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Prefeitura de Salvador aprova licença ambiental para novo cemitério vertical e crematório em São Cristóvão

Por Daniel Araújo

Prefeitura de Salvador aprova licença ambiental para novo cemitério vertical e crematório em São Cristóvão
Foto: Reprodução / Google Street View

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) oficializou a concessão da Licença Ambiental Unificada para a construção do "Cemitério Memorial Salvador". O complexo, gerido pela empresa Memorial Salvador Planos Funerários Ltda., abrigará um cemitério vertical e um crematório no bairro de São Cristóvão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município.

 

Localizado na Avenida Aliomar Baleeiro, o empreendimento ocupará um terreno de 14.600 m², dos quais 1.772,11 m² serão de área construída. A autorização ambiental tem validade de quatro anos, mas o início das obras e a futura operação do espaço estão vinculados ao cumprimento de 38 condições técnicas, urbanísticas e sanitárias impostas pelo poder público.

 

RIGOR AMBIENTAL E SANITÁRIO
Devido à natureza do empreendimento, o documento estabelece exigências de controle ambiental. Para o funcionamento do crematório, a empresa será obrigada a implantar um programa de monitoramento contínuo das emissões atmosféricas. Laboratórios credenciados deverão realizar medições periódicas nas chaminés para garantir que a liberação de gases (como monóxido de carbono e óxidos de nitrogênio), material particulado e odores permaneça dentro dos limites legais.

 

Outro ponto de atenção é a segurança no sepultamento vertical. O projeto exige a apresentação anual de laudos técnicos que atestem a integridade estrutural e a  impermeabilidade dos lóculos funerários (gavetas). O objetivo é comprovar a total vedação das estruturas, impedindo qualquer vazamento de líquidos oriundos do processo de decomposição (coliquação).

 

O tratamento de água e esgoto também recebeu diretrizes específicas. A concessionária deverá instalar um sistema individual de tratamento que comporte com segurança os efluentes sanitários convencionais e os resíduos líquidos gerados pelas atividades de tanatopraxia (preparação técnica dos corpos).

 

IMPACTO URBANO E VIZINHANÇA
Para minimizar os transtornos aos moradores de São Cristóvão e arredores durante a construção e operação, a Sedur determinou medidas de controle de impacto de vizinhança. A empresa deverá:

  • Controlar rigorosamente a emissão de ruídos;

  • Implantar sinalização e organizar o trânsito local para evitar congestionamentos, restringindo operações de carga e descarga nos horários de pico;

  • Criar e manter um canal direto de comunicação com a comunidade para esclarecimento de dúvidas e registro de demandas;

  • Garantir o descarte e tratamento adequado de todos os resíduos perigosos e da construção civil.

 

CONTRAPARTIDAS DE SUSTENTABILIDADE
A licença também recomenda contrapartidas urbanas ao município. Entre elas, destaca-se a exigência de que as áreas de estacionamento tenham, no mínimo, 50% de piso permeável, favorecendo a drenagem da água da chuva. Há, ainda, a recomendação para que a empresa financie, em articulação com a Secretaria de Sustentabilidade (Secis), a criação ou revitalização de uma área pública de lazer, como uma praça ou parque naturalizado no entorno do projeto.

 

A Sedur ressalta, por fim, que a licença concedida atesta a viabilidade ambiental do projeto na esfera municipal. O início efetivo das obras, contudo, só poderá ocorrer após a emissão do Alvará de Construção e das demais autorizações obrigatórias, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e outorgas de uso hídrico.