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licenca ambiental
A prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), concedeu licença ambiental pelo período de dois anos para a demolição de uma estrutura na área do Edifício Phileto Sobrinho, na rua Aloísio Carvalho, localizada no Corredor da Vitória. O local já foi alvo de ação Ministério Público Federal sob acusação de que os envolvidos realizaram intervenções na área que possui proteção ambiental.
A Sedur também determinou que a empresa responsável pela demolição mantenha a apsta informada de qualquer alteração nas obras realizadas durante vigência da licença. Além disso, foi solicitado a adoção das recomendações constantes no Atestado de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos.
Local exato da autorização de demolição da Sedur | Foto: Google Street View
A medida publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (28). O documento aponta que a licença foi concedida para a Porto Victoria Empreendimentos Imobiliários LTDA, construtora que foi alvo da ação civil do MPF que acusou irregularidades nas obras no Edf. Philetto Sobrinho. O processo corre na Justiça Federal, na 6ª Vara Federal Cível, desde 2015.
No mesmo ano, inclusive, a Secretaria Municipal de Urbanismo - antigamente Sucom e hoje Sedur - interditou o local.
Em 2019, a Defesa Civil de Salvador (Codesal) chegou a alertar para o risco de desabamento na região. De acordo com o chefe da Codesal, Sosthenes Macedo, a obra estaria abandonada e em estado de degradação. Segundo ele, a prefeitura tentou localizar o proprietário da área.
No ano seguinte, ocorreu o previsto pela Codesal e aconteceu um desabamento de uma encosta. O caso aconteceu no acesso do bonde do edifício Phileto Sobrinho para o mar. Uma estrutura de um prédio situado na região também ficou em risco.
Deslizamento ocorrido no local em 2020 | Foto: Leitor BN
A licença ambiental concedida ao condomínio Mansão Arthur Moreira Lima, residencial de luxo localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 1796, bairro da Vitória, em Salvador, para a obra do píer está dentro das normas. É o que afirma a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Sedur).
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a Sedur assegura que a renovação da licença ambiental concedida para a ampliação do píer do condomínio foi realizada em “conformidade com a legislação”.
A pasta garante que o projeto “atende plenamente às normas ambientais, assegurando que a intervenção no píer respeita o equilíbrio ecológico da área” e que o empreendimento “possui todas as licenças em dia”.
No comunicado, a Sedur ainda explica que a obra foi alvo de um inquérito civil do Ministério Público Federal (MPF) depois de denúncias de possíveis irregularidades. Porém, a Justiça Federal, após ouvir o condomínio, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o município de Salvador, “concluiu que a denúncia era improcedente”. “Todos os órgãos ouvidos confirmaram que não há danos ao meio ambiente decorrentes da reforma do píer já existente”, sinalizou.
A licença ambiental, com validade de quatro anos, autoriza a operação do píer e atracadouro, reforma e ampliação da área de 795,18 m², sendo 271,77 m² de acréscimo e 523,41 m² de área já existente, sob a Baía de Todos-os-Santos. As obras iniciaram em outubro.
“Você não anda bem, precisa relaxar, precisa de uma praia. Um pôr-do-sol na praia, um pôr-do-sol à beira-mar”. Ao que parece, os versos cantados por Silva e Ludmilla ilustram uma necessidade iminente dos moradores do condomínio Mansão Arthur Moreira Lima, residencial de luxo localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 1796, bairro da Vitória, em Salvador.
Após alguns anos de debate, o residencial conseguiu a licença ambiental para operação do píer e atracadouro, reforma e ampliação da área de 795,18 m², sendo 271,77 m² de acréscimo e 523,41 m² de área já existente, sob a Baía de Todos-os-Santos. A licença, concedida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano da capital baiana (Sedur), tem validade de quatro anos.
A concessão contraria recomendações feitas anteriormente pelo Ministério Público Federal (MPF) e ocorre três meses depois do órgão confirmar a abertura de um inquérito civil para possível irregularidade na obra de reforma e ampliação do píer.
À época, o MPF recebeu a informação de que construção iniciaria em outubro e solicitou ao Mansão Arthur Moreira Lima que não iniciasse a intervenção até que fosse comprovada a regularidade da obra com a apresentação das licenças devidas e o envio do projeto ao Ministério Público Federal conforme solicitado, para análise e deliberação.
