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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, que o benefício do auxílio-alimentação deve ser estendido a trabalhadores em contrato de experiência, desde que previsto em convenção coletiva. A decisão ocorreu no julgamento de um Recurso Ordinário Trabalhista, movido por um sindicato contra uma fábrica de embalagens que se recusava a pagar o benefício durante os primeiros meses de contratação.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato, que alegava descumprimento de norma coletiva. A empresa ré argumentava que o termo "empregados efetivos", usado na convenção, excluía trabalhadores em período de experiência, limitando o benefício apenas a contratos por prazo indeterminado. O sindicato, por sua vez, sustentou que a expressão abrangia todos os empregados diretamente contratados, sem distinção, já que a norma não fazia ressalva explícita.
Ao analisar as cláusulas das convenções coletivas, o TRT-BA verificou que, exceto na CCT de 2013/2014, que estabelecia um prazo de 60 dias para o pagamento, os instrumentos posteriores não traziam qualquer limitação ao período de experiência. A relatora do caso, desembargadora Eloina Maria Barbosa Machado, destacou que, se a intenção fosse restringir o benefício, a norma deveria tê-lo expressado claramente.
Com base nessa interpretação, o tribunal reformou a sentença inicial e determinou que a empresa pague o auxílio-alimentação retroativamente aos empregados e ex-empregados que estiveram em contrato de experiência, observando os prazos prescricionais e a representatividade sindical. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre o montante devido.
O professor e advogado trabalhista João Alberto Facó Júnior, com quase 40 anos de experiência na área, em entrevista ao Bahia Notícias, abordou temas polêmicos do direito do trabalho, como demissão por justa causa, licença-maternidade para bebê reborn, home office e os impactos da reforma trabalhista.
Um dos casos que ganhou destaque recentemente foi o de uma funcionária que solicitou licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn (boneca hiper-realista). Facó explicou que, embora o pedido em si não configure irregularidade, a negativa do empregador deve ser feita de forma educada, sem expor a funcionária a constrangimentos.
A digitalização das relações de trabalho tem desafiado a legislação trabalhista brasileira e impulsionado novas reflexões sobre a proteção dos trabalhadores. No Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, especialistas apontam que motoristas de aplicativos, entregadores, freelancers de plataformas digitais e trabalhadores em home office, por exemplo, enfrentam brechas na proteção legal e nas garantias históricas conquistadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a advogada trabalhista e professora da Faculdade Baiana de Direito, Christiane Gurgel, o avanço tecnológico trouxe inúmeras possibilidades de geração de renda e flexibilidade, mas também revelou vulnerabilidades no amparo aos trabalhadores. "Muitos profissionais hoje não se encaixam no modelo clássico da CLT, o que os deixam expostos às jornadas excessivas, à ausência de benefícios e à insegurança jurídica", afirma.
Para aqueles que atuam em regime de home office, a separação entre vida pessoal e profissional tornou-se ainda mais desafiadora. "A falta de controle da carga horária e a expectativa de disponibilidade constante exigem uma atualização das normas, para assegurar o direito à desconexão e preservar a saúde mental dos trabalhadores", destaca Gurgel.
Entre motoristas e entregadores de aplicativos, a ausência de garantias mínimas, como férias remuneradas, 13º salário e contribuição previdenciária, é uma realidade frequente. "O modelo de autonomia promovido pelas plataformas nem sempre se reflete na prática. Muitos desses trabalhadores estão subordinados a algoritmos, sem uma negociação efetiva das condições de trabalho", alerta a especialista.
Se, por um lado, a tecnologia amplia fronteiras e possibilidades no mundo do trabalho, por outro, evidencia a necessidade urgente de atualização das leis para assegurar que a flexibilidade não resulte em precarização. Neste Dia do Trabalho, o debate sobre o futuro das relações laborais aponta para um desafio coletivo: construir um mercado que valorize a inovação sem abrir mão dos direitos fundamentais que garantem dignidade ao trabalhador.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reafirmou na terça-feira (1º) o compromisso da Justiça do Trabalho com uma atuação ágil e efetiva na conclusão de processos. Ele destacou que o acesso à Justiça é um direito constitucional e que o Poder Judiciário deve garantir a efetividade e a finalização dos processos. O ministro fez essas declarações durante o encerramento do "Projeto Imersão: Precedentes na Prática", uma iniciativa realizada em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) para fortalecer o sistema de precedentes qualificados (decisões com força vinculante) na Justiça do Trabalho.
Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, com a Emenda Constitucional 45, a razoável duração do processo tornou-se um princípio constitucional, obrigando o Estado a assegurar sua concretização. Ele também destacou que o processo trabalhista possui uma particularidade: a efetividade, a celeridade e a proteção estão diretamente ligadas a um bem maior, que é a subsistência do trabalhador.
