Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Motociclistas por aplicativo buscam MP para suspender fiscalização da prefeitura durante Carnaval

Por Leonardo Almeida

Motociclistas por aplicativo buscam MP para suspender fiscalização da prefeitura durante Carnaval
Foto: Divulgação / STrans-PMT)

A tensão entre a prefeitura de Salvador e os motociclistas por aplicativo tem esquentado nas últimas semanas, principalmente após a proibição do transporte de passageiros pela categoria durante o Carnaval. Segundo o vice-presidente da Associação de Motoristas Particulares e Profissionais Autônomos do Estado da Bahia (Ampaba), André Freire, o setor deve acionar o Ministério Público (MP) para suspender a fiscalização da prefeitura durante a folia.

 

Segundo Freire, os agentes de trânsito têm tomado posturas agressivas em relação aos motociclistas por aplicativo. O gestor afirma que os profissionais estão sendo multados e sendo obrigados a mostrar os seus celulares pessoais para comprovar que estão em viagem por meio de aplicativo. Segundo ele, os profissionais que se recusaram a expor o telefone estão tendo seus veículos apreendidos.

 

O vereador e ex-presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativos, Condutores de Cooperativas da Bahia (Simattec), Átila do Congo (Patriota), explicou que os profissionais buscam um “mandado de segurança” para suspender a fiscalização da prefeitura. A ação pode ser feita individualmente pelos motociclistas ou pode ser levada pelo sindicato, a fim de englobar todos os profissionais da categoria.

 

O vice-presidente da Ambapa contou que, caso a ação do MP não dê certo, a orientação é que os motociclistas por aplicativo não rodem durante o Carnaval, para evitar novas multas e apreensões. Freire também convocou os profissionais para fazer uma espécie de manifestação nos pontos turísticos de Salvador.

 

O protesto seria a utilização de camisas repudiando as ações da prefeitura, enquanto os profissionais pediam ajuda financeira aos turistas da capital. “Nós precisamos ter nosso sustento, precisamos ter o que comer”, disse o dirigente da associação.

 

O IMBRÓGLIO NA CÂMARA

O vereador Alexandre Aleluia (PL) protocolou uma emenda à lei dos aplicativos na Câmara Municipal (CMS) na semana passada. Em contato com o Bahia Notícias, o edil explicou que o texto se trata de uma edição no artigo 5º da legislação, incluindo motocicletas como modalidade de transporte por aplicativo.

 

Sobre a possibilidade do projeto ser votado antes do Carnaval, Aleluia classificou como “dificílimo”, pois a emenda ainda teria que passar pelas comissões, as quais foram formadas apenas nesta quarta-feira (8). O vereador também contou que está com um Projeto de Lei que proíbe os agentes de inspecionar os celulares dos motociclistas.

 

“Dificílimo ser votado. As comissões foram instaladas agora. Semana que vem será a primeira sessão da Comissão de Constituição e Justiça. Mas também estou dando entrada em um novo PL, que proíbe que agentes inspeçam celulares dos motociclistas. Tem muitos relatos de agentes inspecionando celulares”, disse Aleluia.

 

Questionado sobre o diálogo com a prefeitura, o vereador do PL afirmou que ainda não houve conversas. O colega de Câmara de Aleluia, o edil Átila do Congo, afirmou ao Bahia Notícias que, na verdade, o prefeito Bruno Reis (União) “não quer nem conversar sobre o assunto”.

 

Átila, inclusive, se reuniu com a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) na última terça (7), mas comentou que a situação dos motociclistas não foi abordada.

 

A POSIÇÃO DOS APLICATIVOS

Os dois principais aplicativos de transporte por aplicativo se posicionaram em relação à proibição dos motoristas por app em Salvador.

 

Ao Bahia Notícias, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que também representa o 99 Pop, prezou pela legalidade do transporte individual dos passageiros e citou a legislação federal.

 

“Importante ressaltar que a modalidade de transporte individual privado por motocicletas e a intermediação por aplicativos são atividades legais no Brasil, de acordo com a Lei Federal n.º 13.640. A legislação não é específica para um tipo de modal apenas, ou seja, o serviço pode ocorrer por meio de automóveis e motocicletas” disse a associação.

 

A Uber também emitiu uma nota defendendo a legalidade dos motociclistas por aplicativo e afirmaram que, apesar das prefeituras poderem regulamentar a modalidade, elas não podem “impor requisitos” que possam proibir as viagens por meio dos veículos de duas rodas.

 

“Em 2019, o STF publicou um entendimento que tem repercussão geral e que estabeleceu os limites que os municípios têm para criar regulamentações para a atividade. As prefeituras podem regulamentar, mas não podem impor requisitos que excedam os limites da legislação federal, como proibir a atividade, por exemplo”, afirmou a Uber.

 

“Em Salvador, onde o Uber Moto está disponível desde julho de 2021, a empresa está à disposição das autoridades públicas para apoiar nas discussões de uma regulamentação local para o transporte individual privado de passageiros em motocicletas. O fato da cidade não ter uma regulamentação local não significa que a modalidade seja irregular, já que as regras para o transporte individual privado de passageiros estão definidas na legislação federal”, completou.

 

A LEI MUNICIPAL

Conhecida como “Lei dos Aplicativos”, a lei Nº 9.488/2019 regulamentou o serviço de transporte individual privado de passageiros, intermediado por plataformas digitais, seguindo a legislação federal.

 

Para legalizar os motoristas de aplicativo, foi preciso que os profissionais realizassem um cadastro na prefeitura de Salvador, apresentando uma série de documentação que comprovassem a prestação de serviço para as empresas intermediadoras.

 

O problema é: na época em que a lei foi sancionada, ainda não existiam as modalidades de viagem por meio de motocicletas. Ou seja, os motoristas de moto não possuem o cadastro na prefeitura, sendo vistos como um meio de transporte clandestino.

 

A Lei municipal 9.107, conhecida por combater o transporte irregular, prevê uma multa de R$ 2.500 em veículos considerados ilegais pela prefeitura, podendo ser cobrado R$ 5.000 aos motoristas com casos de reincidência.