Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Interior

Notícia

Ex-prefeito de Correntina vira réu por improbidade administrativa e MP-BA pede bloqueio de R$ 12,7 mi em bens

Por Ronne Oliveira

Imagem do ex-gestor ao lado do ministério público
Fotos: Reprodução / Redes Sociais / MP-BA

O ex-prefeito de Correntina, no oeste baiano, Nilson José Rodrigues (Maguila), se tornou réu em uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A denúncia, que foi aceita, alega que a dívida previdenciária do município alcançou R$ 186,8 milhões durante sua gestão.

 

A promotoria também solicitou o bloqueio dos bens do ex-gestor, avaliados em R$ 12,7 milhões, mas o pedido foi negado pela Justiça. Mesmo aceitando a ação, a juíza considerou que, embora existam indícios de dolo, não há comprovação do risco de que os bens do ex-prefeito sejam bloqueados.

 

Segundo o MP, a dívida se deve às contribuições descontadas dos salários dos servidores que não foram repassadas ao fundo de previdência municipal. O órgão destaca que a retenção de R$ 12,7 milhões somente em 2023 demonstra uma atitude deliberada do ex-prefeito, e não uma falha administrativa.

 

Imagem do trecho da decisão | Foto: Reprodução / Bahia Notícias

 

Para dar prosseguimento ao caso, a Justiça determinou que o município e o Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre) apresentem, em 15 dias, documentos como extratos bancários e balanços contábeis. Maguila, por sua vez, terá 30 dias para apresentar sua defesa.

 

OUTRAS PENDÊNCIAS 
A gestão de Nilson Rodrigues foi marcada por outras irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), como em:

  • 2020: As contas do último ano de sua gestão foram rejeitadas pelo TCM devido ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, relacionada ao saldo de Restos a Pagar. O prefeito foi multado em R$ 4 mil, e o caso foi encaminhado ao MP-BA para apuração de improbidade administrativa;

  • 2019: O TCM determinou que o ex-prefeito reembolsasse o município em R$ 65,4 mil, valor pago em juros e multas por atrasos nos repasses previdenciários. A omissão do gestor foi a principal causa da despesa indevida, resultando em uma multa de R$ 6 mil.