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Em sessão tranquila e sem tensões, STF decide igualar licença maternidade de mães biológicas e adotivas

Por Edu Mota, de Brasília

Sessão plenaria do STF
Foto: Antonio Augusto/STF

Voltando a se reunir depois do cancelamento da sessão plenária na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza julgamento nesta quarta (23), e no primeiro tema da pauta, decidiu, por unanimidade,  igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença maternidade.

 

O julgamento havia começado na semana passada, mas devido ao cancelamento da sessão pelo presidente do STF, Edson Fachin, só foi retomado nesta quarta. As tensões verificadas entre os ministros na semana passada não foram vistas na sessão de hoje.

 

A única tensão verificada durante a primeira parte da sessão plenária do STF se deu quando um alarme soou em meio a uma fala do ministro Edson Fachin. Após alguns segundos, o alarme parou de tocar e os ministros riram e retomaram a apresentação de seus votos.

 

A ADI 7495, julgada pelos ministros, teve sua análise iniciada em outubro de 2024, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para fixar que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença maternidade com afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

 

Pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, o prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

 

A regra valerá tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas submetidas a regime estatutário. A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento, não alcançando as que já terminaram.

 

Outra decisão dentro do julgamento foi a de proibir descriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe.

 

O ministro Alexandre de Moraes negou apenas um pedido da PGR, que previa o compartilhamento de licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Atualmente, mães biológicas que têm vínculo de trabalho estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada.

 

Já as mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano e 30 dias se a criança tiver mais de 1 ano.

 

“Não há constitucionalidade nem em desfavor da maternidade adotiva nem tampouco uma segunda discriminação em relação à maternidade adotiva, o período de afastamento vai sendo graduado de acordo com a idade da criança adotada”, afirmou Moraes.

 

A CLT já equipara mães biológicas e adotantes para fins de licença maternidade, enquanto algumas leis estatutárias ainda mantêm diferenças formais para adotantes. O STF vem entendendo que essa distinção viola a Constituição e a PGR pede a uniformização definitiva das regras para todas as categorias.