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antonio monaco neto
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, extinguir sem resolução de mérito o processo administrativo disciplinar movido contra o juiz Antônio Mônaco Neto, titular da 3ª Vara de Família de Salvador, após reconhecer que o magistrado era mentalmente incapaz no período em que teriam ocorrido as infrações funcionais.
A decisão foi publicada no dia 30 de abril de 2026, referente à sessão de 27 de março do mesmo ano, e tem como base um incidente de insanidade mental julgado procedente com trânsito em julgado.
O processo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, com afastamento cautelar do juiz, diante de indícios de condutas incompatíveis com o exercício da magistratura. Embora o tribunal não tenha revelado a identidade do magistrado no acórdão, limitando-se às iniciais A.M.N., a consulta à lista de juízes do estado aponta tratar-se de Antônio Mônaco Neto, que já possuía precedentes na esfera disciplinar.
Em ocasião anterior, ele foi punido com a pena de censura por oferecer passagens aéreas para Nova York a uma das partes em um processo de divórcio litigioso e alimentos. Também pesava contra ele acusação de interferência na instrução de um procedimento disciplinar que apurava condutas de sua ex-assessora, Maria da Conceição Santana Barreto, incluindo suposto constrangimento a testemunhas, inclusive no dia da audiência.
No julgamento mais recente, o relator do caso, desembargador Marcelo Silva Britto, acolheu a tese da defesa apresentada pelos advogados, que sustentou a inimputabilidade do juiz com base em laudos periciais. Foi reconhecido que Antônio Mônaco Neto sofria de demência frontotemporal de caráter neurodegenerativo e progressivo, condição que o tornava incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos à época dos fatos investigados. O tribunal adotou, para fundamentar a decisão, a teoria da verossimilhança preponderante, concluindo pela ausência do elemento subjetivo, dolo ou culpa, indispensável à caracterização de infração disciplinar.
Com o reconhecimento da insanidade mental do magistrado já consolidado em incidente específico transitado em julgado, o Tribunal Pleno do TJ-BA determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao direito administrativo disciplinar.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz de Direito, determinando ainda seu afastamento cautelar do cargo. A medida foi tomada diante de indícios de que o magistrado teria adotado condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função pública.
No documento, o TJ-BA não informa o nome ou a vara do juiz, somente as iniciais A.M.N. Analisando a lista dos magistrados da Bahia, disponibilizada pelo Tribunal, o único com o nome iniciado pelas mesmas letras é Antônio Mônaco Neto, titular da 3ª Vara de Família de Salvador.

Foto: Divulgação
Mônaco já foi alvo de processo administrativo disciplinar e foi punido com a pena de censura por oferecer passagem para Nova York para parte em um processo de divórcio litigioso e de alimentos. Além disso, o magistrado foi acusado de interferir na instrução processual de um PAD contra sua ex-assessora, a Maria da Conceição Santana Barreto, mediante constrangimento de testemunhas, inclusive no dia da audiência.
De acordo com o TJ-BA, a apuração busca esclarecer possíveis violações a diversos dispositivos legais e normativos, que trata dos deveres dos magistrados. Além disso, há indícios de infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional, especialmente nos artigos que versam sobre a integridade, imparcialidade, decoro e responsabilidade dos juízes. O processo também cita possíveis descumprimentos ao Código de Processo Civil, que tratam da suspeição de magistrados e das hipóteses em que é vedada sua atuação.
Em novo processo administrativo disciplinar (PAD) julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o juiz Antônio Mônaco Neto, a maioria dos desembargadores votou pelo afastamento cautelar do magistrado. Ele, que é titular da 3ª Vara de Família de Salvador, recentemente foi punido com a pena de censura por oferecer passagem para Nova York para parte em um processo de divórcio litigioso e de alimentos (lembre aqui).
Desta vez, o PAD, julgado em segredo de Justiça nesta quarta-feira (21), analisou a atuação de Antônio Mônaco Neto na tentativa de interferir na instrução processual de um processo disciplinar contra sua ex-assessora, a Maria da Conceição Santana Barreto, mediante constrangimento de testemunhas, inclusive no dia da audiência.
A servidora foi acusada de tratamento hostil, agressão e parcialidade na condução de processo judicial, porém o PAD contra ela foi suspenso diante da alegação de insanidade mental, como confirmou o ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano (veja aqui).
A dificuldade para acessar os autos do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Antônio Mônaco Neto, da 3ª Vara de Família de Salvador, alegada por desembargadores na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), provocou uma discussão acalorada entre os pares. O PAD estava na pauta da sessão desta quarta-feira (28), quando a relatora, desembargadora Soraya Moradillo, opinou pela procedência da ação e aplicação da pena de censura.
O juiz é acusado de atuação parcial em processo de divórcio litigioso e de alimentos. O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado em 2022, após uma mulher denunciar o caso à Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA alegando suposto favorecimento do juiz ao seu ex-marido.
