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MP-BA recomenda suspensão imediata de obras em empreendimento imobiliário na Ondina

Por Lizzy Maria

MP-BA recomenda suspensão imediata de obras em empreendimento imobiliário na Ondina
Foto: Reprodução / Google Streetview

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão imediata das obras, da comercialização e da publicidade de um empreendimento de grande porte localizado na Avenida Anita Garibaldi, no bairro de Ondina. A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Luiza Gomes Amoedo, exige a paralisação de todos os atos permissivos até que pendências técnicas, urbanísticas, ambientais e registrais sejam integralmente sanadas.

 

A decisão toma como base um parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do órgão, que apontou uma série de irregularidades no projeto da construtora Uster 71 Empreendimentos e Participações S.A. Entre os problemas identificados estão a ausência de documentos de validação da Transferência de Potencial Construtivo, como o memorial de cálculo e a certidão do imóvel doador no Bairro da Paz, além da falta de aprovação formal do Estudo de Impacto de Vizinhança. O relatório alerta ainda que o projeto prevê mais de 40 mil metros quadrados de área construída e 443 vagas de garagem em uma via que já opera em estado crítico de saturação, sem a apresentação de medidas mitigadoras estruturantes para o tráfego.

 

O documento técnico também destacou divergências nos dados de permeabilidade registrados junto à SEDUR e inconsistências na metragem do terreno. Na área ambiental, foi registrado o indeferimento do licenciamento do empreendimento pela própria SEDUR em julho de 2025, a falta de inventário de fauna com autorização do INEMA e a ausência de estudos sobre o impacto na flora próxima ao Parque Zoobotânico de Ondina.

 

Além disso, foram constatadas incertezas quanto à intervenção em uma Área de Preservação Permanente de encosta com inclinação superior a 80 graus, certidões de infraestrutura vencidas junto à Embasa e Limpurb e a ausência de pareceres da Coelba e da Seman.

 

Diante dos fatos, o MP-BA recomendou à Prefeitura de Salvador e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) a fiscalização imediata do local e a suspensão de todos os atos administrativos autorizativos. O Município tem o prazo de 15 dias para enviar ao órgão cópia dos relatórios de fiscalização e das providências adotadas.

 

A empresa USTER 71 Empreendimentos e Participações S.A. foi notificada para interromper imediatamente qualquer etapa da obra (fundações, escavação, terraplenagem e supressão de vegetação), bem como vendas e peças publicitárias, limitando-se a ações emergenciais de segurança. A construtora também possui 15 dias para comprovar a paralisação total das atividades.

 

O descumprimento da recomendação poderá ocasionar na adoção de medidas judiciais por parte do MP-BA, como o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.