TRT-BA anula justa causa de bancária demitida por competir como fisiculturista durante licença
Por Redação
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por decisão unânime, reverteu a decisão de 1º Grau e determinou a reintegração de uma bancária que havia sido demitida. Ela estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória. A dispensa por justa causa havia sido aplicada após a participação da trabalhadora em competições de fisiculturismo durante o período de afastamento.
Denúncias anônimas informaram ao banco que a trabalhadora participava de campeonatos de fisiculturismo durante o período de licença. A partir da análise de fotografias e publicações em redes sociais, foi instaurada uma sindicância interna, que concluiu pela incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade, resultando na aplicação da justa causa por mau procedimento.
Por sua vez, a funcionária sustentou que praticava fisiculturismo antes do vínculo com o banco e que a atividade era recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, funcionando como estratégia de enfrentamento do adoecimento.
Ao analisar o recurso, a relatora da decisão, juíza convocada Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, isoladamente, não é suficiente para descaracterizar um quadro de adoecimento mental, sobretudo quando há indicação médica para a prática de atividade física.
A magistrada observou que a empregada não foi chamada para apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco também não ouviu o médico psiquiatra responsável pelo tratamento. "A justa causa, por ser a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta da falta cometida, além da observância dos princípios da proporcionalidade e da ampla defesa, requisitos que não ficaram demonstrados no processo", afirmou.
Com esse entendimento, a Quarta Turma declarou nula a justa causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo anteriormente ocupado, na mesma localidade. Como ela ainda estava em gozo de benefício previdenciário acidentário, o colegiado estabeleceu que o contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento, assegurando também o pagamento dos salários e demais direitos relativos ao período, observada essa suspensão contratual.