A entidade aponta para a degradação ambiental na área, com riscos à fauna e flora, bem como poluição, já que a estrutura poderá afetar as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, e lançar matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos pela Política Nacional do Meio Ambiente.
Em sites de imobiliárias, ao pesquisar por um imóvel no residencial de luxo é sinalizada a cobrança de “taxa extra modernização do píer, adaptações de projeto, liberações” no valor de R$ 3 mil, indicando que as obras começaram no dia 2 de outubro.
Foto: Reprodução / 5ª Avenida Imóveis
Na pesquisa feita pelo Bahia Notícias, é possível ver também a cobrança de taxa de marinha aos condôminos de R$ 200 e taxa condominial em torno de R$ 4,6 mil por mês.
Em 2020, o MPF havia convocado uma reunião para tratar dos píeres do Corredor da Vitória Salvador. No entanto, o encontro foi adiado e à época, o Bahia Notícias apurou existirem 14 prédios com estruturas irregulares na Baía de Todos os Santos, entre eles o condomínio Mansão Arthur Moreira Lima. Os processos de regularização dos píeres foram iniciados em 2008.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) requer, com urgência, a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das obras e operações de três empresas de energia solar e de um aeródromo, instalados em área reivindicada pela Comunidade Remanescente Quilombola de Barrinha, em Bom Jesus da Lapa, na região do Velho Chico, no interior da Bahia.
A ação foi protocolada na Justiça Federal no dia 3 de outubro. Nela, o MPF requer que os quatro empreendimentos e o município de Bom Jesus da Lapa sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, em favor da comunidade quilombola de Barrinha.
De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que assina a ação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jesus da Lapa concedeu às empresas Mini Solares do Brasil, Emana Bahia Locação de Equipamentos e Autogeração Solar BJL Barra e ao responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, licenças ambientais sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada à CRQ de Barrinha, conforme determinado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As investigações do MPF foram iniciadas após a Associação Quilombola de Barrinha e Lagoa das Piranhas enviar, em 30 de novembro de 2022, representação noticiando a implantação de projeto de energia solar em seu território sem que houvesse a consulta prévia, livre e informada. A licença ambiental para o empreendimento foi concedida, em 2 de dezembro do mesmo ano, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com validade de três anos.
O MPF, então, expediu recomendação ao município de Bom Jesus da Lapa para que suspendesse esta e outras eventuais licenças para empreendimentos públicos ou particulares no território ocupado pela comunidade tradicional. O município decidiu por não adotar as medidas apontadas na recomendação, porém, encaminhou documentos referentes a empreendimentos licenciados ou que solicitaram licenciamento no interior da área demarcada para a comunidade quilombola de Barrinha.
A partir da documentação, o MPF identificou as outras duas empresas de geração de energia fotovoltaica e o aeródromo com licenças emitidas sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada às comunidades remanescentes de quilombos localizadas na área de influência dos empreendimentos, e nem de condicionantes que determinassem a realização de tais consultas.
Na ação, o MPF requer, ainda, que:
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as empresas de geração de energia fotovoltaica se abstenham de iniciar ou continuar obras de instalação e operação de empreendimentos na área quilombola, sem que haja a consulta prévia, livre e informada;
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o responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, instalado na área quilombola, paralise sua operação e não realize novas obras no empreendimento sem que haja a consulta prévia, livre e informada;
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o município de Bom Jesus da Lapa abstenha-se de emitir novas licenças ambientais para realização de obras ou operações que impactem qualquer comunidade quilombola ou povos originários na municipalidade, notadamente à comunidade quilombola de Barrinha, sem que haja o consentimento prévio, livre e informado da respectiva CRQ.
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ao final do processo, seja declarada a nulidade das licenças emitidas em área sobreposta ao território reivindicado pela comunidade quilombola de Barrinha
O QUILOMBO
A Comunidade Remanescente Quilombola de Barrinha é composta, atualmente, por 80 famílias e enfrenta diversos problemas relacionados à perseguição por fazendeiros, usurpação de suas terras, e isolamento social. A situação é agravada pela pressão da exploração turística, dada a proximidade com a sede do município, que mantém parte de suas receitas advindas do turismo religioso.
