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MPF vai investigar licenciamento ambiental da construção de bairro planejado no Quilombo Quingoma

Por Camila São José

MPF vai investigar licenciamento ambiental da construção de bairro planejado no Quilombo Quingoma
Foto: MAC Empreendimentos

Após ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia, o município de Lauro de Freitas, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a empresa MAC Empreendimentos, o Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito para investigar o licenciamento ambiental concedido para construção de empreendimento imobiliário no Quilombo de Quingoma, na região metropolitana de Salvador. 

 

A investigação instaurada pelo MPF, segundo portaria publicada nesta sexta-feira (30), vai apurar junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) a regularidade do licenciamento ambiental da obra dentro da APA Joanes-Ipitanga, na área do quilombo, bem como revogação do Alvará de Licença emitido pela prefeitura de Lauro de Freitas. 

 

A obra em questão é a construção do “Joanes Parque - Bairro Planejado”, lançado em 2023 pela MAC Empreendimentos. A empresa anuncia a venda de lotes, a partir de 130m², no site e indica que o empreendimento possui “ótima localização”, ao lado da Via Metropolitana, que liga a BA-526 (Estrada CIA-Aeroporto) à BA -099 (Estrada do Coco), acesso rápido a shopping, estação de metrô, 5 minutos do Hospital Metropolitano e a 30 minutos de Salvador e Camaçari. 

 

No anúncio de venda, a construtora afirma que o bairro planejado terá praças de convivência, quadra poliesportiva, playground infantil, pista de ciclismo, área para feira, entre outros itens de lazer. 

 

 

Projeto do Parque Joanes. Fonte: MAC Empreendimentos

 

Em abril, após o MPF tornar público o ajuizamento da ação, a MAC publicou nota de esclarecimento em conjunto com a SPE Residencial Joanes Parques Ltda assegurando que “a área a ser implantado o Loteamento Joanes Parque, cujas obras estão em andamento, não faz parte de território quilombola”, conforme decisão da 14ª Vara Federal Cível em processo que teria demarcado a extensão do Quilombo Quingoma, “a qual não alcança nossa área”.

 

As empresas ainda alegam que todas as etapas do empreendimento “têm sido conduzidas em estrito cumprimento com a legislação vigente e em total acordo com as exigências dos órgãos competentes”, com as devidas autorizações e licenças concedidas pela prefeitura de Lauro de Freitas, Governo da Bahia, Coelba, Embasa, Incra e Cartório de Registro de Imóveis.

 

O processo da 14ª Vara Federal foi questionado pela comunidade quilombola que argumentou que a decisão judicial delimitou uma área menor, proibindo a realização de obras em apenas 288 hectares do território. Os moradores alegam que o terreno possui o total de 1.225 hectares, povoado por 578 famílias com mais de 3.500 pessoas. 

 

A decisão da Justiça Federal apontou, segundo um laudo, existirem cerca de 2.037 residências não quilombolas na região.

 

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No entanto, na ação ajuizada em abril o Ministério Público Federal constatou que a construção do Joanes Parques encontra-se dentro do território tradicional da comunidade quilombola de Quingoma.

 

Poligonal do Quilombo Quingoma. Fonte: DPU, DP-BA e MPF

 

Área demarcada pela 14ª Vara Federal. Fonte: MAC Empreendimentos

 

O quilombo é um dos mais antigos do Brasil, tendo registro de atividade desde 1569. A comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2013, mas o relatório antropológico necessário para a regularização da área só foi finalizado em fevereiro de 2017. 

 

Porém, mesmo com o reconhecimento, mais de uma década depois, o MPF confirma que a devida destinação do território aos quilombolas ainda não foi concluída por conta da pendência de delimitação da área e a sua respectiva titulação por parte do Incra. De acordo com a entidade, isso tem colocado em risco a posse tradicional pelos remanescentes de quilombos, ocupantes tradicionais do território.

 

Ainda na ação civil pública, o MPF solicitou, entre outros pontos, que a Justiça ordenasse à MAC Empreendimentos a abstenção de planejar e executar quaisquer obras ou serviços relacionados ao “Joanes Parque – Bairro Planejado”, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo e dano existencial, como forma de reparação pelos inegáveis danos causados aos quilombolas, em valor não inferior a R$ 5 milhões.