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A composição atual do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), formada por sete conselheiros, projeta a abertura gradual de vagas nos próximos anos em razão da aposentadoria compulsória aos 75 anos. O cenário ganha relevância institucional após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a próxima vacância na Corte deverá ser preenchida por auditor concursado, alterando a dinâmica recente de indicações.
Atualmente, o colegiado é composto por João Bonfim (72 anos), Josias Gomes (69), Inaldo Paixão (61), Marcus Presidio (58), Gildásio Penedo Filho (50), Carolina Matos (49) e Otto Alencar Filho (48). A distribuição etária indica que as primeiras vagas tendem a surgir no curto e médio prazo, a partir dos conselheiros mais próximos do limite constitucional.
Consultando as idadades, nota-se que João Bonfim é o integrante mais próximo da aposentadoria compulsória, seguido por Josias Gomes. Os demais conselheiros apresentam um intervalo maior até o limite de 75 anos, o que aponta para uma renovação escalonada da Corte ao longo do tempo.
Esse calendário potencial de vacâncias tem impacto direto sobre o próximo ciclo político estadual. Considerando o mandato do próximo governador da Bahia, previsto para o período entre janeiro de 2027 e dezembro de 2030, a tendência, a partir das idades atuais, é de que apenas uma vaga seja aberta durante esse intervalo.
A dinâmica de renovação do colegiado passa agora a incorporar um novo elemento após decisão unânime do STF, que fixou que a próxima vaga aberta no TCE-BA deverá ser destinada a um auditor aprovado em concurso público, salvo se a cadeira for legalmente reservada a um membro do Ministério Público de Contas.
O entendimento foi firmado no julgamento de ação ajuizada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que apontava a ausência histórica da criação do cargo de auditor na Bahia.
Durante a tramitação do processo, a Assembleia Legislativa aprovou, em novembro de 2025, a Lei nº 15.029, que instituiu o cargo de auditor no âmbito do tribunal. Apesar disso, o STF considerou que a criação formal não era suficiente para corrigir a composição da Corte, já que não havia, na prática, auditores ocupando cadeiras.
No voto reajustado, o ministro Dias Toffoli destacou que a omissão perdurou por mais de três décadas e que a decisão busca adequar o modelo à Constituição.
O julgamento também considerou a vacância aberta com a morte do conselheiro Pedro Lino. Em caráter excepcional, o STF autorizou a nomeação por livre escolha do governador para aquela cadeira específica, evitando vácuo na composição do tribunal. Nesse contexto, o ex-deputado federal Josias Gomes (PT) tomou posse como conselheiro após decisão que restabeleceu a validade de sua indicação, em meio a disputa judicial envolvendo a vaga.
Outra alteração recente na composição da Corte ocorreu com a posse do ex-deputado federal Otto Alencar Filho como conselheiro do TCE-BA. Ele foi nomeado pelo governador da Bahia e teve seu nome aprovado pela Assembleia Legislativa antes da posse, em cerimônia realizada no gabinete da Presidência da Corte.
Com a definição do STF, a próxima vacância deverá obedecer à nova regra e ser preenchida por auditor concursado, o que reduz, nesse primeiro momento, a margem de indicação política direta pelo chefe do Executivo.
O TCE
O TCE-BA é órgão autônomo e independente que auxilia a Assembleia Legislativa da Bahia no exercício do controle externo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. Entre suas atribuições estão a fiscalização da arrecadação e aplicação de recursos públicos, o julgamento das contas de gestores estaduais e a emissão de parecer prévio sobre as contas do chefe do Executivo.
O funcionamento se dá por meio do Tribunal Pleno, composto pelos sete conselheiros, e de duas Câmaras, cada uma integrada por três membros.
Os indicados para o cargo são sabatinados pelos deputados da Assembleia Legislativa correspondente e, em seguida, a nomeação é colocada em votação para os parlamentares estaduais, sendo preciso maioria absoluta de votos, no caso da Bahia, 32 votos dos 63.
Um dos requisitos para compor o TCE-BA é a idade: apenas pessoas com mais de 35 e menos de 70 anos de idade podem participar. Lembrando que o cargo é vitalício, com a aposentadoria compulsória ocorrendo aos 75 anos.
Conforme a Constituição Estadual, o escolhido deve ter notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros contábeis ou de administração pública. Para a ocupação do cargo, é exigido também que o candidato deverá possuir mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos mencionados nas diferentes áreas: jurídica, econômica, financeira e administração pública.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a próxima vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) seja ocupada por um auditor da Corte. A decisão do STF, obtida pelo Bahia Notícias, foi divulgada nesta terça-feira (24) e contou com a relatoria do ministro Dias Toffoli.
O STF reconheceu a “perda parcial do objeto”, visto que Josias Gomes tomou posse da cadeira deixada pelo ex-conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza (1950-2024) no início deste ano e a Assembleia Legislativa aprovou a criação dos cargos de auditor no TCE. Todavia, na decisão, a Suprema Corte determinou que a “próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, seja preenchida por um auditor, salvo se reservada à categoria dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”.
