Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Anac estabelece novas regras para passageiros indisciplinados; veja infrações

Por Redação

Anac estabelece novas regras para passageiros indisciplinados; veja infrações
Foto: Reprodução / Aílton de Freitas / Agência O Globo

Novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aplicadas em casos específicos de indisciplina entram em vigor a partir de 14 de setembro. Passageiros que cometerem infrações consideradas gravíssimas podem ser proibidos de voar por seis meses ou um ano. 

 

A regulamentação, prevista na Resolução nº 800/2026, vai desde orientação e contenção do passageiro até acionamento da polícia, retirada da aeronave, cobrança por danos e encerramento do contrato de transporte. 

 

A mudança amplia o alcance das medidas aplicáveis aos chamados “passageiros indisciplinados”, uma vez que a consequência deixa de se restringir ao episódio ocorrido no aeroporto ou dentro da aeronave.

 

SUSPENSÃO DE 12 MESES

A suspensão por 12 meses foi reservada a cinco situações específicas:

  • Danificar dispositivo de segurança de forma a prejudicar a operação da aeronave; 
  • Praticar violência física contra tripulante com impacto sobre a operação; 
  • Portar ou manusear explosivos ou armas a bordo fora das hipóteses autorizadas; 
  • Acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização; 
  • Tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.

 

SUSPENSÃO DE 6 MESES

Outras três situações gravíssimas podem resultar em suspensão por seis meses:

  • Adulterar ou danificar dispositivo de segurança sem impedir ou dificultar a operação normal;
  • Praticar violência física contra integrante da tripulação sem produzir esse efeito operacional;
  • Cometer atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.

 

A resolução também classifica como graves episódios como agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos durante o exercício de suas funções, violência contra outro passageiro a bordo, fumar dentro da aeronave, provocar intencionalmente danos que afetem a operação, ameaçar ou intimidar tripulantes de maneira a comprometer a segurança do voo e fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.

 

A punição do passageiro, no entanto, não pode ser tomada sem justificativa. A companhia deverá informar o passageiro sobre a medida, apresentar a descrição dos fatos e indicar a fundamentação utilizada. O passageiro, por sua vez,  poderá apresentar reclamação formal contra a decisão, e a empresa terá prazo de até cinco dias para responder. 

 

As companhias também deverão compartilhar entre si os dados de identificação dos passageiros submetidos à suspensão. Durante o período da restrição, deverão adotar, conforme a viabilidade técnica e operacional, mecanismos para impedir a compra de bilhetes para voos realizados durante a suspensão, bloquear o check-in e impedir o embarque.