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Pesquisa: anac
Novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aplicadas em casos específicos de indisciplina entram em vigor a partir de 14 de setembro. Passageiros que cometerem infrações consideradas gravíssimas podem ser proibidos de voar por seis meses ou um ano.
A regulamentação, prevista na Resolução nº 800/2026, vai desde orientação e contenção do passageiro até acionamento da polícia, retirada da aeronave, cobrança por danos e encerramento do contrato de transporte.
A mudança amplia o alcance das medidas aplicáveis aos chamados “passageiros indisciplinados”, uma vez que a consequência deixa de se restringir ao episódio ocorrido no aeroporto ou dentro da aeronave.
SUSPENSÃO DE 12 MESES
A suspensão por 12 meses foi reservada a cinco situações específicas:
- Danificar dispositivo de segurança de forma a prejudicar a operação da aeronave;
- Praticar violência física contra tripulante com impacto sobre a operação;
- Portar ou manusear explosivos ou armas a bordo fora das hipóteses autorizadas;
- Acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
- Tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.
SUSPENSÃO DE 6 MESES
Outras três situações gravíssimas podem resultar em suspensão por seis meses:
- Adulterar ou danificar dispositivo de segurança sem impedir ou dificultar a operação normal;
- Praticar violência física contra integrante da tripulação sem produzir esse efeito operacional;
- Cometer atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
A resolução também classifica como graves episódios como agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos durante o exercício de suas funções, violência contra outro passageiro a bordo, fumar dentro da aeronave, provocar intencionalmente danos que afetem a operação, ameaçar ou intimidar tripulantes de maneira a comprometer a segurança do voo e fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.
A punição do passageiro, no entanto, não pode ser tomada sem justificativa. A companhia deverá informar o passageiro sobre a medida, apresentar a descrição dos fatos e indicar a fundamentação utilizada. O passageiro, por sua vez, poderá apresentar reclamação formal contra a decisão, e a empresa terá prazo de até cinco dias para responder.
As companhias também deverão compartilhar entre si os dados de identificação dos passageiros submetidos à suspensão. Durante o período da restrição, deverão adotar, conforme a viabilidade técnica e operacional, mecanismos para impedir a compra de bilhetes para voos realizados durante a suspensão, bloquear o check-in e impedir o embarque.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu integralmente as operações da Total Linhas Aéreas, companhia de carga que presta serviço para os Correios. A decisão é por tempo indeterminado e só será revista quando a empresa superar as condições de risco e as não conformidades em aberto perante as Superintendências de Padrões Operacionais e de Infraestrutura Aeroportuária do órgão.
Segundo a Anac, entre os problemas identificados estão falhas de nível crítico e alto apontadas no processo e em outras fiscalizações, além de irregularidades nos sistemas e procedimentos de segurança operacional e de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita.
Para retomar os voos, a Total Linhas Aéreas terá que cumprir uma série de exigências. Uma delas é recompor o quadro de administração da empresa, com gestores validados pela Superintendência de Padrões Operacionais.
A companhia também precisará ajustar o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional e o Sistema de Análise e Supervisão Continuada, de forma a garantir um nível de segurança considerado aceitável pela Anac.
Outras exigências incluem a regularização dos controles de aeronavegabilidade continuada das aeronaves, a adequação dos processos internos de identificação, registro e tratamento de eventos e riscos operacionais, além da realização de auditorias e outras fiscalizações pelas unidades competentes da Anac. Só depois de resultados considerados satisfatórios nessas inspeções a empresa poderá retomar as operações.
Quem pretende embarcar pelos aeroportos de Lençóis, na Chapada Diamantina, e de Paulo Afonso deverá pagar mais pela taxa de embarque nos próximos meses. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o reajuste das tarifas aeroportuárias nos dois terminais baianos e em outros 12 aeroportos do país.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e os novos valores poderão ser cobrados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias responsáveis pela administração dos terminais. Nos aeroportos regionais contemplados pelo Programa AmpliAr, grupo que inclui Lençóis e Paulo Afonso, o teto da tarifa de embarque passa a ser de R$ 48,80 para voos domésticos e R$ 86,42 para viagens internacionais.