No decorrer do inquérito, foi apurado que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Bahia realizou fiscalização, em 10 de novembro de 2022, a partir da qual expediu relatório em que restou identificada, registrada e demarcada a área requerida pelos quilombolas.
Além disso, a comunidade já foi certificada pela Fundação Cultural Palmares, em julho de 2006, como remanescente das comunidades dos quilombos, e aguarda conclusão de processo administrativo de regularização fundiária de seu território, em tramitação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), desde 2011.
Um dos cartões-postais de Salvador, localizado na Baía de Todos-os-Santos, a Bahia Marina teve a licença ambiental de operação renovada por mais quatro anos. A autorização foi publicada pela prefeitura de Salvador, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano na última semana.
Segundo a portaria da Sedur, a licença abrange a estrutura do centro de lazer náutico, composto por bacia de atracação/píeres de atracação, bacia de serviços, pátio de serviço, apoio náutico, edifício-garagem, arruamento, passeios e jardins. O terreno, situado na Avenida Lafayete Coutinho (Contorno) tem área total de 17,7 hectares e abriga alguns dos restaurantes mais caros e badalados de Salvador.
Ainda conforme a pasta, a licença é válida mediante cumprimento da legislação vigente e algumas condicionantes como manter o empreendimento regular junto a Capitania dos Portos, Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia, Vigilância Sanitária e demais instituições e órgãos públicos vinculados ao uso do solo e atividades realizadas pela Bahia Marina.
Em 2022, a Bahia Marina ganhou os holofotes após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal para que as atividades no centro náutico fossem paralisadas.
A ação pedia a paralisação de qualquer atividade na área terrestre ou na aquática interligada ao empreendimento da capital baiana. À época, o MPF alegou que a medida tinha como objetivo proteger o patrimônio público e social, obrigando que, para o total funcionamento, a Bahia Marina atenda às normas de instalação e de utilização de estruturas náuticas em águas públicas de domínio da União, inclusive mediante o pagamento das contraprestações devidas.
A ação é decorrente de um inquérito do MPF, instaurado em 2014, para acompanhar a situação envolvendo o empreendimento Bahia Marina, localizado no mar e adjacências. Após apuração, o MPF constatou que o contrato de cessão emitido em 1997 estava expirado desde janeiro de 2013, e que a licença de instalação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) também havia expirado em março de 2017.
No mesmo ano, o MPF também decidiu acompanhar o processo de renovação das licenças ambientais da Bahia Marina. Em setembro daquele ano, uma portaria informou que o órgão atuaria em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), responsável pela renovação da licença ambiental do espaço.
O centro de lazer náutico respondeu que o processo de licenciamento em questão corria “dentro do prazo legal”. A administração afirmou ainda que respondeu às demandas do órgão municipal no curso normal do procedimento, a fim de resolver a renovação da licença.
Após ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia, o município de Lauro de Freitas, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a empresa MAC Empreendimentos, o Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito para investigar o licenciamento ambiental concedido para construção de empreendimento imobiliário no Quilombo de Quingoma, na região metropolitana de Salvador.
A investigação instaurada pelo MPF, segundo portaria publicada nesta sexta-feira (30), vai apurar junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) a regularidade do licenciamento ambiental da obra dentro da APA Joanes-Ipitanga, na área do quilombo, bem como revogação do Alvará de Licença emitido pela prefeitura de Lauro de Freitas.
A obra em questão é a construção do “Joanes Parque - Bairro Planejado”, lançado em 2023 pela MAC Empreendimentos. A empresa anuncia a venda de lotes, a partir de 130m², no site e indica que o empreendimento possui “ótima localização”, ao lado da Via Metropolitana, que liga a BA-526 (Estrada CIA-Aeroporto) à BA -099 (Estrada do Coco), acesso rápido a shopping, estação de metrô, 5 minutos do Hospital Metropolitano e a 30 minutos de Salvador e Camaçari.
No anúncio de venda, a construtora afirma que o bairro planejado terá praças de convivência, quadra poliesportiva, playground infantil, pista de ciclismo, área para feira, entre outros itens de lazer.