Em seu voto, o ministro-relator Dias Toffoli destacou que, diante da inexistência, na época, do cargo de auditor do TCE-BA, o imbróglio deveria ser solucionado com a livre nomeação do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Segundo Toffoli, a medida evitaria o funcionamento deficiente da Corte com apenas seis membros e manteria a proporcionalidade de conselheiros dentro dos limites constitucionais.
“Atribuir essa designação excepcional ao governador mantém a presente decisão mais próxima possível do texto constitucional, bem como a mantém entre as possibilidades materialmente viáveis de provimento desse cargo. Preenchida a vaga atual por livre nomeação do governador, o mesmo assento, em sua próxima vacância, deverá ser provido, necessariamente, por auditor aprovado em concurso público específico para esse cargo”, disse Toffoli na votação.
A próxima oportunidade de preenchimento da cadeira de conselheiro do TCE-BA ocorrerá em 2028, com a aposentadoria compulsória de João Bonfim, que completará 75 anos em agosto.
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O processo no STF foi movido pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que buscava a prerrogativa dos auditores para a ocupação do espaço deixado por Pedro Lino. Em fevereiro do ano passado, Dias Toffoli chegou a determinar a suspensão de qualquer nomeação ao TCE-BA até a finalização do julgamento.
O IMBRÓGLIO
Pela Constituição, parte das cadeiras dos tribunais de contas deve ser ocupada por auditores ou membros do Ministério Público de Contas, e não por indicações políticas. Com base nisso, a Audicon sustentava que a vaga não poderia ser preenchida livremente pelo governador, devendo ser destinada a um auditor da própria Corte.
A entidade argumentou ainda que o Estado da Bahia estaria em omissão por não estruturar adequadamente a carreira de auditor no tribunal, o que motivou o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 87) no STF. O objetivo é obrigar o Estado a regularizar a composição do TCE-BA conforme as exigências constitucionais.
Mesmo com a disputa em curso, o governo estadual indicou Josias Gomes para o cargo, e o nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia. A movimentação levou a Audicon a acionar o TJ-BA, que chegou a suspender o processo de escolha e determinou que o caso aguardasse análise do Supremo.
O cenário mudou após decisão do ministro do STF Dias Toffoli, que derrubou a liminar do tribunal baiano e liberou a nomeação. Ao analisar o caso, o ministro considerou que a omissão apontada pela Audicon teria sido superada com a criação recente de cargos de auditor no estado, além de destacar a necessidade de evitar o funcionamento incompleto do tribunal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute as regras para o preenchimento da vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino (1950-2024), em setembro de 2024. Em sessão virtual, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, reformulou o próprio voto para adequá-lo à proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, que havia divergido do entendimento inicial.
Até então, vigorava uma decisão liminar monocrática de Toffoli que determinava a suspensão de novas nomeações de conselheiros do TCE-BA até a conclusão do processo. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), e o julgamento chegou a ser interrompido em razão de pedidos de vista dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.
No voto reformulado, o ministro Dias Toffoli propôs, em caráter excepcional, permitir que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) faça a indicação para a vaga atualmente aberta no TCE-BA, vinculando essa autorização a condições específicas e à futura reserva de cadeira para auditor concursado. O relator passou a defender que:
- a vaga só possa ser preenchida por livre indicação após a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) votar o projeto que cria os cargos de auditor do Tribunal de Contas;
- a cadeira, ou outra atualmente de livre indicação, fique vinculada à classe dos auditores concursados, de modo que a primeira próxima vacância, de qualquer origem, seja obrigatoriamente ocupada por um auditor aprovado em concurso.
Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes propôs ajustes ao texto de Toffoli. Entre os pontos destacados está a fixação de prazo de 180 dias para que a AL-BA aprecie o Projeto de Lei que cria o cargo de auditor fiscal. O PL foi aprovado pelo Legislativo baiano em novembro, mas o governador Jerônimo vetou parcialmente a proposta, medida que ainda será analisada em plenário pelos deputados estaduais.
Com a revisão do voto do relator, o julgamento segue em andamento no STF, cabendo agora aos demais ministros decidir se acompanham ou não o novo entendimento apresentado por Dias Toffoli.
Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, no mês de setembro, o presidente do TCE-BA, Marcus Presídio, comentou sobre o processo no STF para garantir que a cadeira deixada por Lino seja ocupada por um auditor substituto. Segundo ele, a indicação estava “travada”, pois o Tribunal de Contas, na verdade, ainda não tinha o cargo formalmente criado.
“Ele [Lino] era, de fato, auditor de carreira. Obviamente, é muito claro, a vaga deve ser ocupada por um auditor substituto. Acontece que no estado na Bahia nós não temos ainda entre os cargos a figura do auditor substituto. Está sub judice para a decisão final do Supremo se o governador poderá indicar pelo fato de não ter o auditor substituto ou a vaga vai ter que aguardar”, disse Presídio.
