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Município aciona ex-prefeito da região do Vale do Jiquiriçá por improbidade e julgamento deve ser feito pelo Pleno, decide juíza

Por Camila São José

Município aciona ex-prefeito da região do Vale do Jiquiriçá por improbidade e julgamento deve ser feito pelo Pleno, decide juíza
Foto: Reprodução / TV SAJ

A juíza substituta de 2º Grau, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, determinou que a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo município de São Miguel das Matas, na região do Vale do Jiquiriçá, contra o ex-prefeito Reinaldo Andrade Sandes, seja julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

Na decisão, a magistrada afirma que “a matéria versada nesta ação civil pública não é da competência desta 5ª Câmara Cível”. “Declino da competência recursal, determinando a remessa desses autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que seja realizada distribuição para um dos componentes da Seção do Pleno deste Tribunal de Justiça”, ordena.

 

Inicialmente a ação foi distribuída para a 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador.

 

ENTENDA O CASO

Reinaldo Andrade Sandes foi prefeito de São Miguel das Matas por dois mandatos, de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008. Durante este período, o atual governo municipal, sob o comando de Baleia (PSDB), afirma que o ex-prefeito deixou de prestar contas ou o fez de forma irregular junto à Secretaria de Educação do Estado (SEC), “o que implica manutenção da situação de inadimplência desde 2003”.

 

De acordo com a prefeitura, em junho deste ano, ao buscar firmar convênio com o governo estadual foi identificada a existência da notação de inadimplência que inviabiliza o convênio. A gestão diz que os prejuízos provocados pela ausência da prestação de contas são “graves”, já que “atingiu a transferência de recursos voluntários estaduais e, por conseguinte, no prejuízo à população de Município que não tem receitas próprias significativas e depende de transferências voluntárias para fazer “a mais” pela população”.

 

O município pede a antecipação de tutela, para que seja determinada a baixa da anotação de inadimplência constante em certidão estadual.