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davidson dias de araujo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão de perda da delegação do cartorário Davidson Dias de Araújo, que era titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto. A penalidade foi aplicada após a constatação de documentos armazenados na serventia sem formalização adequada, em desacordo com a legislação vigente.
O caso foi analisado pela Corregedoria das Comarcas do Interior, que instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o então delegatário. Segundo a decisão, ele teria infringido dispositivos da Lei de Registros Públicos e do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.
Diante das irregularidades, a Corregedoria determinou a perda da delegação, o que impede Davidson de continuar exercendo a função de titular do cartório. O processado, por sua vez, entrou com um Recurso Administrativo, alegando que já havia recebido penalidade máxima em outro PAD, o que tornaria essa nova punição desnecessária.
No entanto, o TJBA rejeitou o argumento, destacando que as sanções podem ser cumulativas, desde que referentes a infrações distintas. Além disso, a defesa questionou a competência da Corregedoria das Comarcas do Interior para julgar o caso, mas a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, responsável pelo processo, reforçou que o órgão tem atribuição legal para aplicar sanções disciplinares a delegatários.
Com a rejeição do recurso, o caso foi encaminhado para julgamento pelo Conselho de Magistratura do TJ-BA. Caso a penalidade seja confirmada, Davidson Dias de Araújo perderá em definitivo a titularidade do cartório.
A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou a pena de perda da delegação a Davidson Dias de Araújo, então titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado. Ele já estava afastado cautelarmente das funções.
Araújo é investigado em processo que aponta suposto esquema de venda de sentenças objeto da Operação Faroeste. O delegatário é acusado de cancelar 58 matrículas de terras, entre elas, as matrículas que são objetos da força-tarefa.
Conforme investigação da Corregedoria, o papel de Davidson Dias de Araújo era dar aparente segurança e eficiência aos atos, sem observar as prescrições legais, em desacordo com a correção do exercício profissional. Durante a sua suposta atuação no esquema, ele também não teria observado a ausência de informações do instrumento de procuração com a finalidade de representação do borracheiro José Valter Dias, da esposa do borracheiro, Ildenir Gonçalves Dias, além de Joilson Gonçalves Dias.
Diante da determinação, datada de 18 de dezembro e publicada nesta sexta-feira (21), a CCI declara a vacância do cargo no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Formosa do Rio Preto. Até a devida ocupação da vaga, o delegatário Yuri Daibert Salomão de Campos atuará como responsável interino da unidade.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mário Negromonte Jr
"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".
Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.