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Empresa de transporte por aplicativo terá que indenizar advogado deficiente após motorista negar viagem

Por Redação

Empresa de transporte por aplicativo terá que indenizar advogado deficiente após motorista negar viagem
Foto: Freepik

A 99, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada a indenizar um advogado com deficiência depois que um motorista se recusou a levá-lo ao seu destino e cancelou a viagem. As informações são do Migalhas

 

A decisão é da Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Minas Gerais, que fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil ao compreender que a empresa é responsável pelas falhas nos serviços prestados. 

 

Tudo aconteceu quando o advogado Bruno Queiroz Silva ainda era estudante de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e estagiava na Defensoria Pública do estado. Ele relatou que na época dos fatos solicitou um carro no aplicativo 99 para ir do estágio até a sua casa. 

 

Conforme o advogado, quando o motorista chegou no local e notou que ele era cadeirante, se recusou a transportá-lo, alegando que a cadeira de rodas não caberia no seu veículo, mesmo sendo possível colocá-la no automóvel sem causar danos. O motorista então cancelou a viagem, foi embora do local e deixou Bruno em via pública. 

 

Na primeira instância, o juiz concluiu que houve negativa de serviço por parte do motorista e destacou o caráter discriminatório de sua conduta. Tanto o autor quanto a 99 recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida em segunda instância. O juiz relator Igor Queiroz reiterou a responsabilidade da empresa pela falha nos serviços e considerou que o valor da indenização era adequado para compensar os danos sofridos pelo autor.