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Justiça decide sobre remição de pena por aprovação no ENEM e no ENCCEJA

Por Lizzy Maria

Justiça decide sobre remição de pena por aprovação no ENEM e no ENCCEJA
Foto: Divulgação / CPB

Um ofício divulgado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) informou sobre a pacificação da discussão quanto à possibilidade de remição de pena por aprovação nos exames nacionais do Ministério da Educação quando os apenados já possuem o ensino médio completo.

 

O documento é uma comunicação oficial do julgamento do Tema Repetitivo 1357 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração:

 

  • A aplicação do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) para premiar atividades educacionais não escolares realizadas por conta própria.

 

  • A Resolução CNJ nº 391/2021, que reconhece o direito de remição a quem realiza estudos autônomos e alcança aprovação em exames nacionais.

 

  • O reconhecimento do valor educativo e do esforço individual empreendido dentro do estabelecimento prisional.

 

Desse modo, o STJ entendeu que é cabível a remição de pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), mesmo que o sentenciado tenha concluído o ensino médio antes do início da pena. A aprovação exige estudo por conta própria no cárcere e constitui fato gerador distinto do diploma anterior.

 

Contudo, a Corte decidiu que a nova remição de pena não será concedida se a aprovação ou o nível de ensino já tiverem sido utilizados integralmente para conceder o benefício em momento anterior na mesma execução penal.

 

A remição de pena é o termo utilizado para se referir a redução do tempo de uma condenação por meio da realização de atividades produtivas como trabalho, estudo ou leitura

 

REMIÇÃO DE PENA

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que a remição de pena para os internos que conseguem aprovação nos exames de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio deve considerar 50% de 1.600 e 1.200 horas, respectivamente. O cálculo leva em consideração a carga horária anual de cada nível de aprendizagem, acrescido de 1/3 em caso de aprovação em todas as áreas do conhecimento, resultando em até 88 dias de remição de pena para aprovação no ensino fundamental e 66 para aprovação no ensino médio.

 

Para a aprovação no ENEM, é necessário que os candidatos atinjam no mínimo 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na prova de redação. Em caso de aprovação total, o apenado tem direito à remição de até 100 dias, mas em caso de aprovação parcial, multiplica-se por 20 o número de áreas do conhecimento aprovadas.