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Presa há 10 anos pelo assassinato de seu ex-marido, o empresário Marcos Matsunaga, Elize Matsunaga atualmente está trabalhando como prestadora de serviços em três aplicativos de transporte de passageiros em França, no interior de São Paulo. Elize está cumprindo o restante da pena sob liberdade condicional desde maio do ano passado (veja mais aqui).
De acordo com a Folha de São Paulo, Elize oferece os serviços em um Honda Fit prata para três plataformas diferentes e costuma usar óculos e máscara, o que dificulta ser identificada pelos passageiros. Além disso, aparentemente, ela está usando seu sobrenome de solteira: Araújo Giacomini.
Para cumprir em liberdade os 16 anos restantes de pena, ela escolheu a quinta cidade mais segura do país, onde comprou um apartamento de dois quartos.
O CASO
Elize Matsunaga está presa desde 2021, quando foi condenada a 19 anos e 11 meses de prisão, mas, em 2019, Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena para 16 anos e quatro meses pelo crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Ela é acusada de assassinar e esquartejar o seu ex-marido, o empresário e, na época, CEO da Yoki, Marcos Matsunaga. Após o crime, Elize escondeu o corpo de Marcos em sacos de lixo e o descartou em uma área de vegetação na Região Metropolitana de São Paulo.
Apesar de Elize Matsunaga ter cometido o crime em 2012, foi só em novembro de 2016 que o júri a considerou culpada das acusações. Elize já estava presa desde 2012, por ter assumido a autoria do crime assim que o corpo do marido foi identificado.
A Associação de Motoristas Particulares e Profissionais Autônomos do Estado da Bahia (Ampaba) irá apresentar uma ação no Ministério Público para suspender a fiscalização da prefeitura de Salvador contra os motociclistas de aplicativo durante o Carnaval. Segundo o advogado responsável, Washington Barbosa, o pedido de liminar será apresentado na próxima segunda-feira (13).
A expectativa é que a Justiça conceda a suspensão até a quarta-feira (15), antes do início oficial do Carnaval. Conforme antecipado pelo Bahia Notícias, os motociclistas levaram o caso ao MP com a expectativa de conseguirem trabalhar com o transporte de passageiros durante a folia, o que foi proibido pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).
O advogado Washington Barbosa confirmou ao Bahia Notícias que será apresentado um mandado de segurança e que será levado em consideração a Lei Federal 13.640/2018, que regulamentou o transporte privado individual de passageiros. Se a Justiça conceder a liminar, a categoria poderá transportar passageiros no Carnaval.
“Hoje foi enviada uma proposta pela Ampaba. Na segunda- feira estaremos ajuizando uma ação judicial para solicitar a suspensão da fiscalização. Um dos argumentos é que há uma legislação federal a qual não prevê proibição, pelo contrário regulamenta o transporte, todavia sem especificar qual tipo de veículo. Havendo o deferimento da liminar, os motociclistas poderão trabalhar no Carnaval. Espero que em até 3 dias tenhamos uma resposta, pois o judiciário terá o recesso do Carnaval”, disse Barbosa.
O vice-presidente da Ambapa, André Freire, comentou que, caso a ação do MP não dê certo, a orientação é que os motociclistas por aplicativo não rodem durante o Carnaval, para evitar multas e apreensões de veículos.
O CASO
Antes mesmo do início do “clima de Carnaval”, os motociclistas por aplicativo relataram estar sendo abordados por agentes de trânsito, sendo multados e tendo suas motos apreendidas. Houve profissionais que afirmaram que os agentes estavam exigindo a apresentação dos celulares para verificar se os motociclistas estavam rodando por aplicativo.
No dia 27 de janeiro, a categoria chegou a paralisar a Avenida Tancredo Neves, após embates com a prefeitura de Salvador em relação a aplicação da “Lei de Combate ao Transporte Clandestino”.
Em resposta à acusação, a Semob afirmou que a legislação em questão não implica os motociclistas por aplicativo e disse que as fiscalizações, e as multas aplicadas, tem base apenas no combate ao transporte clandestino. "As fiscalizações são de combate ao transporte clandestino, com base na lei municipal, não é nada direcionado para motoristas de aplicativo", disse a assessoria da Semob.
Contudo, na última terça-feira (7), o titular da Semob, Fabrizzio Muller afirmou que a lei que regulamentou as viagens por aplicativo não contempla as motos, dando a entender que a modalidade , atualmente, se enquadra como transporte clandestino.
Visando regulamentar os motociclistas, o vereador Alexandre Aleluia (PL) protocolou uma emenda à lei dos aplicativos na Câmara Municipal (CMS) na semana passada. Em contato com o Bahia Notícias, o edil explicou que o texto se trata de uma edição no artigo 5º da legislação, incluindo motocicletas como modalidade de transporte por aplicativo.
A tensão entre a prefeitura de Salvador e os motociclistas por aplicativo tem esquentado nas últimas semanas, principalmente após a proibição do transporte de passageiros pela categoria durante o Carnaval. Segundo o vice-presidente da Associação de Motoristas Particulares e Profissionais Autônomos do Estado da Bahia (Ampaba), André Freire, o setor deve acionar o Ministério Público (MP) para suspender a fiscalização da prefeitura durante a folia.