Além da taxa de embarque, a Anac também atualizou os valores máximos das tarifas de conexão, pouso, permanência, armazenagem e movimentação de cargas. Essas cobranças, no entanto, são direcionadas às companhias aéreas e operadores aeroportuários.
CONFIRA A LISTA:
- Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP)
- Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP)
- Aeroporto Regional de Canoa Quebrada – Dragão do Mar, em Aracati (CE)
- Aeroporto Horácio de Mattos, em Lençóis (BA)
- Aeroporto de Paulo Afonso (BA)
- Aeroporto de Barreirinhas (MA)
- Aeroporto de Araripina (PE)
- Aeroporto de Garanhuns (PE)
- Aeroporto Santa Magalhães, em Serra Talhada (PE)
- Aeroporto Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato (PI)
- Aeroporto de Cacoal (RO)
- Aeroporto de Vilhena (RO)
- Aeroporto de Araguaína (TO)
- Aeroporto de Porto Alegre do Norte (MT)
A Justiça Federal da Bahia indeferiu um pedido de liminar feito pela Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores da Bahia (Aceba), que buscava suspender imediatamente o sistema "Kiss & Fly" no Aeroporto de Salvador. O modelo, que está em vigor desde abril após um período de testes, consiste na cobrança de R$ 18 para motoristas que permanecerem por mais de 10 minutos na área de embarque e desembarque.
Segundo informações do portal A Tarde, apesar de negar a suspensão, o juiz federal Marcel Peres, da 6ª Vara Federal Cível, cita preocupações técnicas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a implementação do sistema. Segundo a Nota Técnica n.º 33/2024 da agência, o sistema apresenta falhas potenciais que podem comprometer a operação do terminal.
A infraestrutura atual pode não suportar a demanda real de veículos e a carência de 10 minutos pode ser inadequada caso o volume de tráfego supere as previsões do projeto. Além disso, existem ressalvas quanto à disponibilidade de meios para pagamento em espécie.
A agência reguladora alertou que, caso esses riscos se concretizem, podem surgir gargalos no trânsito, degradação do serviço e, em cenários mais graves, a limitação da oferta de voos e o aumento no preço das passagens aéreas.
Na Câmara Municipal de Salvador, o vereador Carlos Muniz (PSDB) apresentou um projeto de lei que visa proibir taxas de embarque e desembarque em terminais rodoviários e aéreos da capital, sob pena de cassação de alvará. Embora houvesse expectativa de votação em junho, o projeto foi retirado de pauta antes do recesso parlamentar.
Além da esfera legislativa, o deputado federal Pastor Sargento Isidório moveu uma ação no Ministério Público Federal (MPF), enquanto o Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na gestão da concessionária Vinci Airports.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou duas novas companhias aéreas estrangeiras a operar serviços regulares de transporte internacional de passageiros e carga com origem ou destino no Brasil. As empresas aprovadas são a espanhola Wamos Air e a nigeriana Air Peace.
As autorizações foram concedidas por meio das Portarias nº 19.439 e nº 19.449, de 15 de junho de 2026, após as companhias cumprirem os requisitos previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica e nas normas da Anac para empresas estrangeiras.
Segundo a agência, a medida integra uma estratégia para ampliar a conectividade aérea internacional e estimular um ambiente regulatório mais competitivo no setor.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tânia Scofield
"Na verdade, o que a gente encontra hoje na rua de Salvador é uma faixa de veículo assim, bem acima do necessário. Esse acima do necessário permite inclusive que um carro ultrapasse, porque às vezes tem 3 metros e meio, 3 metros, às vezes 4 metros".
Disse a presidente da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), Tânia Scofield, durante entrevista nesta terça-feira (8) ao programa Bahia Notícias no Ar, ao comentar a preocupação de parte dos motoristas com a redução do espaço para os carros nas obras de requalificação da Avenida Lafayette Coutinho, popularmente como Avenida Contorno é uma "percepção um pouco equivocada".