A desembargadora Regina Helena Ramos Reis chegou a pedir vista do processo: “estranhando essa forma de julgar sem ter acesso”, mas retirou o pedido e em seguida votou junto com a relatora. O desembargador Mário Albiani Júnior levantou preliminar para adiamento da análise da ação, alegando não ter tido acesso aos autos no PJECor por conta do segredo de justiça imposto ao processo, o que teria prejudicado a sua análise acerca do caso. “Precisamos que todos tenham acesso para emitir juízo de valor sobre as provas produzidas”. No entanto, também retirou o pedido. Isso porque o gabinete da desembargadora Soraya Moradillo retirou o sigilo do PAD após os posicionamentos dos pares. O desembargador votou pela improcedência do PAD.
A quebra do sigilo foi anunciada pela presidente da Corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que indicou um possível adiamento do julgamento por “prudência”, permitindo o amplo acesso a todos os desembargadores. Porém, ainda durante a sessão, desembargadores acessaram a íntegra da sindicância.
As colocações causaram estranhamento ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, que destacou não ser a primeira vez que um PAD sigiloso é analisado pelo Pleno. “Outros processos já tramitaram em segredo de justiça e foram julgados”, a exemplo, inclusive, da época em que os processos eram apenas físicos.
Ao todo 41 desembargadores adiantaram o voto, acompanhando a relatora pela procedência do PAD e três pela improcedência.
A dosimetria da pena foi outro ponto de polêmica entre os desembargadores. O corregedor-geral de Justiça defendeu a aplicação das penas de aposentadoria compulsória ou a disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, ambas rejeitadas pela maioria do Pleno. Ao todo, 52 desembargadores participaram da votação e 43 acompanharam a relatora quanto à pena de censura.
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da sua imposição.

DEFESA E DIVERGÊNCIA
Durante a sessão, a defesa do juiz Antônio Mônaco Neto pediu o encerramento do PAD e afirmou que a pena de censura se revela “injusta”. Segundo a defesa, o magistrado não tomou nenhum ato decisório e as ações terminaram em acordo, o que não teria prejudicado as partes.
Ainda, conforme a defesa, Neto está em uma fase delicada da vida, enfrentando questões de saúde devido à idade - já que está prestes a completar 70 anos. Também na sustentação foi posto que, ao longo de 40 anos de carreira, o juiz não acumula nenhuma condenação.
A suposta conduta ilibada do magistrado foi um dos pontos levantados pelo desembargador Mário Albiani Júnior para abrir divergência e apresentar preliminar para adiamento do julgamento do PAD.
O desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Brito acompanhou a divergência, afirmando que “se ele [o juiz] se excedeu foi por cuidado” e defendeu que o magistrado é “uma pessoa íntegra”. “Desconfio muito das pessoas que conversam com as outras gravando sem autorização, com segundas intenções”, completou.
O posicionamento foi criticado pela desembargadora Rosita Falcão que chegou a dizer que a pena de censura é “muito leve” diante da gravidade dos fatos. “Não estamos aqui para fazer favor, estamos aqui para fazer justiça”.
Na opinião do corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, os fatos narrados “expõem a magistratura baiana, enxovalham a magistratura baiana”, não havendo outro caminho a não ser a condenação do juiz. O desembargador pontuou que diante da infração a diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o PAD poderia ser avocado pelo colegiado, o que poderia acarretar uma pena mais grave.
Soraya Moradillo rebateu as alegações de falta de acesso aos autos. Segundo a desembargadora, o seu voto estava disponível antes da sessão e bastava aos desembargadores interessados “ligar para a secretaria ou para o gabinete desta relatora para pedir a liberação do sigilo para ter acesso aos autos”. Sendo assim, não se justificaria a suspensão ou adiamento do julgamento.
Apenas seis desembargadores acolheram a preliminar de adiamento.
DENÚNCIA QUE GEROU O PAD
A mulher afirmou que o juiz Antônio Mônaco Neto mantinha uma amizade íntima com o ex-marido, parte adversa nos cinco processos que tramitam na Vara de Família conduzida pelo juiz. Entre as provas apresentadas por ela estão o uso do carro do magistrado, um modelo da Mercedes Benz, pelo seu ex-esposo - automóvel que chegou a ser fotografado na casa do seu então marido -, e o anúncio de venda do carro na plataforma OLX feito por ele, com os dados pessoais do juiz.
Em fevereiro de 2019, como narrado pela mulher, o juiz ligou diretamente para seu celular do telefone da vara, pedindo para que ela comparecesse na unidade judicial para uma reunião com o ex-marido para “lavagem de roupa suja”, em uma audiência informal. Na conversa, que foi gravada por ela, o juiz fala que propôs ao ex que viajasse para Nova York e que daria as passagens para ele trabalhar lá como Uber e acalmar a cabeça.
Ela assegurou, inclusive, ter relatado ao juiz sofrer risco de vida e ter medo de ser morta pelo ex-juiz.
No entendimento da relatora, Soraya Moradillo, o áudio juntado pela mulher revela “conduta absolutamente indevida” por parte do juiz.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Flávio Bolsonaro
"Não tenho que justificar nada para ninguém".
Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL) ao comentar sobre a sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro, preso no caso do Banco Master. Em coletiva realizada em frente ao Quartel-General da Polícia Militar do Rio, onde acompanhou a entrega de armamentos e viaturas, o parlamentar afirmou que não precisava avisar a aliados sobre sua relação com Vorcaro.