TJ-BA absolve Ana Nery em processo de erro médico
Por Redação
O Estado da Bahia foi absolvido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) da condenação de 1ª instância para indenizar paciente que desenvolveu um granuloma (inflamação) devido à permanência de um fio de sutura em seu organismo após cirurgia no Ana Nery, Hospital público estadual. A decisão unânime reformou sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que havia condenado o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
A ação movida pela vítima alegou erro médico após descobrir, em exame de ultrassom, um corpo estranho em seu organismo, inicialmente suspeito de ser uma agulha de sutura deixada indevidamente durante procedimento cirúrgico. A cirurgia de remoção, no entanto, revelou tratar-se de um fio de sutura, material biocompatível utilizado rotineiramente em intervenções médicas.
O Estado recorreu, argumentando que não houve erro médico, pois o fio de sutura é de uso habitual e sua reação adversa (granuloma) é uma complicação rara, porém possível. Além disso, de acordo com a defesa, a sentença não realizou perícia médica para comprovar negligência.
De acordo com o TJ-BA, o fio de sutura não foi deixado por negligência, mas era parte do procedimento padrão. Além disso, o granuloma foi uma reação orgânica imprevisível, não um erro médico