Flávio Dino nega pedido de indígenas e mantém ordem de desocupação em unidade de conservação no sul da Bahia
Por Lizzy Maria
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou um recurso de uma comunidade indígena e manteve a ordem para que uma área disputada no sul da Bahia permaneça totalmente desocupada. O terreno, localizado em Porto Seguro, é alvo de uma longa batalha judicial entre a comunidade conhecida como "Família Braz" e a empresa Itaquena S/A.
Com a decisão, o local deve seguir sob a estrita guarda e custódia do Poder Judiciário, sem que nenhuma das partes possa explorá-lo.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro Flávio Dino explicou que a defesa da comunidade indígena tentou reabrir uma discussão que já havia sido julgada e negada anteriormente pelo STF. Segundo o magistrado, o inconformismo com a primeira decisão deveria ter sido apresentado por meio de um recurso específico dentro do próprio processo, e não pela abertura de uma nova ação idêntica. Dino alertou que insistir em recursos repetitivos "sobrecarrega o Poder Judiciário, posterga a solução definitiva da disputa e viola as regras do processo".
Apesar de ter negado o pedido dos indígenas, a decisão de primeira instância, mantida pelo STF, não devolveu a posse da terra para a empresa Itaquena S/A. A Justiça determinou que o território continue isolado.
O histórico do caso aponta que a ocupação da "Família Braz" ocorreu depois de 21 de dezembro de 2007, data em que foi criada a unidade de conservação federal Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades (REVIS). Além disso, não existem processos administrativos ou estudos em andamento na Funai para demarcar ou ampliar terras indígenas naquela área específica.
Um dos fatores de maior peso contra a tese de "posse tradicional indígena" foi um laudo da Polícia Federal e uma inspeção judicial realizada no local. As investigações apontaram que o espaço estava sendo explorado comercialmente. Entre as atividades identificadas pelas autoridades estavam o funcionamento de barracas de praia, a cobrança de taxas de entrada de turistas com quadriciclos e discussões e negociações de venda de lotes de terra por parte dos ocupantes.
Por fim, o ministro Flávio Dino ressaltou que o STF não é o local adequado para analisar a fundo as provas de posse e tradicionalidade da terra. Essas divergências mais complexas devem continuar sendo julgadas pelas instâncias ordinárias, que incluem o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e a Justiça Federal de Eunápolis.
