MPF busca reparação por danos ambientais de condomínio em área protegida do Rio Joanes, em Lauro de Freitas
Por Redação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para reparar danos ambientais causados pela construção de um condomínio em área de preservação às margens do Rio Joanes, localizado no Município de Lauro de Freitas (BA). O MPF pede à Justiça a responsabilização do município, do empreendimento e dos herdeiros do terreno pela supressão integral da vegetação nativa (incluindo remanescentes de manguezal) e pela instalação de estruturas em desacordo com a legislação ambiental.
O empreendimento teve início em 2007, com intervenções a apenas 18 metros da margem do Rio Joanes, invadindo Área de Preservação Permanente (APP) e a Zona de Proteção Rigorosa da Área de Proteção Ambiental (APA) Joanes-Ipitanga, com desrespeito à faixa mínima de preservação prevista na legislação. A ação também destaca que a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) do condomínio funciona dentro da APP e utiliza valas de infiltração, situação que representa risco à qualidade da água de um dos principais mananciais de abastecimento da região metropolitana de Salvador.
Para o MPF, todos os réus devem responder de forma conjunta pelos danos causados. Além disso, a instituição destaca que o dever de recuperar o meio ambiente passa para os atuais donos da propriedade e que o direito de exigir essa reparação não perde a validade com o tempo.
PEDIDOS À JUSTIÇA
Em caráter liminar, o MPF requer a indisponibilidade de 13 unidades habitacionais que ainda não foram vendidas no condomínio, a suspensão da emissão de novos alvarás pela prefeitura para o local e a proibição de novas intervenções do condomínio na área de preservação permanente.
Ao final do processo, o órgão pede que os réus executem um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com medidas para restaurar a vegetação nativa e as funções ecológicas do local. Também requer a demolição das estruturas implantadas ilegalmente na APP.
O MPF solicita ainda o pagamento de cerca de R$ 3,9 milhões, sendo R$ 2,89 milhões por danos materiais ambientais, R$ 500 mil por danos morais coletivos e R$ 500 mil por danos ambientais interinos, referentes ao período em que os recursos naturais permaneceram degradados até sua efetiva recuperação.
