaram acima dos 60 km/h.
Em entrevista à TV Bahia, o superintendente da Transalvador, Décio Martins, cerca de 9 mil motorista ultrapassaram a velocidade na Pinto de Aguiar durante o período de testes. Na Orlando Gomes, os equipamentos flagraram 7.500 condutores acima da velocidade.
Após a mudança, a Transalvador sinalizou que o novo limite de velocidade se deu após análise do fluxo e um estudo do comportamento do trânsito no decorrer dos anos, que envolve número de acidentes, vitimados nos locais e atropelos, por exemplo. Somente em 2022, o órgão de trânsito registrou 11 acidentes na Orlando Gomes, que deixaram 10 pessoas feridas e duas mortas. Na Pinto de Aguiar, o número foi maior. Foram notificados 17 acidentes na via, com 17 pessoas feridas e duas mortas.
Um advogado recebeu multa por litigância de má-fé estipulada em 20% do valor da causa, cerca de R$ 81.866, após ter desrespeitado uma juíza e outras mulheres durante uma audiência realizada na última quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher. A decisão é da juíza do Trabalho Karoline Sousa Alves Dias, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Na ocasião, a juíza decidiu que não haveria necessidade de degravar os depoimentos colhidos em audiência telepresencial. Ao estabelecer a medida, a juíza do Trabalho argumentou que não haveria prejuízo às partes, pois a audiência foi integralmente gravada por meio audiovisual, cabendo ao eventual interessado a degravação do trecho que lhe for oportuno em razões finais ou para fins recursais.
Conforme a ata, o advogado, interrompendo o depoimento da testemunha da empresa, proferiu em “alto e bom som”, ofensas ao juízo, declarando tratar-se o ato de gravação da audiência de uma "palhaçada". Segundo a juíza, o advogado aumentou ainda mais o tom de voz e permaneceu proferindo insultos, “pelo que considero o ato como atentatório à dignidade da jurisdição”.
“Ademais, por tentar atrapalhar, retardar o feito e reduzir a respeitabilidade e a importância social do próprio sistema judiciário, sendo o próprio Poder Judiciário lesado pela conduta do patrono do reclamante, reputo, ainda, como ato tumultuário e de ma-fé processual, dada a abusividade da conduta e das ofensas injustamente proferidas”, decidiu a juíza do Trabalho Karoline Sousa Alves Dias.
A magistrada também determinou que a Ordem dos Advogados seção São Paulo seja notificada para adotar as providências que entender cabíveis.
“Oficie-se à seccional OAB/SP, com a lembrança de que, neste dia 08 de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, este nobre causídico homem se sentiu no direito, que para ele, tratava-se de mera "opinião", de gritar e consequentemente desrespeitar todas as participantes desta audiência, a qual, muito oportunamente, consigno, conduzida por uma juíza mulher, assistida por uma secretária de audiência mulher, representada a reclamada por uma advogada mulher e uma preposta mulher, revelando o quanto ainda lamentavelmente sofrem as mulheres, pelo simples fato de o serem, para além das diversas desigualdades de gênero, no simples exercício de seus misteres e o quanto ainda há para conquistar nesta sociedade, a começar pelo mínimo, respeito”.
Familiares de Nelson Rodrigues recorreram à Justiça e venceram uma ação contra um bar que se autodenomina “de direita”, pelo uso indevido da imagem do escritor em propaganda.
Segundo informações da coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo, o Destro Bar, de Belo Horizonte (MG), foi processado após utilizar uma foto do dramaturgo nas redes sociais para promover sua inauguração, em março de 2019.
Ainda de acordo com a publicação, o bar tem como proposta ser uma espécie de point temático para direitistas na capital mineira.
Agora, desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram recurso interposto pelo bar, que tentava se eximir de pagar uma multa de R$ 10 mil por danos morais.
Na decisão, os magistrados entenderam que o réu "violou os direitos de personalidade" do escritor ao usar sua foto "sem a devida e expressa autorização dos familiares, com finalidade comercial".
Guru intelectual dos bolsonaristas, Olavo de Carvalho perdeu mais uma queda de braço na Justiça, contra Caetano Veloso.
De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, a 12ª Câmara Cível do Rio de Janeiro deu ganho de causa ao músico baiano contra decisão da juíza da 50ª vara, que havia interrompido o cumprimento da execução de uma multa devida por Olavo.
A multa em questão é uma indenização no valor de R$ 2,9 milhões determinada pela Justiça, após o ideólogo conservador acusar Caetano de pedofolia (saiba mais aqui e aqui).
Segundo a coluna, com a decisão, Olavo de Carvalho será obrigado a pagar o montante estipulado judicialmente, caso contrário, terá seus bens penhorados.
