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Justiça condena empresas de fogos clandestinos a pagar R$ 1 milhão em indenização na Bahia

Por Redação

Justiça condena empresas de fogos clandestinos a pagar R$ 1 milhão em indenização na Bahia
Foto: Reprodução / Aliança Brasileira da Pirotecnia

A Justiça do Trabalho da Bahia condenou o maior grupo econômico voltado à fabricação clandestina de fogos de artifício ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão também proíbe as empresas de fabricar, comercializar e armazenar artefatos pirotécnicos ou seus componentes.

 

Resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), a condenação determinou ainda que três empresas do grupo paguem uma multa adicional de R$ 200 mil pelo descumprimento de uma liminar anterior que já proibia a atuação no setor.

 

Com sede em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, as empresas ligadas ao empresário Gilson Fróes Prazeres Bastos vinham sendo flagradas sucessivamente descumprindo decisões judiciais e expondo centenas de trabalhadores e moradores ao risco constante de explosões e incêndios. Em 2023, Gilson chegou a ser preso em flagrante durante uma operação de fiscalização.

 

A decisão de primeira instância busca cumprir as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que estabeleceu diretrizes para a erradicação da produção clandestina de fogos, frequentemente realizada de forma artesanal e sem segurança em residências da zona rural.

 

Desde 2020, o MPT e outras 11 instituições, entre elas o Exército Brasileiro, o Corpo de Bombeiros e os conselhos regionais de Engenharia (Crea) e Química (CRQ), intensificaram a fiscalização para desarticular a cadeia ilegal no Recôncavo. Mesmo sem autorização do Exército para a compra de pólvora, o grupo mantinha a atividade por meio da descentralização da produção, transformando casas comuns em pequenas fábricas ou paióis improvisados. A prática resultou em dezenas de explosões em áreas residenciais, com mortes e mutilações ao longo dos anos.

 

De acordo com a sentença, os valores das indenizações serão destinados a ações de reparação para a comunidade afetada pelos acidentes de trabalho.

 

O procurador do Trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, destacou que, embora Gilson Bastos não figure formalmente no contrato social de nenhuma das empresas, ele continua atuando como gestor do negócio e se apresentando publicamente como empresário do ramo. A operação era mantida por meio de empresas registradas em nome de familiares, como a Fogos São João, que tem como titular a sua esposa.