Projeto do Parque Joanes. Fonte: MAC Empreendimentos
Em abril, após o MPF tornar público o ajuizamento da ação, a MAC publicou nota de esclarecimento em conjunto com a SPE Residencial Joanes Parques Ltda assegurando que “a área a ser implantado o Loteamento Joanes Parque, cujas obras estão em andamento, não faz parte de território quilombola”, conforme decisão da 14ª Vara Federal Cível em processo que teria demarcado a extensão do Quilombo Quingoma, “a qual não alcança nossa área”.
As empresas ainda alegam que todas as etapas do empreendimento “têm sido conduzidas em estrito cumprimento com a legislação vigente e em total acordo com as exigências dos órgãos competentes”, com as devidas autorizações e licenças concedidas pela prefeitura de Lauro de Freitas, Governo da Bahia, Coelba, Embasa, Incra e Cartório de Registro de Imóveis.
O processo da 14ª Vara Federal foi questionado pela comunidade quilombola que argumentou que a decisão judicial delimitou uma área menor, proibindo a realização de obras em apenas 288 hectares do território. Os moradores alegam que o terreno possui o total de 1.225 hectares, povoado por 578 famílias com mais de 3.500 pessoas.
A decisão da Justiça Federal apontou, segundo um laudo, existirem cerca de 2.037 residências não quilombolas na região.
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No entanto, na ação ajuizada em abril o Ministério Público Federal constatou que a construção do Joanes Parques encontra-se dentro do território tradicional da comunidade quilombola de Quingoma.
Poligonal do Quilombo Quingoma. Fonte: DPU, DP-BA e MPF
Área demarcada pela 14ª Vara Federal. Fonte: MAC Empreendimentos
O quilombo é um dos mais antigos do Brasil, tendo registro de atividade desde 1569. A comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2013, mas o relatório antropológico necessário para a regularização da área só foi finalizado em fevereiro de 2017.
Porém, mesmo com o reconhecimento, mais de uma década depois, o MPF confirma que a devida destinação do território aos quilombolas ainda não foi concluída por conta da pendência de delimitação da área e a sua respectiva titulação por parte do Incra. De acordo com a entidade, isso tem colocado em risco a posse tradicional pelos remanescentes de quilombos, ocupantes tradicionais do território.
Ainda na ação civil pública, o MPF solicitou, entre outros pontos, que a Justiça ordenasse à MAC Empreendimentos a abstenção de planejar e executar quaisquer obras ou serviços relacionados ao “Joanes Parque – Bairro Planejado”, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo e dano existencial, como forma de reparação pelos inegáveis danos causados aos quilombolas, em valor não inferior a R$ 5 milhões.
Com o procedimento instaurado para apurar os impactos das atividades da empresa Lipari Mineração Ltda às comunidades quilombolas no interior da Bahia, o Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (Inema) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O MPF recomendou ao Inem que não conceda ou renove qualquer licença ambiental relativa à Mina Braúna 3, em Nordestina, até que comunidades quilombolas próximas ao empreendimento sejam consultadas. No documento, o MPF também recomenda que o Incra coordene, no prazo de 60 dias, a consulta livre, prévia e informada às comunidades.
Apuração do órgão aponta que o trabalho na Mina Braúna 3 vem causando tremores de terra, rachaduras de casas e cisternas, atropelamento de animais domésticos, além da inalação, pelos moradores, de partículas causadas pela detonação de explosivos.
Segundo levantamento feito pela Comissão Pastoral da Terra da Diocese de Bonfim, em 2019, cerca de 60 famílias tiveram suas casas ou cisternas de captação de água danificadas pelas constantes detonações feitas na Braúna 3.
Além disso, representantes dos quilombolas afirmam que quase 500 famílias estão submetidas aos impactos danosos da continuidade do extrativismo mineral em área próxima aos seus territórios.
O Inema informou ao MPF que a mineradora atualmente dispõe de Licença de Operação (LO) para realizar as atividades de mineração em Nordestina e que já manifestou interesse em realizar a exploração subterrânea da Braúna 3. Contudo, essa forma de exploração não foi autorizada no procedimento inicial de licenciamento e exigirá a emissão de uma Licença de Alteração (LA) que, se for concedida, será incorporada à atual LO.
O procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que assina a recomendação, esclarece que a cada nova autorização que afete os direitos e interesses de povos tradicionais há de ser realizada a mencionada consulta, ainda que haja licença concedida anteriormente.
“A sua renovação ou alteração implica em nova análise e imposição de condicionantes e, assim, adoção de novas medidas administrativas suscetíveis de afetar a comunidade tradicional diretamente”, pontua o procurador. O Inema e o Incra têm o prazo de 20 dias para responder se acatam, ou não, a recomendação.
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece aos povos e comunidades tradicionais o direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado, por meio de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
Ao todo seis pessoas, entre servidores e ex-funcionários do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), foram alvos na manhã desta sexta-feira (19) de mandados de busca e apreensão da Operação Ceres, que investiga um esquema de propina no órgão para a concessão de licenças ambientais. Os alvos de hoje são investigados por crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
De acordo com as investigações, o esquema de pagamento de propinas chega ao total de quase R$ 16,5 milhões, e eram cobradas para viabilizar ilegalmente a concessão de licenças ambientais e autorizações de supressão de vegetação, entre os anos de 2019 e 2023.
A força-tarefa foi deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Companhia Independente de Policiamento Especializado da Região Sudoeste da Polícia (Cipe Sudoeste) e do Comando de Policiamento Regional do Extremo Sul da Bahia, da Polícia Militar.
As investigações apontam que o pagamento de propinas foi realizado, na maior parte, por fazendeiros ou empresas relacionadas a empreendimentos rurais do oeste do estado, via depósitos bancários nas contas de um dos investigados.
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em endereços residenciais nos municípios de Salvador, Camaçari, Guanambi e Riacho de Santana e em uma empresa, na cidade de Lauro de Freitas. A pedido do MP, a 1ª Vara Criminal Especializada da capital também determinou a suspensão das funções de um técnico do Inema e o sequestro de bens dos investigados.
O material apreendido (documentos, celulares, computadores, jóias) será submetido à conferência e análise pelos promotores de Justiça e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis. Na mitologia romana, Ceres é a deusa da agricultura e da fecundidade da terra.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, a validade de normas que criaram modalidades de licenças ambientais na Bahia. Na sessão virtual encerrada em 10 de novembro, a Corte julgou improcedentes os pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5014.
A PGR alegava que as alterações produzidas pela Lei 12.377/2011 na Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia (Lei 10.431/2006) promoveram mudanças na proteção ambiental ao criar a Licença de Regularização e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, não previstas na legislação federal, além de reduzir competências do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram).
A entidade sustentava também que as novas licenças permitiriam a instalação de atividades ou empreendimentos sem estudo de impacto ambiental, bem como violação do princípio democrático ou da participação social.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que o STF tem jurisprudência no sentido de que há possibilidade de complementação da legislação federal sobre procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.
Segundo ele, a Constituição Federal estabelece à União competência para editar normas gerais de proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ambiental, cabendo aos estados e ao Distrito Federal legislarem de forma suplementar, a fim de atender às necessidades locais.
O relator avaliou que a lei questionada definiu procedimentos específicos de licenciamento, de acordo com as peculiaridades da Bahia. A seu ver, as duas licenças ambientais referem-se a formas específicas de licenciamento ambiental no estado, inclusive de empreendimentos já existentes.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli também concluiu que, ao contrário do alegado pela PGR, a participação da sociedade civil no procedimento de licenciamento ambiental na Bahia ainda se mantém. Isso porque não foi afastada a atuação do Conselho Estadual de Meio Ambiente no licenciamento de empreendimentos de grande porte.
Na avaliação do ministro, a norma não diminuiu a proteção ambiental no estado. Esse retrocesso, segundo ele, só se configura quando as normas regulamentares eliminam a proteção ambiental ou dispensam a fiscalização ambiental, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, que declararam constitucionais os artigos 40, 45, incisos VII e VIII, e 147, todos da lei estadual 10.431/2006, modificada pela lei estadual 12.377/2011.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luís Roberto Barroso, ao acompanharem o relator, apresentaram ressalvas ao seu voto, e o ministro Edson Fachin ficou vencido parcialmente, por entender que faltou clareza quanto às hipóteses de potencial poluidor médio ou baixo, que poderiam ser interpretadas de forma ampla.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.