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Justiça suspende decisão que obrigava reabertura de escola municipal que atendia a apenas 17 alunos no Rio Sena

Por Redação

Justiça suspende decisão que obrigava reabertura de escola municipal que atendia a apenas 17 alunos no Rio Sena
Foto: Google Street View

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, nesta segunda-feira (20), a decisão de primeira instância que determinava a reabertura da Escola Municipal Engenheiro Paulo Mendes de Aguiar, no bairro Rio Sena, em Salvador. O desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, da Quinta Câmara Cível, concedeu uma liminar com efeito suspensivo em relação à decisão anterior e restabeleceu a vigência da portaria municipal que havia determinado o encerramento das atividades da unidade desde janeiro deste ano.

 

O relator destacou que o fechamento da unidade não decorreu de uma decisão isolada da administração municipal, mas foi precedido por procedimento administrativo, estudos técnicos e por um acordo firmado no âmbito do Centro de Autocomposição do Ministério Público da Bahia (COMPOR), com participação do próprio Ministério Público, da Smed e do Conselho Municipal de Educação. 

 

Segundo o documento, esse acordo estabelecia como requisito para a manutenção da escola o preenchimento mínimo de 60 matrículas. A unidade, no entanto, registrou apenas 17 alunos matriculados, embora disponibilizasse 150 vagas.

 

O desembargador destacou ainda que a existência de uma escola municipal localizada a menos de 300 metros da unidade desativada, com infraestrutura considerada superior, acessibilidade, climatização, refeitório, quadra coberta e vagas suficientes para absorver todos os estudantes transferidos. 

 

Na avaliação do relator, não há, neste momento, demonstração de prejuízo ao direito à educação, uma vez que os alunos permanecem atendidos pela rede municipal em unidade próxima.

 

Ao conceder a liminar, o desembargador frisou que a medida não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade da Portaria nº 432/2026 nem sobre o mérito da ação civil pública, questões que ainda serão analisadas pelo Judiciário após a instrução do processo.