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maria das gracas guerra de santana hamilton
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento sumário de uma reclamação disciplinar movida contra a desembargadora Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton. O caso tinha como objeto a conduta da magistrada, que à época ocupava o cargo de Titular da 10ª Vara de Família de Salvador, durante uma audiência.
Na reclamação, a denunciante alegou ter sido impedida de se manifestar durante a audiência, enquanto a palavra foi concedida à parte contrária. A reclamante sustentou que a Defensora Pública presente informou que um médico aguardava para depor, ao que a Juíza teria respondido que não queria ouvi-lo, mas, em contrapartida, questionou a parte requerida sobre a existência de testemunhas.
A reclamante pontuou ainda que, após o término da sessão, observou o advogado e o pai do requerido permanecerem na sala com a magistrada, saindo posteriormente e, em sua percepção, demonstrando risos. Com base nestes fatos, pleiteou a procedência da reclamação para apuração da conduta.
Ao analisar o caso, a Presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, fundamentou sua decisão no entendimento consolidado de que é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar contra magistrados na ausência de indícios ou fatos concretos que demonstrem o descumprimento de deveres funcionais ou a desobediência às normas éticas da magistratura. A decisão destacou que a insatisfação da reclamante diz respeito, em essência, à condução da audiência de instrução e não a uma conduta funcionalmente inadequada.
Segundo o documento, ao examinar a ata de audiência foi constatao que foi devidamente assinada pelos presentes da qual se infere que a reclamante estava acompanhada de Defensora Pública e que a magistrada oportunizou a fala aos representantes de ambas as partes, bem como ao membro do Ministério Público. Concluindo que a condução do ato seguiu a regularidade processual, não havendo nos autos qualquer registro de impropriedade, excesso de linguagem, ou tratamento grosseiro, desrespeitoso ou depreciativo por parte da juíza.
A decisão enfatizou que atos de natureza estritamente jurisdicional, como a direção de uma audiência, estão protegidos pelo manto constitucional do livre convencimento do magistrado. Dessa forma, eventuais discordâncias sobre a interpretação da lei ou a condução do rito processual devem ser questionadas exclusivamente por meio dos recursos processuais cabíveis, e não através de vias correicionais, salvo em situações excepcionais que envolvam comprovada má-fé ou conduta manifestamente teratológica, circunstâncias estas não identificadas no caso em tela.
Em sessão solene realizada nesta quarta-feira (23), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, por unanimidade, a promoção da juíza Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton ao cargo de desembargadora, por antiguidade. A magistrada, titular da 2ª Vara Cível de Alagoinhas, é a mais antiga entre os habilitados para a vaga.
O anúncio foi feito após o presidente do tribunal submeter o nome ao Pleno e não haver qualquer oposição por parte dos demais desembargadores. Com a decisão, a juíza Maria das Graças passa a integrar a Corte de segunda instância do estado, ocupando uma das cadeiras no Órgão Especial do TJ-BA, na 5ª Câmara Cível, ocupando a vaga deixada pela desembargadora Ivete Caldas.
A cerimônia de posse ocorrerá após a sessão do Pleno desta quarta-feira.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou o resultado que tratou do acesso por antiguidade à 5ª Câmara Cível, vaga deixada pela aposentadoria da Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz. A relatoria do processo ficou a cargo da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, atual presidente do tribunal. Dos onze candidatos analisados, apenas a Desembargadora Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton foi considerada habilitada, por decisão unânime dos presentes.
Todos os demais candidatos foram considerados inabilitados, também por unanimidade. Entre os nomes reprovados estão Almir Pereira de Jesus, Ruy Eduardo Almeida Britto, Rilton Góes Ribeiro, Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, Benicio Mascarenhas Neto, Livia de Melo Barbosa, Francisco de Oliveira Bispo, Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath, Ícaro Almeida Matos e Paulo Roberto Santos de Oliveira.
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"Vão ter que me aturar".
Disse o cantor Léo Santana sobre a responsabilidade de ser uma pessoa influente e ser considerado pelo público como uma inspiração e sobre ser representatividade para comunidade negra.