Justiça Federal determina suspensão de alvarás de construção em edifícios na Praia do Buracão, no Rio Vermelho
Por Redação
Os alvarás de licença expedidos pela prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), para construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea na Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, foram suspensos pela Justiça Federal em decisão nesta quarta-feira (18). A determinação veio após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), Ministério Público Federal (MPF) e Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá).
A denúncia foi movida contra a prefeitura e as empresas BET BA 01 – Empreendimento Imobiliário Ltda., BET BA 02 – Empreendimento Imobiliário Ltda. e OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A. Conforme a determinação,caso as demolições já tenham sido concluídas, as empresas deverão remover os entulhos no prazo de 30 dias.
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Com a decisão, as empresas também ficam impedidas de iniciar ou prosseguir com qualquer obra ou intervenção física no local. Além disso, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 500 mil por empreendimento, limitada inicialmente a R$ 20 milhões por réu, em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização solidária das pessoas jurídicas e de seus administradores.
De acordo com a ação, os edifícios previstos para a área terão 21 e 22 pavimentos e, conforme laudos técnicos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Central de Apoio Técnico do MP-BA (Ceat), provocarão o sombreamento da praia. Entretanto, os alvarás teriam sido expedidos pelo Município com dispensa indevida de estudos ambientais e urbanísticos considerados essenciais, especialmente o estudo de sombreamento.
O MP-BA, o MPF e o Gambá apontam ainda que a execução das obras causará prejuízo à ventilação natural, à paisagem, à salubridade ambiental e à fruição coletiva da praia, bem de uso comum do povo.
Além das determinações à prefeitura e às empresas, foi fixado prazo de 30 dias para que a Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) cancele qualquer autorização ou ato administrativo relacionado aos empreendimentos.
Além disso, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) foram determinados a cancelar eventuais registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) vinculados às obras.
