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Começam a valer restrições do período eleitoral a três meses do primeiro turno das eleições

Por Redação

Começam a valer restrições do período eleitoral a três meses do primeiro turno das eleições
Foto: Reprodução / Agência Brasil

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante as campanhas eleitorais entram em vigor neste sábado (4). O início dessas restrições ocorre exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para o dia 4 de outubro.

 

De acordo com a Agência Brasil, as medidas visam garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito. Durante o chamado período de defeso eleitoral, os candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

 

Além disso, as páginas oficiais dos governos federal e estadual na internet devem retirar de circulação conteúdos que mencionem candidatos, mantendo no ar exclusivamente informações de utilidade pública.

 

LIMITAÇÕES NA PUBLICIDADE
Pelas regras estabelecidas, as páginas e portais governamentais precisam remover nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou associar o trabalho deles à administração pública. Essa medida aplica-se inclusive a publicações realizadas antes do dia 4 de julho, mas que ainda estejam acessíveis.

 

Fica proibida também a realização de publicidade institucional para divulgar obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Da mesma forma, está vetada a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante este período. Os pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão também estão suspensos, abrindo-se exceção apenas para casos de emergência grave, mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral.

 

Todas essas vedações encontram-se amparadas pela Lei nº 9.504 de 1997, conhecida como a Lei das Eleições, bem como pelas resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

REGRAS DE SERVIDORES 
O período de restrições também impõe limites à gestão de pessoal na administração pública. Os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, exonerar, remover vantagens ou transferir servidores públicos de forma a impedir ou dificultar o exercício de suas funções.

 

As movimentações de pessoal e contratações só serão permitidas em situações específicas, tais como:

  • Nomeação ou exoneração de cargos em comissão;

  • Dispensa ou designação para funções de confiança;

  • Contratações estritamente necessárias para assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.