CNJ pune desembargador do TJ-BA por conceder prisão domiciliar a líder de facção
Por Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (1º), aplicar pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O processo disciplinar analisou a decisão do magistrado que substituiu a prisão preventiva por domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira, apontado como uma das principais lideranças de uma facção criminosa que atuava na Bahia.
A medida foi concedida durante um plantão judicial, após a defesa alegar que o detido precisava cuidar do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) nível três. Para a relatora do processo, conselheira Noemia Porto, os documentos apresentados comprovavam a condição da criança e a necessidade de acompanhamento contínuo, mas não demonstravam que Ednaldo era indispensável aos cuidados ou o único responsável pelo filho.
A conselheira também considerou que a prisão preventiva havia sido decretada em outro processo, com fundamentos próprios, e que o habeas corpus foi apresentado 25 dias após o cumprimento da ordem. A primeira imputação contra o desembargador foi considerada procedente por violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. Já a acusação relacionada à correção da data de nascimento do réu foi rejeitada por falta de provas.
Como Luiz Fernando Lima já está aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade limite para permanecer na magistratura, a pena de disponibilidade não poderá ser executada. A sanção, porém, será registrada nos assentamentos funcionais do desembargador.
