Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Estacionamento na Tancredo Neves assina acordo com o MP-BA após falhas de segurança e cobranças abusivas

Por Lizzy Maria

Estacionamento na Tancredo Neves assina acordo com o MP-BA após falhas de segurança e cobranças abusivas
Foto: Reprodução / Pixbay

O Novo Estacionamento, localizado na Avenida Tancredo Neves, no Caminho das Árvores, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia (MP-BA). A medida foi tomada após órgãos de fiscalização constatarem diversas irregularidades estruturais e práticas abusivas no mercado de consumo.

 

As vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON) comprovaram que, além de regularizar a segurança contra incêndios e pânico, o estabelecimento precisava rever sua política de acessibilidade e de relações de consumo.

 

Ao assinar o TAC, a empresa se comprometeu a adequar as rotas e saídas de emergência, formar e treinar uma equipe de brigada de incêndio, instalar iluminação e sinalização de emergência fotoluminescente, distribuir extintores de forma adequada, realizar manutenção urgente nas instalações elétricas e providenciar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).

 

No âmbito do direito do consumidor, o estabelecimento assumiu a obrigação de reservar vagas destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência (PcD), abster-se de realizar cobranças abusivas ou punitivas em caso de perda do ticket de estacionamento e disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso.

 

A partir da assinatura do termo, o estacionamento terá o prazo de 30 dias úteis para sanar todas as desconformidades. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 1.000,00 por infração, acrescida de juros e correção monetária.

 

A assinatura do acordo foca na tutela dos direitos difusos e coletivos, o que significa que o TAC não impede que eventuais consumidores prejudicados individualmente acionem a Justiça de forma autônoma.