Após ordem de Fachin, Mendonça derruba sigilo de investigação sobre fraudes no Banco Master
Por Redação
Após determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin, o ministro André Mendonça derrubou o sigilo de mais um procedimento relativo às investigações sobre fraudes no Banco Master. A decisão ocorre às vésperas do julgamento marcado para esta terça-feira, que analisará as mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes.
Este desdobramento da investigação concentra-se em transações financeiras ligadas à rede do caso Master e reúne Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A liberação do procedimento atendeu a um pedido formal encaminhado pelo ministro Alexandre de Moraes e chancelado pelo Ministério Público Federal (MPF).
"Tendo em vista a manifestação da Procuradoria-Geral da República, acolho o pedido formulado pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, por meio do Ofício nº 11/2026, para solicitar que o e. Ministro André Mendonça promova o levantamento do sigilo da Pet 15.645", registra Fachin em despacho.
PGR SE POSICIONA
A retirada do sigilo contou com parecer favorável do vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho. A medida havia sido defendida por Alexandre de Moraes no domingo, em ofício direcionado a Fachin, argumentando que a petição reúne "elementos essenciais" para os debates previstos no plenário.
Inicialmente, Fachin determinou a manifestação da PGR porque o órgão havia listado previamente os procedimentos que considerava públicos, lista na qual a Petição 15.645 não constava. O vice-PGR explicou que o documento não foi citado anteriormente por falta de visibilidade no sistema do tribunal: "A PGR não relacionou a mencionada PET por não ter tido acesso à sua existência. Ela não aparece visível à PGR no sistema do STF".
Hindemburgo reiterou a importância da publicidade do material: "Como se trata de documento tido como relevante para que ministro desse tribunal possa compreender a totalidade dos fatores que o tema a ser debatido envolve, em coerência com as premissas do parecer anterior, a Procuradoria-Geral da República entende que deve também ser retirado o sigilo da Pet 15.645 para o conhecimento dos integrantes da Corte".
