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Uesb é condenada por falhas institucionais e terá que pagar R$ 30 mil; universidade nega prática de assédio

Por Ronne Oliveira

Imagem de muro da universidade
Foto: Reprodução / Bahia Notícias

A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada a pagar R$ 30 mil a justiça, o caso vem logo após denúncias de jornalistas sobre intimidação e falhas no ambiente institucional de trabalho em Vitória da Conquista. A instituição no entanto, afirmou que a decisão judicial não reconheceu a prática de assédio por parte da direção e que ainda não foi formalmente notificada.

 

A condenação foi assinada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), mantendo a sentença de primeira instância. O caso é resultado de denúncias feitas por pelo menos nove jornalistas que trabalhavam no Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte).

 

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) entrou com uma ação civil pública em agosto de 2023, solicitando a condenação da universidade por assédio moral organizacional. Em setembro do mesmo ano, a Justiça determinou o afastamento imediato de um dirigente da Uesb, como medida preventiva para interromper a conduta abusiva.

 

Na ação, a procuradora Tatiana Sento-Sé solicitou uma indenização de R$ 100 mil, valor que foi reduzido para R$ 30 mil na sentença de primeira instância e mantido pela segunda instância. Segundo o MPT, a Uesb foi negligente ao não adotar providências após denúncias registradas na Ouvidoria.

 

A procuradora ressaltou que o assédio moral no ambiente de trabalho viola direitos fundamentais, afeta a saúde mental dos trabalhadores e causa danos à coletividade. A Justiça entendeu que houve falha institucional e determinou o pagamento da indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil.

 

Os funcionários descreveram episódios de intimidação e até invasão de privacidade em redes sociais. Uma das profissionais chegou a ser diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático em decorrência do assédio. As informações foram confirmadas pelo parceiro local do Bahia Notícias, o Achei Sudoeste.

 

Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, a condenação representa uma oportunidade para mudanças positivas dentro da universidade. “A universidade tem agora a chance de recuperar sua imagem e fazer diferente, construindo um protocolo que coíba a prática de assédio e proteja estudantes, funcionários e professores dos agressores”, ressalta.

 

A UESB RESPONDE

Procurada pelo Bahia Notícias, a Uesb enviou nota oficial sobre a decisão judicial. A instituição informou que ainda não foi formalmente notificada, o que é necessário para que possa adotar providências administrativas. “A Uesb esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente notificada da referida decisão, sendo a notificação o meio processual regular para a devida ciência”.

 

A Universidade também alega que, embora o valor da indenização tenha sido mantido, a Justiça reconheceu a inexistência de prática de assédio moral por parte do diretor citado nas denúncias.   Por fim, a Uesb esclareceu que a decisão ainda não é definitiva e que avalia a possibilidade de recorrer.

 

“A decisão não é definitiva, encontrando-se esta Procuradoria em fase de análise quanto à viabilidade de interposição de Recurso de Revista", termina em nota. 

 

Leia a nota da universidade na íntegra: 

" A Uesb esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente notificada da referida decisão, sendo a notificação o meio processual regular para a devida ciência. A partir da notificação oficial, caberá à Instituição adotar os atos administrativos necessários ao imediato retorno do docente Rubens de Jesus Sampaio às funções de direção anteriormente exercidas. 

 

Ressalta-se que, embora a 4ª Turma do TRT da 5ª Região tenha, expressamente, reconhecido a inexistência de prática de assédio moral por parte do referido Docente, manteve a condenação da Universidade ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (FUNTRAD). Assim, não se trata de indenização por “danos morais às vítimas”, como vem sendo erroneamente divulgado por alguns meios de imprensa.

 

Por fim, destaca-se que a decisão não é definitiva, encontrando-se esta Procuradoria em fase de análise quanto à viabilidade de interposição de Recurso de Revista”, finaliza a nota da UESB.