A atriz Regina Duarte terá que se retratar por ter propagado uma notícia falsa sobre a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017. A situação ocorre em razão de uma decisão judicial do juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 12ª Vara Cível de Brasília, que condenou a ex-secretária de Cultura.
Segundo o blog de Ancelmo Góis, em O Globo, o processo que resultou na condenação foi ajuizado por Lula e seus filhos em 2020, depois que a então gestora do órgão cultural fez uma publicação em seu perfil no Instagram em que afirmava que foram encontrados R$ 256 milhões em uma conta de Dona Marisa (relembre aqui) - quantia muito superior aos R$ 26.281,74, que, de fato, foram encontrados nas contas dela.
O magistrado reconheceu que Regina Duarte "propalou Fake News a respeito do patrimônio da falecida Marisa Letícia", mas que hora "induzida a erro" pelo fato de o valor errado ter sido informado pela Justiça. O juiz, porém, considerou que há necessidade de retratação diante da relevância do tema.
"Assim, deverá a ré ser condenada a publicar, em sua conta no Instagram ou, na hipótese de a conta estar cancelada, em meio virtual similar, a integralidade da presente sentença, com sinceros pedidos de desculpa à memória da falecida".
Caso não cumpra a decisão, a atriz terá que pagar uma multa que pode variar de R$ 150 a R$ 50 mil. A condenação ainda cabe recurso.
O guru da família Bolsonaro teve mais um revés. Intimado a pagar uma multa milionária ao baiano Caetano Veloso, Olavo de Carvalho teve um pedido de liminar negado pela Justiça, ao tentar suspender a cobrança.
Ainda segundo a publicação, o desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Rio decidiu que Olavo terá que pagar os R$ 2,9 milhões previstos como multa por não ter apagado publicações de 2017, nas quais ele acusava Caetano de pedofilia (clique aqui e aqui e saiba mais).
Outra má notícia chegou ao tabuleiro das baianas de acarajé. Vivendo uma crise que afeta diversos setores econômicos, a categoria agora convive com a possibilidade de ter que arcar com o pagamento de cerca de R$ 160 mil - caso seja condenada - por conta da suspeita de irregularidades em um convênio firmado pela Associação Nacional das Baianas de Acarajé (Abam) com a extinta Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) do governo federal para a realização do projeto "Baianidade e Ancestralidade", em comemoração ao Dia da Consciência Negra, em 2010.
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), em instrução publicada do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), os indícios foram apontados porque a entidade não apresentou comprovação sobre a execução do projeto objeto do convênio e houve divergências entre o dinheiro gasto e os documentos apresentados. A associação deve enviar em até 15 dias as comprovações solicitadas.
O processo ainda será apreciado pelo tribunal. Caso comprovada a irregularidade, a associação poderá ter um prejuízo de exatos R$ 160.868,95 - que correspondem ao débito acrescido de juros -, além de, dentre outras penas, ser multada, ter o nome do responsável incluso no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e ser impossibilitada de participar de licitações da administração pública federal por até 5 anos.
Procurada pelo Bahia Notícias, a Abam negou a existência de irregularidades. A presidente da associação, Rita Maria Ventura, disse à reportagem que o projeto foi sim realizado e que há registros que comprovam.
"O evento foi realizado, foi o 20 de novembro. Temos registros em jornais, em sites e no YouTube. Na hora de montar a prestação de contas é que foi feito errado", explica, afirmando que embora o convênio tenha sido firmado pela associação que preside, outras entidades foram beneficiadas pelo recurso. "Esse é um dinheiro que não usei sozinha. Várias entidades usaram o dinheiro. Todos fizeram o evento", completou.
Duas atividades foram contempladas pelo convênio do projeto "Baianidade e Ancestralidade": a 2ª Lavagem da Estátua de Zumbi e o 2º Encontro Nacional das Baianas de Acarajé. Eles foram realizados em locais do Centro Histórico, como a Praça da Sé, o Forte da Capoeira, a Igreja de Nossa Senhora do Carmo e a Praça da Cruz Caída.
Sobre a existência de recursos para o pagamento do valor ou de uma possível condenação, Rita Ventura foi enfática: "Claro que não [tem dinheiro]". "Não tem vendas, na maioria, 35% das baianas não estão trabalhando. Muitas são do grupo de risco e 80% são da praia. As que têm condições estão fazendo drive-thru e não são nem 10%", afirmou. A dificuldade é tanta que uma campanha virtual foi iniciada por ela para ajudar as profissionais.
Ao ser questionada acerca das receitas da Abam nesse período de pandemia, a presidente comentou que o dinheiro não tem entrado há um bom tempo. "São R$ 12 [por mês]. Ninguém tem condições e não tem pagado desde antes da pandemia, ainda mais agora", conta, afirmando que o pouco dinheiro que chega é direcionado para o custeio e manutenção da sede localizada no Pelourinho.
