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Mendonça nega ter sido seletivo ao liberar dados do caso Master e justifica que o caso estaria em apuração

Por Fernando Duarte / Ronne Oliveira

Mendonça nega ter sido seletivo ao liberar dados do caso Master e justifica que o caso estaria em apuração
Foto: Fellipe Sampaio / STF / Ascom da SCO

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ter atuado de forma seletiva ao levantar parcialmente o sigilo das investigações relativas ao caso do Banco Master. A manifestação foi formalizada em despacho proferido na Petição (PET) 16.704, apresentado após o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acolher um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e fixar o prazo de 24 horas para a liberação dos procedimentos ligados ao processo.

 

No documento encaminhado à presidência do STF, obtido pelo Bahia Notícias (BN), Mendonça afirmou ter atendido às determinações de Fachin e tornado públicos os procedimentos diretamente relacionados à pauta de julgamento agendada para a próxima terça-feira (15).

 

O relator sustentou que a manutenção do segredo sobre determinados autos decorreu de uma análise prudente para resguardar investigações em andamento e a privacidade dos envolvidos.

 

CENTENAS DE DOCUMENTOS 
No despacho da PET 16.704, Mendonça respondeu diretamente às declarações do ministro Alexandre de Moraes sobre a suposta ausência de 180 documentos nos procedimentos vinculados à PET 15.556. O relator rebateu a tese de que teria havido ocultação de peças ou liberação parcial seletiva, algo também negado pelo diretor Andrei Rodrigues.

 

Segundo o magistrado, a diferença entre o número de peças disponibilizadas e a contagem apresentada no sistema e-digital decorre do próprio funcionamento do STF Digital e de decisões processuais, e não de omissão:

  • Desentranhamento e traslado de peças: Documentos foram remetidos a outros processos por autonomia temática ou ritos próprios, como ocorreu com a Pet 16.662, autuada a partir de elementos retirados da Pet 15.556.
  • Comunicações administrativas: O registro do sistema inclui atos processuais internos, como ofícios expedidos e mandados cumpridos, que não configuram provas ou relatórios investigativos.
  • Incongruências do sistema: O ministro anexou capturas de tela do sistema e-digital para demonstrar imprecisões no contador automático, argumentando que a tabela utilizada para apontar omissões não reflete a realidade dos autos.

 

Mendonça reiterou que todas as peças efetivamente disponíveis na PET 15.556 foram devidamente publicizadas e que a totalidade dos procedimentos com relação direta com o julgamento agendado foi disponibilizada aos gabinetes de todos os ministros.

 

SIGILO LIMITADO
Quanto à impossibilidade de liberar de forma irrestrita todos os procedimentos correlatos à PET 15.556, o relator destacou que a apuração em questão limita-se à representação policial da terceira fase ostensiva da Operação Compliance Zero.

 

De acordo com o ministro, a abertura integral de frentes paralelas violaria a proteção constitucional a dados pessoais e o sigilo bancário e fiscal de terceiros e de investigados em inquéritos em andamento.