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TJ-BA: Prefeitura de Lauro de Freitas terá que pagar indenização a homem que caiu com carro em via esburacada

Por Camila São José

TJ-BA: Prefeitura de Lauro de Freitas terá que pagar indenização a homem que caiu com carro em via esburacada
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a prefeitura de Lauro de Freitas a indenizar um homem por danos materiais e morais, depois de ele cair com o carro em um buraco em via pública.

 

O acidente aconteceu em 22 de dezembro de 2015, quando o rapaz se deslocava até o local de trabalho com o seu veículo modelo Fiat Linea Absolute Dual. Como consta nos autos, por volta das 10h, ele precisou entrar na Caixa Econômica Federal, agência localizada na Avenida Luiz Tarquínio, na Rua José H Requião, para realizar uma operação financeira, quando acabou entrando com a parte dianteira do automóvel num buraco exposto na calçada. 

 

O impacto provocou severos danos ao veículo, especialmente no pneu dianteiro, lado direito, bem como na barra de proteção, que se soltou em razão da batida. O acidente também provocou fraturas no rosto do homem e ferimentos no ombro e braço. A vítima precisou se submeter a cirurgias.

 

Na decisão, publicada no Diário de Justiça de hoje (14), a desembargadora Marcia Borges Faria, afirma que a culpa do acidente não é da vítima e que é responsabilidade da administração pública municipal, fiscalizar e conservar a via, que estava esburacada.

 

“Dentro desses critérios e levando-se em consideração a gravidade da culpa e os danos causados ao recorrente, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revela-se adequado e condizente com o caso concreto. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso de apelação, para condenar o município de Lauro de Freitas a (i) reparar o dano material causado ao apelante no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso e (ii) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros desde a citação e correção monetária a partir do arbitramento”, concluiu a relatora.