O BN também conversou com o advogado da Abam, Matheus Braga. Como apontado pela presidente da entidade, de acordo com ele, "uma falha documental, já identificada, motivou o pedido de prestação de contas por parte do Tribunal de Contas da União". "Toda a documentação para esclarecer a legalidade das ações desenvolvidas pela Abam já está sendo concluída e será apresentada dentro do prazo determinado pelo TCU", disse, alegando que o convênio foi totalmente executado.
"O esclarecimento dos pontos indicados pelo órgão é de total interesse da associação, que prima pela continuidade das ações culturais com o apoio do poder público, que são de grande importância para a Abam, sobretudo nesse momento de pandemia", comentou o jurista.
A Justiça julgou favorável um pedido do cantor Caetano Veloso contra Olavo de Carvalho. O artista solicitou, em meio a um processo contra o escritor, o pagamento de uma multa de 2,8 milhões após o guru do clã Bolsonaro descumprir ordem judicial para apagar postagens que ofendem o baiano e o relacionam à pedofilia (relembre aqui e aqui).
Segundo o UOL, com base em informações da advogada de Caetano, Simone Kamenetz, a juíza Renata Oliveira e Castro, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou que não procedem as contestações do réu sobre o valor da multa. Olavo, no entanto, ainda pode recorrer, mas assim que esgotar todos os recursos, ele terá prazo para realizar o pagamento.
Olavo de Carvalho realizou postagens em sua rede social associando Caetano Veloso à pedofilia. O conteúdo das mensagens tratava do fato do cantor ter iniciado o namoro com a produtora Paula Lavigne quando ela tinha 13 anos e ele 40. O relacionamento, que dura até hoje começou no final dos anos 1980. Do casamento, os dois tiveram os filhos Tom e Zeca.
Condenado pela 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 40 mil para Caetano Veloso e retirar publicações nas redes sociais que associam o artista baiano à pedofilia (clique aqui e saiba mais), Olavo de Carvalho até hoje não cumpriu a decisão judicial.
De acordo com informações da coluna assinada por Ancelmo Gois no jornal O Globo, o guru e ideólogo do clã Bolsonaro descumpre a ordem há mais de 280 dias, mantendo as postagens. Diante disto, Caetano voltou a recorrer à Justiça para que Olavo pague uma multa, desta vez no valor de cerca de R$ 2,8 milhões.
A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Tickets for Fun, que buscava reverter uma multa de mais de R$ 1 milhão aplicada pelo Procon-SP pela cobrança indevida na venda de shows e eventos.
A multa do Procon se deu pela venda antecipada limitada a determinados consumidores para os shows de Zeca Pagodinho, Metallica e Coldplay, além da cobrança de taxa de conveniência.
A empresa ajuizou uma ação declaratória para suspender a multa e anular o processo administrativo. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, mas o TJ-SP reformou a decisão, ao concluir que a venda antecipada para determinado grupo detentor de cartões de crédito específicos impede que os demais consumidores concorram em condições de igualdade. O TJ decidiu ainda que a taxa de conveniência representa lucro da empresa sem uma devida contraprestação, configurando, desta forma, uma prática abusiva.
A Tickets for Fun recorreu ao STJ, mas o relator, ministro Mauro Campbell, apontou que para acolher a tese da recorrente de inexistência de prática abusiva, "seria indispensável o revolvimento de conteúdo fático-probatório já analisado, o que é vedado pela súmula 7 da Corte, que proíbe o reexame dos fatos e provas".
O ministro falou ainda sobre a proporcionalidade do valor da multa. "Em relação à proporcionalidade da multa arbitrada, também questionada pela empresa, para avaliar a questão seria imprescindível a análise da portaria 26/06, do Procon, e a interpretação da fórmula matemática constante, sendo impossível tal procedimento uma vez que o ato administrativo não se enquadrada em conceito de lei Federal ou tratado", explicou.
Após Britney Spears ter anunciado uma pausa na carreira para ajudar a cuidar do pai, Jamie Spears (veja aqui), a cantora pode ter que pagar um valor muito alto em multas.
Spears cancelou 31 shows da sua turnê residente "Domination" que iria acontecer em Las Vega. Segundo informações da revista Billboard, os shows que aconteceriam entre fevereiro e agosto no Park Theater, não poderão ser substituídos por outros já que as datas estão próximas.
A desistência das apresentações pode custar para a artista entre US$ 2 a US$ 3 milhões e ela não poderá cobrir o valor com o seguro, pois o problema de saúde do pai não é de vida ou morte. Normalmente os seguros cobrem cancelamentos quando acontecem problemas de saúde com os pais, mas somente em casos muito graves.
De acordo com informações do site UOL, os shows de Britney não estavam mais ficando lotados por causa da concorrência em Vegas, que está recebendo shows residentes de Lady Gaga, Cher, Aerosmith e Gwen Stefani
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.