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Artigos

Nelson Cadena
 A mãe da gula
Foto: Acervo pessoal

A mãe da gula

Andei revisitando os sete pecados capitais, os que o Papa Gregório I publicitou, dizem que inspirado nos oito pensamentos malignos que o monge Evágrio Póntico listou no século IV do cristianismo. Não com a intenção de corrigir meus erros, levar uma vida virtuosa. Já passei dessa fase. Alguns me parecem pecados, apenas no dia seguinte. Sei que o arrependimento é um ato de generosidade do tipo não vou pecar mais, juro! Pelo menos nesta semana. Na próxima, talvez, a depender da oportunidade. 

Multimídia

Deputado Adolfo Menezes critica gastos com cachês de artistas em festas no interior da Bahia

Deputado Adolfo Menezes critica gastos com cachês de artistas em festas no interior da Bahia
O deputado estadual Adolfo Menezes opinou sobre o uso de emendas parlamentares e a contratação de grandes atrações em cidades do interior da Bahia. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (4), o deputado afirmou ser contra o pagamento de altos valores em dinheiro em cidades pequenas. Na ocasião, ele citou como exemplo shows de cantores como Gustavo Lima e Wesley Safadão, que cobram valores superiores a R$ 1 milhão.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

antonio monaco neto

TJ-BA extingue processo contra juiz por insanidade mental e afasta punição disciplinar
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, extinguir sem resolução de mérito o processo administrativo disciplinar movido contra o juiz Antônio Mônaco Neto, titular da 3ª Vara de Família de Salvador, após reconhecer que o magistrado era mentalmente incapaz no período em que teriam ocorrido as infrações funcionais.

 

A decisão foi publicada no dia 30 de abril de 2026, referente à sessão de 27 de março do mesmo ano, e tem como base um incidente de insanidade mental julgado procedente com trânsito em julgado.

 

 

O processo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, com afastamento cautelar do juiz, diante de indícios de condutas incompatíveis com o exercício da magistratura. Embora o tribunal não tenha revelado a identidade do magistrado no acórdão, limitando-se às iniciais A.M.N., a consulta à lista de juízes do estado aponta tratar-se de Antônio Mônaco Neto, que já possuía precedentes na esfera disciplinar.

 

Em ocasião anterior, ele foi punido com a pena de censura por oferecer passagens aéreas para Nova York a uma das partes em um processo de divórcio litigioso e alimentos. Também pesava contra ele acusação de interferência na instrução de um procedimento disciplinar que apurava condutas de sua ex-assessora, Maria da Conceição Santana Barreto, incluindo suposto constrangimento a testemunhas, inclusive no dia da audiência.

 

No julgamento mais recente, o relator do caso, desembargador Marcelo Silva Britto, acolheu a tese da defesa apresentada pelos advogados, que sustentou a inimputabilidade do juiz com base em laudos periciais. Foi reconhecido que Antônio Mônaco Neto sofria de demência frontotemporal de caráter neurodegenerativo e progressivo, condição que o tornava incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos à época dos fatos investigados. O tribunal adotou, para fundamentar a decisão, a teoria da verossimilhança preponderante, concluindo pela ausência do elemento subjetivo, dolo ou culpa, indispensável à caracterização de infração disciplinar.

 

Com o reconhecimento da insanidade mental do magistrado já consolidado em incidente específico transitado em julgado, o Tribunal Pleno do TJ-BA determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao direito administrativo disciplinar.

TJ-BA abre nova sindicância contra magistrado por quebra de decoro e integridade; veja detalhes
Foto: Divulgação / CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz de Direito, determinando ainda seu afastamento cautelar do cargo. A medida foi tomada diante de indícios de que o magistrado teria adotado condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função pública.

 

No documento, o TJ-BA não informa o nome ou a vara do juiz, somente as iniciais A.M.N. Analisando a lista dos magistrados da Bahia, disponibilizada pelo Tribunal, o único com o nome iniciado pelas mesmas letras é Antônio Mônaco Neto, titular da 3ª Vara de Família de Salvador.

