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Artigos

Luiz Fernando Lima
Sobre memória, esquecimento e a hora do voto
Foto: Acervo pessoal

Sobre memória, esquecimento e a hora do voto

Entre tarifaço, derrota da seleção na Copa do Mundo e o amplo alcance do nefasto esquema do Banco Master, a população vai sendo chamada a prestar atenção nas eleições de outubro. Nenhum desses fatos, por mais grave que pareça hoje, chega sozinho até o eleitor na solidão da urna. Será preciso muitos empurrões e repetições.

Multimídia

Diego Castro minimiza divergências entre Michelle e Flávio Bolsonaro: “Acontece nas melhores famílias”

Diego Castro minimiza divergências entre Michelle e Flávio Bolsonaro: “Acontece nas melhores famílias”
Em entrevista ao projeto Prisma nesta segunda-feira (6), o deputado estadual Diego Castro, avaliou o distanciamento político de Michelle Bolsonaro, que saiu da presidência do PL Mulher, em relação ao seu enteado, o pré-candidato, Flávio Bolsonaro (PL), incluindo a recusa de apoio voltada ao eleitorado feminino.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

lemospassos

STF derruba vedação a empresa em contratação emergencial em presídio da Bahia
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar procedente uma reclamação ajuizada pela empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda contra decisão do Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

 

O ministro André Mendonça, relator do caso, cassou parcialmente o ato reclamado para afastar a vedação que impedia a companhia de ser contratada emergencialmente pelo Estado da Bahia para fornecimento de alimentação no Conjunto Penal de Feira de Santana.

 

O imbróglio judicial teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontava irregularidades na prestação do serviço de alimentação no interior da unidade prisional. Segundo o órgão ministerial, a empresa LEMOSPASSOS (a LPATSA também é identificada nos autos) mantinha-se executando o serviço sem cobertura contratual válida desde 2020, quando expirou o contrato nº 004/SEAP/2015, originalmente celebrado após regular procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico nº 025/2012.

 

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Desde então, o Estado vinha realizando pagamentos a título de indenização e reconhecimento de débito, artifício que, na visão do MP-BA, desnaturava o caráter excepcional da contratação direta e escancarava uma “emergência fabricada” pela própria inércia administrativa.

 

Ao apreciar o pedido liminar na ação civil pública, o juízo da capital baiana deferiu a tutela de urgência determinando que o Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Administração Penitencirária e Ressocialização (Seap), promovesse, no prazo de 60 dias, uma nova contratação emergencial. No entanto, o magistrado impôs expressa “vedação à recontratação da empresa LEMOSPASSOS”, respaldado na parte final do mesmo dispositivo legal, que proíbe a recontratação da empresa contratada com base na dispensa emergencial. O prazo para a realização do certame definitivo foi fixado em 120 dias.

 

A empresa recorreu ao STF por meio de reclamação, sustentando que a decisão de primeira instância teria desrespeitado a autoridade da decisão proferida pelo Plenário da Corte na ADI nº 6.890, julgada em setembro de 2024 sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

 

Naquela ocasião, o STF declarou a constitucionalidade da vedação à recontratação de empresas contratadas diretamente por dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, mas conferiu à norma uma interpretação conforme à Constituição para restringir seu alcance. Pela tese fixada, a proibição incide apenas sobre a recontratação fundada na mesma situação emergencial que extrapole o prazo máximo de um ano, não impedindo a empresa de participar de eventual licitação substitutiva ou ser contratada diretamente por outro fundamento legal, inclusive em nova emergência ou calamidade.

 

Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que o juízo reclamado aplicou a vedação legal em sua literalidade, de forma absoluta e incondicionada, sem atentar para a modulação interpretativa imposta pelo STF. “A proibição de recontratação, segundo o entendimento deste Supremo Tribunal Federal, aplica-se quando se busca estender um contrato emergencial anterior, para a mesma situação fática, para além do prazo legal de um ano”, escreveu o relator.

 

Segundo os autos, no caso concreto, o magistrado destacou que a decisão judicial não tratava de prorrogação ou recontratação nos mesmos moldes de um contrato emergencial pretérito, mas sim da instituição de um “marco zero” para a regularização de uma situação que se arrastava sem contrato desde 2020.

 

“Não se trata de punir o particular que, muitas vezes, apenas continua a prestar um serviço essencial sob o comando ou a anuência do Poder Público”, complementou o ministro.

 

O relator também rejeitou o argumento implícito da decisão reclamada de que a empresa estaria em situação de irregularidade por ter dado causa ou se beneficiado da emergência. Ele ressaltou que a empresa reclamante jamais possuiu vínculo contratual com o Estado da Bahia fundamentado em dispensa emergencial, tendo sido originalmente contratada por meio de licitação em 2012, e que o fato de o contrato ter expirado por desídia administrativa não desnatura a forma de contratação original.

 

“A empresa reclamante, assim como qualquer outra, tem o direito de participar do certame emergencial, cabendo à Administração Pública, no exercício de sua competência, avaliar se ela preenche os requisitos de habilitação e se sua proposta é a mais vantajosa, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela falha no planejamento que levou à situação de irregularidade”, afirmou.

 

Com base nesses fundamentos, o ministro julgou procedente a reclamação para cassar parcialmente o ato reclamado, retirando o trecho que impedia a participação da LPATSA no procedimento de contratação emergencial. Determinou, ainda, que novo ato seja proferido pelo juízo de primeira instância em observância.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O TCA foi reaberto com o discurso de "mais 'muderno' do Brasil", mas faltou tirar o processo analógico de entrada. Mas foi mais animado do que o Dois de Julho, pelo menos. De tão morno, o povo mal suou a camisa - menos o Ferragamo, claro. Mas o problema maior foi terem quebrado o termômetro da festa. E se Julieta não desceu da sacada, Card pelo menos apareceu. O que, pra ele, já é muito. Mas se tem uma coisa garantida em qualquer evento público com o Soberano é que ele vai mostrar, em algum momento, sua capacidade de descoordenação motora. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Manno Góes

Manno Góes
Foto: Reprodução / Antena 1

"A festa baiana enfrenta hoje a forte concorrência de capitais como São Paulo. Consequentemente, os turistas de fora deixaram de vir com a mesma frequência, e o público atual tem sido sustentado pelo turismo interno, com moradores do interior da Bahia se deslocando para a capital".

 

Disse o músico e compositor Manno Góes analisou o atual cenário cultural da Bahia e fez reflexões sobre os desafios e a estagnação do Carnaval de Salvador, durante entrevista concedida ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador.

Podcast

Projeto Prisma recebe o deputado estadual Diego Castro nesta segunda

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Foto: Projeto Prisma
Natural de Salvador, Diego Castro tem 36 anos, é advogado e cumpre seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

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