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Justiça determina que paciente em estado grave de AVC seja transferida para UTI em Campo Formoso

Por Redação

Justiça determina que paciente em estado grave de AVC seja transferida para UTI em Campo Formoso
Foto: Reprodução / Prefeitura de Campo Formoso

A decisão judicial do magistrado Tardelli Boaventura determina ao Estado da Bahia e ao Município de Campo Formoso, no norte baiano, a transferência imediata de uma paciente em estado crítico para Unidade de Terapia Intensiva com Serviço de Referência em Neurocirurgia. A decisão foi proferida em menos de um hora após a submissão da ação de tutela de urgência ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia em nome da paciente. 

 

A paciente, de 43 anos, está internada há cerca de 8 dias no Hospital São Francisco devido a um AVC. Ela segue entubada e sedada. De acordo com testemunhas, os sintomas da paciente vêm sendo apresentados desde agosto, incluindo êmese, cefaléia e picos de pressão alta, mas naquela ocasião o AVC não foi diagnosticado. 

 

Segundo os relatórios médicos, a situação se agravou a partir do dia 20 de setembro quando, por meio de uma tomografia computadorizada, foram foram reveladas evidências de hemorragia subaracnoide supra e infratentorial de aspecto liminar. O último relatório divulgado, desta terça-feira (26), aponta a gravidade do estado de saúde da paciente, indicando que ela precisa de cuidados intensivos e aguarda uma vaga em uma unidade hospitalar com suporte de Neurocirurgia.

 

A urgência do caso provocou o ajuizamento da ação por parte da Defensoria Pública, com o objetivo de garantir o acesso da assistida a um leito de internação em uma unidade hospitalar com suporte para Neurocirurgia. O juiz Boaventura ressaltou o princípio da universalidade, destacando que a prestação de assistência à saúde pelo Estado é para todos, conforme estabelecido na Constituição Federal.

 

Na decisão, o magistrado enfatizou a obrigação do Estado de fornecer o pleno exercício do direito à saúde, determinando que o Estado da Bahia e o Município de Campo Formoso garantam, no prazo de até 24 horas, a transferência e internação da paciente. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, bem como autoriza a paciente a realizar o tratamento em hospital particular, às custas da parte requerida, caso a transferência não seja efetuada no prazo estabelecido.