 


Foto: Divulgação

 

Mônaco já foi alvo de processo administrativo disciplinar e foi punido com a pena de censura por oferecer passagem para Nova York para parte em um processo de divórcio litigioso e de alimentos. Além disso, o magistrado foi acusado de interferir na instrução processual de um PAD contra sua ex-assessora, a Maria da Conceição Santana Barreto, mediante constrangimento de testemunhas, inclusive no dia da audiência. 

 

De acordo com o TJ-BA, a apuração busca esclarecer possíveis violações a diversos dispositivos legais e normativos, que trata dos deveres dos magistrados. Além disso, há indícios de infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional, especialmente nos artigos que versam sobre a integridade, imparcialidade, decoro e responsabilidade dos juízes. O processo também cita possíveis descumprimentos ao Código de Processo Civil, que tratam da suspeição de magistrados e das hipóteses em que é vedada sua atuação.

Pleno do TJ-BA determina afastamento de juiz por tentativa de obstrução processual em PAD contra ex-assessora
Foto: Divulgação

Em novo processo administrativo disciplinar (PAD) julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o juiz Antônio Mônaco Neto, a maioria dos desembargadores votou pelo afastamento cautelar do magistrado. Ele, que é titular da 3ª Vara de Família de Salvador, recentemente foi punido com a pena de censura por oferecer passagem para Nova York para parte em um processo de divórcio litigioso e de alimentos (lembre aqui).

 

Desta vez, o PAD, julgado em segredo de Justiça nesta quarta-feira (21), analisou a atuação de Antônio Mônaco Neto na tentativa de interferir na instrução processual de um processo disciplinar contra sua ex-assessora, a Maria da Conceição Santana Barreto, mediante constrangimento de testemunhas, inclusive no dia da audiência. 


A servidora foi acusada de tratamento hostil, agressão e parcialidade na condução de processo judicial, porém o PAD contra ela foi suspenso diante da alegação de insanidade mental, como confirmou o ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano (veja aqui).

Sigilo de PAD e dosimetria de pena geram divergência em julgamento de juiz que ofereceu viagem a NY para parte; entenda
Foto: Camila São José/ Bahia Notícias

A dificuldade para acessar os autos do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Antônio Mônaco Neto, da 3ª Vara de Família de Salvador, alegada por desembargadores na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), provocou uma discussão acalorada entre os pares. O PAD estava na pauta da sessão desta quarta-feira (28), quando a relatora, desembargadora Soraya Moradillo, opinou pela procedência da ação e aplicação da pena de censura.

 

O juiz é acusado de atuação parcial em processo de divórcio litigioso e de alimentos. O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado em 2022, após uma mulher denunciar o caso à Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA alegando suposto favorecimento do juiz ao seu ex-marido.

 

A desembargadora Regina Helena Ramos Reis chegou a pedir vista do processo: “estranhando essa forma de julgar sem ter acesso”, mas retirou o pedido e em seguida votou junto com a relatora. O desembargador Mário Albiani Júnior levantou preliminar para adiamento da análise da ação, alegando não ter tido acesso aos autos no PJECor por conta do segredo de justiça imposto ao processo, o que teria prejudicado a sua análise acerca do caso. “Precisamos que todos tenham acesso para emitir juízo de valor sobre as provas produzidas”. No entanto, também retirou o pedido. Isso porque o gabinete da desembargadora Soraya Moradillo retirou o sigilo do PAD após os posicionamentos dos pares. O desembargador votou pela improcedência do PAD.

 

A quebra do sigilo foi anunciada pela presidente da Corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que indicou um possível adiamento do julgamento por “prudência”, permitindo o amplo acesso a todos os desembargadores. Porém, ainda durante a sessão, desembargadores acessaram a íntegra da sindicância.

 

As colocações causaram estranhamento ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, que destacou não ser a primeira vez que um PAD sigiloso é analisado pelo Pleno. “Outros processos já tramitaram em segredo de justiça e foram julgados”, a exemplo, inclusive, da época em que os processos eram apenas físicos.

