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Trabalhadora sem acesso a banheiro será indenizada em R$ 10 mil: ‘fazia no mato’

Por Redação

TRT São Paulo
Divulgação

 

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, por meio da 3ª turma, aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil,  a indenização de danos morais a uma empregada que atuou 13 anos na limpeza de ruas, por falta de estrutura adequada e por não disponibilizar local apropriado para alimentação.

 

De acordo com a única testemunha ouvida no caso, ela levava marmita, a qual permanecia na bolsa ou debaixo de uma árvore, e que fazia as necessidades no mato ou em algum estabelecimento comercial quando conseguia autorização. No processo, a empresa alegou que a trabalhadora recebia vale-refeição e poderia ir ao banheiro em algum comércio local.

 

O desembargador-relator, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, afirmou que todo trabalhador, independentemente do gênero, necessita de local adequado para necessidades fisiológicas. Entretanto, para as mulheres, a situação é de mais exposição. Além disso, o magistrado pontuou que o fornecimento de vale-refeição não desobriga a ré de disponibilizar local apropriado para alimentação.