Alagoinhas deverá regularizar condições de segurança contra incêndio em escolas e postos de saúde do município
Por Redação
A Justiça atendeu, no dia 8, ao pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), condenando o Município de Alagoinhas a regularizar as condições de segurança contra incêndio e pânico em todas as escolas e unidades de saúde municipais. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Alagoinhas, obriga o Município a elaborar e apresentar ao Corpo de Bombeiros os Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) das edificações, além de realizar as adequações estruturais necessárias e obter os respectivos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
A ação civil pública foi proposta pelo MP-BA após a constatação de que 45 unidades de saúde e 77 estabelecimentos de ensino operavam sem a implementação das medidas obrigatórias de segurança contra incêndio e pânico, sem projetos aprovados e sem AVCB. A decisão judicial revelou que relatórios e fiscalizações do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia identificaram a falta de extintores em quantidade suficiente, ausência de iluminação e sinalização de emergência, inexistência de brigadas de incêndio capacitadas e armazenamento inadequado de recipientes de gás liquefeito de petróleo (GLP) nas cozinhas das escolas e unidades de saúde.
De acordo com a sentença, o Município tinha conhecimento das irregularidades há vários anos e foi formalmente notificado, ao menos desde 2017, sobre a necessidade de adequação dos prédios públicos. O magistrado destacou que a permanência das irregularidades representa risco à vida e à integridade física de estudantes, pacientes, idosos, profissionais da educação, trabalhadores da saúde e demais usuários dos serviços públicos, rejeitando argumentos relacionados à mudança de gestão municipal, limitações orçamentárias e suposta interferência do Poder Judiciário na administração pública.
A decisão determina que o Município apresente os projetos técnicos de segurança contra incêndio ao Corpo de Bombeiros no prazo de 60 dias. Após a aprovação dos projetos, deverá concluir, em até 90 dias, todas as adequações exigidas pela legislação estadual e obter os AVCBs das unidades de saúde e ensino. Também foi mantida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado das obrigações impostas pela Justiça. O município terá ainda 15 dias para apresentar cronograma detalhado de execução das medidas determinadas.