 

Ao todo 41 desembargadores adiantaram o voto, acompanhando a relatora pela procedência do PAD e três pela improcedência.

 

A dosimetria da pena foi outro ponto de polêmica entre os desembargadores. O corregedor-geral de Justiça defendeu a aplicação das penas de aposentadoria compulsória ou a disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, ambas rejeitadas pela maioria do Pleno. Ao todo, 52 desembargadores participaram da votação e 43 acompanharam a relatora quanto à pena de censura.

 

Conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da sua imposição.

 

Juiz Antônio Mônaco Neto

 

DEFESA E DIVERGÊNCIA

Durante a sessão, a defesa do juiz Antônio Mônaco Neto pediu o encerramento do PAD e afirmou que a pena de censura se revela “injusta”.  Segundo a defesa, o magistrado não tomou nenhum ato decisório e as ações terminaram em acordo, o que não teria prejudicado as partes.

 

Ainda, conforme a defesa, Neto está em uma fase delicada da vida, enfrentando questões de saúde devido à idade - já que está prestes a completar 70 anos. Também na sustentação foi posto que, ao longo de 40 anos de carreira, o juiz não acumula nenhuma condenação.

 

A suposta conduta ilibada do magistrado foi um dos pontos levantados pelo desembargador Mário Albiani Júnior para abrir divergência e apresentar preliminar para adiamento do julgamento do PAD.

 

O desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Brito acompanhou a divergência, afirmando que “se ele [o juiz] se excedeu foi por cuidado” e defendeu que o magistrado é “uma pessoa íntegra”. “Desconfio muito das pessoas que conversam com as outras gravando sem autorização, com segundas intenções”, completou.

 

O posicionamento foi criticado pela desembargadora Rosita Falcão que chegou a dizer que a pena de censura é “muito leve” diante da gravidade dos fatos. “Não estamos aqui para fazer favor, estamos aqui para fazer justiça”.

 

Na opinião do corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, os fatos narrados “expõem a magistratura baiana, enxovalham a magistratura baiana”, não havendo outro caminho a não ser a condenação do juiz. O desembargador pontuou que diante da infração a diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o PAD poderia ser avocado pelo colegiado, o que poderia acarretar uma pena mais grave.

 

Soraya Moradillo rebateu as alegações de falta de acesso aos autos. Segundo a desembargadora, o seu voto estava disponível antes da sessão e bastava aos desembargadores interessados “ligar para a secretaria ou para o gabinete desta relatora para pedir a liberação do sigilo para ter acesso aos autos”. Sendo assim, não se justificaria a suspensão ou adiamento do julgamento.

 

Apenas seis desembargadores acolheram a preliminar de adiamento.

 

DENÚNCIA QUE GEROU O PAD

A mulher afirmou que o juiz Antônio Mônaco Neto mantinha uma amizade íntima com o ex-marido, parte adversa nos cinco processos que tramitam na Vara de Família conduzida pelo juiz. Entre as provas apresentadas por ela estão o uso do carro do magistrado, um modelo da Mercedes Benz, pelo seu ex-esposo - automóvel que chegou a ser fotografado na casa do seu então marido -,  e o anúncio de venda do carro na plataforma OLX feito por ele, com os dados pessoais do juiz.

 

Em fevereiro de 2019, como narrado pela mulher, o juiz ligou diretamente para seu celular do telefone da vara, pedindo para que ela comparecesse na unidade judicial para uma reunião com o ex-marido para “lavagem de roupa suja”, em uma audiência informal. Na conversa, que foi gravada por ela, o juiz fala que propôs ao ex que viajasse para Nova York e que daria as passagens para ele trabalhar lá como Uber e acalmar a cabeça.

 

Ela assegurou, inclusive, ter relatado ao juiz sofrer risco de vida e ter medo de ser morta pelo ex-juiz.

 

No entendimento da relatora, Soraya Moradillo, o áudio juntado pela mulher revela “conduta absolutamente indevida” por parte do juiz.

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Foto: Reprodução / TV Globo

"Não tenho que justificar nada para ninguém". 

 

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