Diante das divergências pontuais e da necessidade de ajustar a formulação final, o processo foi destacado por Toffoli, adiando o encerramento formal do julgamento, embora haja maioria formada.
VAGA DE HONORATO
Nesta quarta (3), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à AL-BA a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) para ocupar a vaga de conselheiro do TCE-BA, aberta com a aposentadoria do conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto.
Na mensagem encaminhada à AL-BA, Jerônimo destacou que Otto Alencar Filho reúne experiência administrativa e pública compatível com as atribuições do cargo. Administrador de formação, o deputado tem passagens pelo setor privado e pela presidência da Desenbahia, além de ter exercido papéis de destaque na Câmara dos Deputados, onde atualmente é vice-líder do governo no Congresso Nacional.
Otto Filho foi reeleito deputado federal em 2022, sendo o mais votado da Bahia, com 200.909 votos. Segundo o governador, a trajetória política e administrativa do parlamentar “o credencia a desempenhar a nobre função de conselheiro”. (Atualizada às 10h35 para correção da informação inicial sobre a autorização do STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta a apreciação da ação movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) que irá definir o destino da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deixada por Pedro Henrique Lino (1950-2024). O processo estava previsto para ser julgado pelo Plenário a partir desta sexta-feira (25), com prazo até o dia 6 de maio. O adiamento foi notificado na noite desta quinta (24).
Era previsto que os ministros do STF julgassem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A Audicon moveu o processo por entender que a vaga deixada por Lino deve pertencer a um auditor da Corte, visto que o ex-conselheiro, segundo eles, ocupava o cargo de Conselheiro Substituto, o qual é de prerrogativa da categoria.
Apesar da suposta prerrogativa dos auditores, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) já se movimenta nos bastidores para realizar a indicação. Segundo as informações obtidas pelo Bahia Notícias, no ano passado, o atual chefe da Casa Civil, Afonso Florence, teria sido convidado para o cargo, mas teria recusado de prontidão.
No momento, vigora uma decisão liminar monocrática do relator do processo, o ministro Dias Toffoli. Em fevereiro deste ano, o magistrado determinou a suspensão de nomeações de conselheiros do TCE-BA até que o processo movido pela Audicon seja finalizado.
É a segunda vez que o STF adia a decisão do processo no Plenário da Corte. A primeira previsão era de que o julgamento fosse iniciado na primeira metade de março, o que não se concretizou. No momento, ainda não uma nova expectativa de data para que a ação seja analisada.
Ainda neste ano, o Tribunal de Contas do Estado terá outra vaga disponível com a aposentadoria compulsória do conselheiro Antônio Honorato de Castro, que completa 75 anos no final de julho. A decisão sobre o substituto de Lino pode, e deve, impactar diretamente nas articulações para a futura vaga.
Vale lembrar que o cargo de conselheiro do TCE-BA é vitalício e possui um salário base de R$ 37.589,95, além de uma lista de benefícios. O indicado deve ter entre 35 e 65 anos, podendo permanecer no cargo até completar 75 anos, quando é aposentado compulsoriamente.
O IMBRÓGLIO NO TCM
Não apenas no TCE-BA há uma divergência sobre as vagas de conselheiros. No Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) existe uma disputa pela cadeira que será deixada por Mário Negromonte no próximo dia 6 de julho. A decisão no TCM-BA, inclusive, pode refletir sobre a disputa na cadeira na Corte de Contas do Estado.
A disputa pela vaga, em tese, também precisaria respeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2010, durante a gestão de Jaques Wagner (PT) no governo da Bahia. No acordo, assinado pelo então procurador-geral de Justiça, Wellington César Lima e Silva, e pelo presidente do TCM, Fracisco de Sousa Andrade Neto, ficou estabelecido que, quando surgisse uma vacância na Corte destinada ao Ministério Público junto ao Tribunal, a indicação deveria recair sobre um membro da carreira.
O Bahia Notícias obteve acesso ao documento para saber mais detalhes sobre o acordo. Uma parte que chama a atenção é que na Cláusula 5ª do TAC determina que, “vagando o cargo de conselheiro reservado ao Ministério Público junto ao TCM, será obrigatoriamente provido por membro integrante da carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia”. Na teoria, o acordo permanece válido e pode ser decisivo para o desfecho da disputa pela vaga de Negromonte.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Silvio Humberto
"Importa destacar que registros da própria Câmara Municipal de Salvador confirmam que a denunciante jamais integrou o quadro funcional do gabinete do vereador Silvio Humberto, nem de qualquer outro gabinete da Casa".
Disse o vereador de Salvador Silvio Humberto (PSB) após rebater as acusações da prática de “rachadinha” e negar todas as acusações. Em publicação nesta segunda-feira (27), a equipe do vereador apresentou um atestado da Câmara Municipal que comprova a ausência de vínculo com Ingrid da Silva de Jesus, a denunciante.