Em um evento que reuniu juízes e servidores de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, o ministro enfatizou a importância do sistema de precedentes para agilizar processos, reduzir a litigiosidade abusiva e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho. Ele explicou que o entendimento majoritário deve orientar as decisões, o que fortalece a autoridade do Judiciário e sua credibilidade, já que as interpretações da lei seguirão a posição consolidada pela maioria.
Atualmente, 86% dos recursos que chegam ao TST são agravos de instrumento, um tipo de recurso interposto quando um TRT impede que um recurso contra sua decisão seja enviado ao TST. Desse total, apenas 6% são providos, ou seja, somente essa pequena porcentagem é efetivamente julgada pelo Tribunal. Segundo Aloysio Corrêa da Veiga, isso representa cerca de 400 mil processos que, em tese, não deveriam estar tramitando no TST, evidenciando a necessidade de maior eficiência e filtragem de demandas.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, por meio da 3ª turma, aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil, a indenização de danos morais a uma empregada que atuou 13 anos na limpeza de ruas, por falta de estrutura adequada e por não disponibilizar local apropriado para alimentação.
De acordo com a única testemunha ouvida no caso, ela levava marmita, a qual permanecia na bolsa ou debaixo de uma árvore, e que fazia as necessidades no mato ou em algum estabelecimento comercial quando conseguia autorização. No processo, a empresa alegou que a trabalhadora recebia vale-refeição e poderia ir ao banheiro em algum comércio local.
O desembargador-relator, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, afirmou que todo trabalhador, independentemente do gênero, necessita de local adequado para necessidades fisiológicas. Entretanto, para as mulheres, a situação é de mais exposição. Além disso, o magistrado pontuou que o fornecimento de vale-refeição não desobriga a ré de disponibilizar local apropriado para alimentação.
O pagamento da chamada contribuição assistencial sindical ainda rende muita polêmica no meio trabalhista. Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado ter fixado o Tema 935 de repercussão geral, confirmando a constitucionalidade do pagamento da contribuição nas convenções coletivas de trabalho, poucos sindicatos têm obtido êxito na arrecadação dessas contribuições, e têm se movimentado para promover medidas de cobrança, inclusive na Justiça.
A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Até 2017, a contribuição era pouco utilizada, pois os sindicatos contavam com a receita da Contribuição Sindical, conhecido como imposto sindical, até então obrigatória e cobrada diretamente pelo Governo Federal. Com a Reforma Trabalhista, esse tributo foi extinto, tornando-se uma contribuição opcional, e muitos sindicatos recorreram à previsão da outra espécie de contribuição nas normas coletivas.
O advogado e professor de Direito, Thiago Dória, sócio fundador de FND Advogados, explica que, no julgamento até o ano passado, o STF firmou a constitucionalidade da cobrança de uma contribuição assistencial a empregados e empregadores, mesmo que eles não sejam formalmente filiados aos sindicatos que os representam, desde que haja previsão em Convenção Coletiva e que seja garantido o direito de oposição pelos não filiados.
O advogado destaca que o principal ponto em discussão hoje são os parâmetros para esse direito de oposição, pois há notícia de que alguns sindicatos têm dificultado o procedimento, ocasionando um grande número de processos na Justiça do Trabalho.
“O STF ressalvou que as Convenções Coletivas precisam prever mecanismos que permitam a trabalhadores e empresas apresentarem oposição à Contribuição Assistencial. O Tribunal Superior do Trabalho está prestes a julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que definirá balizas para que esse direito de oposição seja exercido de maneira efetiva e razoável. Contudo, isso não permitirá que as pessoas possam se opor eternamente, a qualquer tempo”, pontua o especialista.
Para Dória, a negociação coletiva se apresenta como a melhor saída para os problemas que o Direito do Trabalho vai enfrentar nas próximas décadas: “Num mundo digitalizado e em transformação, as negociações coletivas promovem avanços muito mais rápidos e efetivos que qualquer iniciativa legislativa, normalmente genérica e demorada. Além disso, a jurisprudência já reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado, então o caminho está aberto para os sindicatos conversarem sobre os desafios das suas bases e encontrarem as alternativas setoriais, específicas para cada região, categoria e nicho econômico”.
O advogado criticou a forma como muitos empresários e trabalhadores ficam alheios ao fenômeno sindical, e como esse alheamento faz com que poucos queiram contribuir para o custeio das atividades sindicais, mas advertiu: “Toda Convenção Coletiva é de observância obrigatória e precisa ser cumprida por patrões e empregados. Se tem cláusula de contribuição assistencial, ela também precisa ser cumprida, seja mediante oposição, seja através do pagamento. As empresas que ignorarem isso vão acabar sendo cobradas judicialmente algum dia, inclusive pelas contribuições dos seus colaboradores”.
O IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000, referido pelo advogado, está sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e teve audiências públicas nos últimos dias 22 e 23 de agosto, mas não há prazo para que o pleno do TST julgue o incidente.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.