MPF cria "faixa de borda" e impõe novo limite para cabanas de praia em Itacaré
Por Redação
Até o dia 23 de outubro, a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA) deve responder à Recomendação nº 5/2026 do Ministério Público Federal (MPF), que impõe um rearranjo drástico na ocupação de sete das praias mais conhecidas da região: Concha, Resende, Tiririca, Ribeira, Jeribucaçu, Engenhoca e Havaizinho.
Assinado pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales, o documento tenta encerrar um conflito de décadas, mas ao introduzir o conceito de "faixa de borda" , opera como um experimento jurídico em uma zona de alta sensibilidade ambiental.
O TERMO "FAIXA DE BORDA"
O ponto de atenção da recomendação é a criação da "faixa de borda". A expressão não encontra qualquer lastro na Lei 7.661/88 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), na Lei 9.636/98 ou no histórico Decreto-Lei 9.760/46.
Ao tentar delimitar o que pode ser regularizado, o MPF ancora sua decisão em critérios técnicos nebulosos, sugerindo que a SPU utilize como referência os arquivos em formato KML constantes dos autos administrativos nº 04941.200303/2015-46.
Essa fragilidade técnica na definição da "borda" gera uma ambiguidade perigosa: sem critérios objetivos, a linha entre a regularização e a demolição torna-se subjetiva e passível questionamentos judiciais. Para os proprietários das cerca de 50 cabanas existentes, o termo cria um cenário de insegurança.