Segundo Freire, os agentes de trânsito têm tomado posturas agressivas em relação aos motociclistas por aplicativo. O gestor afirma que os profissionais estão sendo multados e sendo obrigados a mostrar os seus celulares pessoais para comprovar que estão em viagem por meio de aplicativo. Segundo ele, os profissionais que se recusaram a expor o telefone estão tendo seus veículos apreendidos.
O vereador e ex-presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativos, Condutores de Cooperativas da Bahia (Simattec), Átila do Congo (Patriota), explicou que os profissionais buscam um “mandado de segurança” para suspender a fiscalização da prefeitura. A ação pode ser feita individualmente pelos motociclistas ou pode ser levada pelo sindicato, a fim de englobar todos os profissionais da categoria.
O vice-presidente da Ambapa contou que, caso a ação do MP não dê certo, a orientação é que os motociclistas por aplicativo não rodem durante o Carnaval, para evitar novas multas e apreensões. Freire também convocou os profissionais para fazer uma espécie de manifestação nos pontos turísticos de Salvador.
O protesto seria a utilização de camisas repudiando as ações da prefeitura, enquanto os profissionais pediam ajuda financeira aos turistas da capital. “Nós precisamos ter nosso sustento, precisamos ter o que comer”, disse o dirigente da associação.
O IMBRÓGLIO NA CÂMARA
O vereador Alexandre Aleluia (PL) protocolou uma emenda à lei dos aplicativos na Câmara Municipal (CMS) na semana passada. Em contato com o Bahia Notícias, o edil explicou que o texto se trata de uma edição no artigo 5º da legislação, incluindo motocicletas como modalidade de transporte por aplicativo.
Sobre a possibilidade do projeto ser votado antes do Carnaval, Aleluia classificou como “dificílimo”, pois a emenda ainda teria que passar pelas comissões, as quais foram formadas apenas nesta quarta-feira (8). O vereador também contou que está com um Projeto de Lei que proíbe os agentes de inspecionar os celulares dos motociclistas.
“Dificílimo ser votado. As comissões foram instaladas agora. Semana que vem será a primeira sessão da Comissão de Constituição e Justiça. Mas também estou dando entrada em um novo PL, que proíbe que agentes inspeçam celulares dos motociclistas. Tem muitos relatos de agentes inspecionando celulares”, disse Aleluia.
Questionado sobre o diálogo com a prefeitura, o vereador do PL afirmou que ainda não houve conversas. O colega de Câmara de Aleluia, o edil Átila do Congo, afirmou ao Bahia Notícias que, na verdade, o prefeito Bruno Reis (União) “não quer nem conversar sobre o assunto”.
Átila, inclusive, se reuniu com a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) na última terça (7), mas comentou que a situação dos motociclistas não foi abordada.
A POSIÇÃO DOS APLICATIVOS
Os dois principais aplicativos de transporte por aplicativo se posicionaram em relação à proibição dos motoristas por app em Salvador.
Ao Bahia Notícias, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que também representa o 99 Pop, prezou pela legalidade do transporte individual dos passageiros e citou a legislação federal.
“Importante ressaltar que a modalidade de transporte individual privado por motocicletas e a intermediação por aplicativos são atividades legais no Brasil, de acordo com a Lei Federal n.º 13.640. A legislação não é específica para um tipo de modal apenas, ou seja, o serviço pode ocorrer por meio de automóveis e motocicletas” disse a associação.
A Uber também emitiu uma nota defendendo a legalidade dos motociclistas por aplicativo e afirmaram que, apesar das prefeituras poderem regulamentar a modalidade, elas não podem “impor requisitos” que possam proibir as viagens por meio dos veículos de duas rodas.
“Em 2019, o STF publicou um entendimento que tem repercussão geral e que estabeleceu os limites que os municípios têm para criar regulamentações para a atividade. As prefeituras podem regulamentar, mas não podem impor requisitos que excedam os limites da legislação federal, como proibir a atividade, por exemplo”, afirmou a Uber.
“Em Salvador, onde o Uber Moto está disponível desde julho de 2021, a empresa está à disposição das autoridades públicas para apoiar nas discussões de uma regulamentação local para o transporte individual privado de passageiros em motocicletas. O fato da cidade não ter uma regulamentação local não significa que a modalidade seja irregular, já que as regras para o transporte individual privado de passageiros estão definidas na legislação federal”, completou.
A LEI MUNICIPAL
Conhecida como “Lei dos Aplicativos”, a lei Nº 9.488/2019 regulamentou o serviço de transporte individual privado de passageiros, intermediado por plataformas digitais, seguindo a legislação federal.
Para legalizar os motoristas de aplicativo, foi preciso que os profissionais realizassem um cadastro na prefeitura de Salvador, apresentando uma série de documentação que comprovassem a prestação de serviço para as empresas intermediadoras.
O problema é: na época em que a lei foi sancionada, ainda não existiam as modalidades de viagem por meio de motocicletas. Ou seja, os motoristas de moto não possuem o cadastro na prefeitura, sendo vistos como um meio de transporte clandestino.
A Lei municipal 9.107, conhecida por combater o transporte irregular, prevê uma multa de R$ 2.500 em veículos considerados ilegais pela prefeitura, podendo ser cobrado R$ 5.000 aos motoristas com casos de reincidência.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.