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Artigos

Adriano Sampaio
Cartografia da Erosão Eleitoral
Foto: Acervo pessoal

Cartografia da Erosão Eleitoral

Em uma janela eleitoral curta, a erosão não depende apenas do conteúdo de uma narrativa. Ela emerge da interação entre alcance, repetição, credibilidade percebida, congruência identitária, carga moral, capacidade de correção e propensão à abstenção ou mudança de escolha.

Multimídia

“A política tem que voltar a conquistar as pessoas”, pede Grizenti sobre abstenção e votos nulos

“A política tem que voltar a conquistar as pessoas”, pede Grizenti sobre abstenção e votos nulos
Em entrevista concedida ao podcast Projeto Prisma, do portal Bahia Notícias, nesta segunda-feira (5), o cientista político Eduardo Grizenti avaliou o índice de abstenções e de votos brancos e nulos no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). Durante o programa, Grizenti argumentou que o debate sobre a obrigatoriedade do voto não é a questão central para explicar a ausência dos eleitores nas urnas.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

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Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

lemospassos

STF derruba vedação a empresa em contratação emergencial em presídio da Bahia
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar procedente uma reclamação ajuizada pela empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda contra decisão do Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

 

O ministro André Mendonça, relator do caso, cassou parcialmente o ato reclamado para afastar a vedação que impedia a companhia de ser contratada emergencialmente pelo Estado da Bahia para fornecimento de alimentação no Conjunto Penal de Feira de Santana.

 

O imbróglio judicial teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontava irregularidades na prestação do serviço de alimentação no interior da unidade prisional. Segundo o órgão ministerial, a empresa LEMOSPASSOS (a LPATSA também é identificada nos autos) mantinha-se executando o serviço sem cobertura contratual válida desde 2020, quando expirou o contrato nº 004/SEAP/2015, originalmente celebrado após regular procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico nº 025/2012.

 

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Desde então, o Estado vinha realizando pagamentos a título de indenização e reconhecimento de débito, artifício que, na visão do MP-BA, desnaturava o caráter excepcional da contratação direta e escancarava uma “emergência fabricada” pela própria inércia administrativa.

 

Ao apreciar o pedido liminar na ação civil pública, o juízo da capital baiana deferiu a tutela de urgência determinando que o Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Administração Penitencirária e Ressocialização (Seap), promovesse, no prazo de 60 dias, uma nova contratação emergencial. No entanto, o magistrado impôs expressa “vedação à recontratação da empresa LEMOSPASSOS”, respaldado na parte final do mesmo dispositivo legal, que proíbe a recontratação da empresa contratada com base na dispensa emergencial. O prazo para a realização do certame definitivo foi fixado em 120 dias.

 

A empresa recorreu ao STF por meio de reclamação, sustentando que a decisão de primeira instância teria desrespeitado a autoridade da decisão proferida pelo Plenário da Corte na ADI nº 6.890, julgada em setembro de 2024 sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

 

Naquela ocasião, o STF declarou a constitucionalidade da vedação à recontratação de empresas contratadas diretamente por dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, mas conferiu à norma uma interpretação conforme à Constituição para restringir seu alcance. Pela tese fixada, a proibição incide apenas sobre a recontratação fundada na mesma situação emergencial que extrapole o prazo máximo de um ano, não impedindo a empresa de participar de eventual licitação substitutiva ou ser contratada diretamente por outro fundamento legal, inclusive em nova emergência ou calamidade.

 

Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que o juízo reclamado aplicou a vedação legal em sua literalidade, de forma absoluta e incondicionada, sem atentar para a modulação interpretativa imposta pelo STF. “A proibição de recontratação, segundo o entendimento deste Supremo Tribunal Federal, aplica-se quando se busca estender um contrato emergencial anterior, para a mesma situação fática, para além do prazo legal de um ano”, escreveu o relator.

 

Segundo os autos, no caso concreto, o magistrado destacou que a decisão judicial não tratava de prorrogação ou recontratação nos mesmos moldes de um contrato emergencial pretérito, mas sim da instituição de um “marco zero” para a regularização de uma situação que se arrastava sem contrato desde 2020.

 

“Não se trata de punir o particular que, muitas vezes, apenas continua a prestar um serviço essencial sob o comando ou a anuência do Poder Público”, complementou o ministro.

 

O relator também rejeitou o argumento implícito da decisão reclamada de que a empresa estaria em situação de irregularidade por ter dado causa ou se beneficiado da emergência. Ele ressaltou que a empresa reclamante jamais possuiu vínculo contratual com o Estado da Bahia fundamentado em dispensa emergencial, tendo sido originalmente contratada por meio de licitação em 2012, e que o fato de o contrato ter expirado por desídia administrativa não desnatura a forma de contratação original.

 

“A empresa reclamante, assim como qualquer outra, tem o direito de participar do certame emergencial, cabendo à Administração Pública, no exercício de sua competência, avaliar se ela preenche os requisitos de habilitação e se sua proposta é a mais vantajosa, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela falha no planejamento que levou à situação de irregularidade”, afirmou.

 

Com base nesses fundamentos, o ministro julgou procedente a reclamação para cassar parcialmente o ato reclamado, retirando o trecho que impedia a participação da LPATSA no procedimento de contratação emergencial. Determinou, ainda, que novo ato seja proferido pelo juízo de primeira instância em observância.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Procura-se urgentemente uma marca de pijama que dê patrocínio, ou pelo menos faça um preço mais camarada, depois das eleições desse ano. A sensação que ficou é ninguém ganhou e ninguém perdeu, mas todo mundo perdeu. Pro lado do Cacique, o grupo saiu "triste-alegre". Triste com a iminente derrota do Molusco, e alegre com o novo banho que deu no Soberano - sobretudo aqui em Salvador. Já o lado do Soberano o clima é de enterro. Um monte de gente sem mandato pra acomodar, uma conta enorme pra pagar, e a PF no cangote. Teremos que esperar...

Pérolas do Dia

Navi Pillay

Navi Pillay
Fotos: Reprodução / Redes Sociais / The White House [A Casa Branca]

"Talvez dividiria com Trump".

 

Disse a vencedora do Prêmio Nobel da Paz de 2026 nesta sexta-feira (9), a jurista sul-africana Navanethem "Navi" Pillay ao brincar com a reação do público e declarou que, se os aplausos continuassem, "talvez dividiria o prêmio com Trump". Em tom descontraído, a premiada questionou se o anúncio era real: "Como advogada e juíza, ainda quero verificar se tudo isso é verdade", brinca.

Podcast

Projeto Prisma recebe o cientista político do INCT.DD Eduardo Grizenti nesta segunda

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O pesquisador trará um panorama detalhado do mapa eleitoral desenhado pelas urnas, o peso das redes sociais na definição dos votos nas disputas majoritárias e proporcionais, além dos cenários e tendências políticos para a Bahia e o Brasil nos próximos anos.

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