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Nova lei impõe que corridas por aplicativo deverão ser monitoradas por câmeras de segurança em Salvador

Por Redação

Nova lei impõe que corridas por aplicativo deverão ser monitoradas por câmeras de segurança em Salvador
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

As corridas por aplicativos de transporte, como Uber e 99Pop, deverão ser monitoradas por câmeras de segurança instaladas no interior dos veículos. A nova lei foi sancionada e publicada pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis, no Diário Oficial desta quarta-feira (12), e passa a valer imediatamente. 

 

O projeto de lei é do vereador Duda Sanches (União), aprovado pela Câmara de Vereadores em setembro. Segundo o texto, será obrigatória a instalação de câmeras de segurança na parte interna dos veículos utilizados por aplicativos de mobilidade urbana individual em Salvador. 

 

O fornecimento do material deve ser de responsabilidade do aplicativo, seja na forma do envio das câmeras ou na devolução de valor de compra do motorista, este por sua vez, que será responsável pela devida instalação do sistema de videomonitoramento. A legislação exige que as câmeras devem realizar gravação de vídeo em resolução mínima de 1080p (Full HD) e possuir armazenamento em cartão de memória com capacidade mínima de 32 GB. 

 

“As câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna do veículo, de modo a possibilitar a captação de imagens de todo o seu interior”, diz o texto. A instalação também requer que haja adesivo informando ao usuário que o ambiente está sendo monitorado por câmeras de segurança e, em caso de desacordo com a gravação, o usuário poderá cancelar a corrida, mediante cobrança de uma taxa. 

 

A gravação terá início juntamente com as corridas, assim como a finalização. O tratamento, armazenamento, bloqueio e eliminação dos dados pessoais e das gravações realizadas será de responsabilidade da operadora do aplicativo. O descumprimento da legislação pode acarretar uma advertência por escrito, na primeira infração, e, posteriormente, uma multa.