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Justiça Federal determina suspensão de passarela de camarote no Morro Ipiranga após ação do Conselho de Arquitetura

Por Leonardo Almeida

Justiça Federal determina suspensão de passarela de camarote no Morro Ipiranga após ação do Conselho de Arquitetura
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu uma liminar e determinou a suspensão imediata da passarela que dá acesso ao camarote Glamour, localizado no circuito Dodô (Barra-Ondina). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5), após uma ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) alegando que a área do Morro Ipiranga, onde é realizada a construção da passarela, seria legalmente protegida, devendo respeitar aspectos arquitetônicos e urbanísticos.

 

O procurador jurídico do CAU-BA, Fernando Valadares, ao comentar sobre a suspensão, relembrou o caso de suspensão do leilão dos terrenos nas intermediações do Morro do Gato. Em entrevista ao Jornal da Cidade, da Rádio Metrópole, ele afirmou que, mesmo a passarela “sendo segura”, ela teria que seguir os preceitos arquitetônicos do local, pois ele seria uma área de Proteção Cultural e Paisagístico (PCP).

 

Segundo Valadares, ofícios foram enviados alertando sobre a suposta ilegalidade na construção, contudo, após “dificuldades na interlocução”, não teriam restado alternativas que não fossem levar o caso à Justiça.

 

“A passarela não pode estar aí, porque aquela área é protegida e as imagens são muito claras. Com base em preceitos técnicos, ainda que, do ponto de vista técnico, ela fosse uma passarela segura, ela ainda não é deve estar ali por aspectos arquitetônicos e urbanístico. Ali é uma área legalmente protegida, inclusive, é um dos motivos para o Conselho ter movido a ação civil pública que suspendeu o leilão de áreas situada naquela mesma encosta. Então não faria sentido o Conselho se deparar com essa situação e fingir que não tinha nada acontecendo”, justificou Valadares.

 

“Foram enviados ofícios em caráter de urgência, porque a situação era urgente, tanto para pessoas jurídicas quanto para o próprio município. Mas a gente tem dificuldade em relação a essa interlocução. (...) Não restou alternativa que não fosse judicializar a demanda. (...). Aquela é uma área ela foi doada ao município há muito tempo para que fosse utilizada para uso e gozo do povo. Ela é uma área protegida pela própria legislação da municipalidade, pois é uma área de Proteção Cultural e Paisagístico (PCP)”, completou.

 

Segundo o procurador do CAU, a ação foi movida inicialmente contra os representantes dos camarotes, mas, a prefeitura teria solicitado “amicus curiae”, pedindo para ser uma das partes que fazem parte do processo.

 

“Quero compartilhar algo que me deparei recentemente e fiquei estarrecido. A ação foi demandada à pessoa jurídica responsável pelo camarote e eu acabo de me deparar com uma petição do município na qualidade de terceiro interessado. A municipalidade devia fazer prevalecer o que é de interesse público. O município nem foi demandado no processo”, disse Valadares.

 

Em coletiva de imprensa nesta quarta (4), o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), defendeu a instalação da passarela no circuito Barra-Ondina. A instalação, inclusive, já havia sido alvo de críticas em 2025, quando chegou a ser apelidada de “passarela do apartheid”.

 

“Não há nada que proíba. Se está permitido pela legislação, eu não posso proibir. Então apoio a iniciativa. Ano passado tiveram os questionamentos, a justiça decidiu, inclusive favorável, e esse ano foi liberado mais uma vez”, defendeu Bruno Reis.