Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MPT processa Lojas Americanas por excesso de jornada

Por Redação

MPT processa Lojas Americanas por excesso de jornada
Foto: Bruno Peres / Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) processou as Lojas Americanas (Americanas S.A.) após constatar que os empregados enfrentavam excesso de jornada, ultrapassando o limite máximo de horas extras trabalhadas no mesmo dia. Após denúncia, o MPT-SE iniciou a apuração do caso e verificou, ainda, violação reiterada do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas.

 

A partir de análises do registro de ponto, foi confirmado que, em alguns casos, empregados trabalhavam mais de 15 horas, já com nova convocação para o dia seguinte. No Brasil, a jornada é de oito horas por dia e 44 horas semanais, com limite de duas horas extras por dia. Em casos excepcionais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o excesso de jornada, mas sem ultrapassar o limite de 12 horas.

 

Além disso, apuração confirmou casos em que os empregados trabalhavam durante dez dias consecutivos sem repouso semanal regular. O MPT-SE tentou firmar um acordo com a empresa, mas a proposta não foi aceita e, por isso, foi ajuizada a Ação Civil Pública pelo procurador do Trabalho Márcio Amazonas, titular do 9º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região (PRT20).

 

O MPT-SE pediu que a Justiça do Trabalho condene a empresa à obrigação de cumprir a jornada de trabalho estabelecida, além de conceder e assegurar aos empregados intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre o encerramento de uma jornada, inclusive extraordinária, e o início da jornada subsequente. A empresa não deve convocar, escalar, permitir ou tolerar o retorno ao trabalho antes do término desse período.

 

O MPT-SE pede, ainda, indenização de R$ 600 mil por dano moral coletivo e, em caso de descumprimento, multa de R$ 40 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 4 mil por episódio de violação aos direitos dos trabalhadores.

 

Em nota, a Americanas informou que foi notificada e irá se manifestar nos autos. "A companhia reafirma seu compromisso com o cumprimento das obrigações trabalhistas e a conformidade com a legislação vigente, e reitera que preza por relações pautadas pela transparência e pela ética com seus colaboradores", declarou a empresa.

 

Atualizada às 13h01.